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    TRT18 - 3331/2021 - Folha 2629

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    TRT18 18/10/2021 -Pág. 2629 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

    Judiciário ● 18/10/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

    3331/2021
    Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
    Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Outubro de 2021

    pelo empregado da conta de liquidação de ID fc6e092.

    2629

    CARVALHO BAILÃO, FRANCISCO GERÔNIMO BATISTA DE
    CST

    VALPARAISO DE GOIAS/GO, 16 de outubro de 2021.

    SOUSA, CICLAIR SIMPLÍCIO VIEIRA, NATIVA COMERCIAL DE
    ALIMENTOS LTDA., RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS e LÍDIA

    RANULIO MENDES MOREIRA

    BOMTEMPO DE SOUSA.

    Juiz Titular de Vara do Trabalho

    Conta de liquidação no ID d2f0265 no valor de R$ 12.680,33,
    atualizado até 31/10/2019.

    Processo Nº ATOrd-0012299-46.2017.5.18.0241
    AUTOR
    LUCELIA DE SOUSA DA SILVA
    ADVOGADO
    DIASSIS FERREIRA DOS
    SANTOS(OAB: 38581/GO)
    ADVOGADO
    NEUSA OLIVEIRA DUARTE DOS
    SANTOS(OAB: 36989/GO)
    RÉU
    RODRIGO CARVALHO BAILAO
    ADVOGADO
    ANNANDA CRYSTINA GOMES DE
    MENEZES(OAB: 41130/GO)
    ADVOGADO
    ELIS FIDELIS SOARES(OAB: 5390A/GO)
    RÉU
    PLANALTO LOGISTICA
    EMPRESARIAL LTDA - ME
    ADVOGADO
    CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS
    TELES(OAB: 45934/DF)
    RÉU
    SANDRO RENATO COSTA DA SILVA
    ADVOGADO
    THIAGO SIQUEIRA BAZILIO DE
    SOUZA(OAB: 54650/DF)
    RÉU
    LIDIA BOMTEMPO DE SOUSA
    RÉU
    FRANCISCO GERONIMO BATISTA
    DE SOUSA
    RÉU
    SUPERNOBRE ALIMENTOS E
    COMERCIO LTDA - ME
    ADVOGADO
    CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS
    TELES(OAB: 45934/DF)
    RÉU
    CICLAIR SIMPLICIO VIEIRA
    RÉU
    RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS
    RÉU
    NATIVA COMERCIAL DE
    ALIMENTOS LTDA - ME
    TERCEIRO
    CAIXA CONSORCIOS S.A.
    INTERESSADO
    ADMINISTRADORA DE
    CONSORCIOS
    ADVOGADO
    FABIANO LOPES BORGES(OAB:
    23802/GO)

    SANDRO RENATO COSTA DA SILVA apresenta exceção de préexecutividade no ID bab1b6b, alegando nulidade de citação.
    Defende que a Secretaria deste Juízo expediu ofícios com o
    objetivo de bloquear cartões de crédito e CNH sem ordem prévia.
    Questiona realização de bloqueios de cartões de crédito e CNH.
    Obtempera não ser sócio oculto, uma vez que representa a
    empresa perante instituição financeira, sendo que não pratica atos
    administrativos ou gerenciais.
    Assevera inexistir requisitos para desconsideração da
    personalidade jurídica.
    Aponta ilegitimidade passiva dos sócios.
    Manifestação da exequente LUCÉLIA DE SOUSA DA SILVA no ID
    bea37bd.
    Conforme decisão de ID 4e87eb4 deste Juízo, SANDRO RENATO
    COSTA DA SILVA foi reputado sócio oculto da executada
    SUPERNOBRE ALIMENTOS E COMÉRCIO LTDA. em virtude da
    outorga de amplos poderes pela mencionada empresa em favor da
    referida pessoa física, especialmente para movimentar contas
    bancárias, verbis:
    “DECISÃO
    Compulsando os autos, verifico que, em julho/2018, o sócioadministrador da executada SUPERNOBRE ALIMENTOS E
    COMERCIO LTDA – ME, Sr. CICLAIR SIMPLÍCIO VIEIRA, nomeou

    Intimado(s)/Citado(s):
    - PLANALTO LOGISTICA EMPRESARIAL LTDA - ME
    - RODRIGO CARVALHO BAILAO
    - SANDRO RENATO COSTA DA SILVA
    - SUPERNOBRE ALIMENTOS E COMERCIO LTDA - ME

    e constituiu seu procurador, por tempo indeterminado, o Sr.
    SANDRO RENATO COSTA DA SILVA, conferindo-lhe poderes
    amplos, especiais e ilimitados para representar as empresas
    executadas, descritas na procuração de id. 559fb2b, junto às
    instituições financeiras.
    Além disso, da consulta procedida junto ao Cadastro de Clientes do

    PODER JUDICIÁRIO
    JUSTIÇA DO

    Sistema Financeiro Nacional (id. 9bd573f), verifica-se que, mesmo
    antes da procuração suso mencionada, o Sr. SANDRO RENATO
    COSTA DA SILVA constava como `representante, responsável ou

    INTIMAÇÃO

    procurador´ da executada SUPERNOBRE ALIMENTOS E

    Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 461653c

    COMERCIO LTDA ME desde 28/11/2016.

    proferido nos autos.

    Ante o exposto, reputo o Sr. SANDRO RENATO COSTA DA SILVA
    DECISÃO

    (CPF: 498.147.881-04) sócio oculto da empresa SUPERNOBRE

    Trata-se de execução trabalhista conduzida por LUCÉLIA DE

    ALIMENTOS E COMERCIO LTDA. – ME, visto ser ele um dos

    SOUSA DA SILVA em desfavor de SUPERNOBRE ALIMENTOS E

    responsáveis pela administração da Executada, porquanto pratica

    COMÉRCIO LTDA., PLANALTO LOGÍSTICA EMPRESARIAL

    diversos atos descritos no art. 305 do Código Comercial.

    LTDA., SANDRO RENATO COSTA DA SILVA, RODRIGO

    Neste sentido:

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 172786

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