TRT18 18/10/2021 -Pág. 2629 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
3331/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Outubro de 2021
pelo empregado da conta de liquidação de ID fc6e092.
2629
CARVALHO BAILÃO, FRANCISCO GERÔNIMO BATISTA DE
CST
VALPARAISO DE GOIAS/GO, 16 de outubro de 2021.
SOUSA, CICLAIR SIMPLÍCIO VIEIRA, NATIVA COMERCIAL DE
ALIMENTOS LTDA., RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS e LÍDIA
RANULIO MENDES MOREIRA
BOMTEMPO DE SOUSA.
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Conta de liquidação no ID d2f0265 no valor de R$ 12.680,33,
atualizado até 31/10/2019.
Processo Nº ATOrd-0012299-46.2017.5.18.0241
AUTOR
LUCELIA DE SOUSA DA SILVA
ADVOGADO
DIASSIS FERREIRA DOS
SANTOS(OAB: 38581/GO)
ADVOGADO
NEUSA OLIVEIRA DUARTE DOS
SANTOS(OAB: 36989/GO)
RÉU
RODRIGO CARVALHO BAILAO
ADVOGADO
ANNANDA CRYSTINA GOMES DE
MENEZES(OAB: 41130/GO)
ADVOGADO
ELIS FIDELIS SOARES(OAB: 5390A/GO)
RÉU
PLANALTO LOGISTICA
EMPRESARIAL LTDA - ME
ADVOGADO
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS
TELES(OAB: 45934/DF)
RÉU
SANDRO RENATO COSTA DA SILVA
ADVOGADO
THIAGO SIQUEIRA BAZILIO DE
SOUZA(OAB: 54650/DF)
RÉU
LIDIA BOMTEMPO DE SOUSA
RÉU
FRANCISCO GERONIMO BATISTA
DE SOUSA
RÉU
SUPERNOBRE ALIMENTOS E
COMERCIO LTDA - ME
ADVOGADO
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS
TELES(OAB: 45934/DF)
RÉU
CICLAIR SIMPLICIO VIEIRA
RÉU
RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS
RÉU
NATIVA COMERCIAL DE
ALIMENTOS LTDA - ME
TERCEIRO
CAIXA CONSORCIOS S.A.
INTERESSADO
ADMINISTRADORA DE
CONSORCIOS
ADVOGADO
FABIANO LOPES BORGES(OAB:
23802/GO)
SANDRO RENATO COSTA DA SILVA apresenta exceção de préexecutividade no ID bab1b6b, alegando nulidade de citação.
Defende que a Secretaria deste Juízo expediu ofícios com o
objetivo de bloquear cartões de crédito e CNH sem ordem prévia.
Questiona realização de bloqueios de cartões de crédito e CNH.
Obtempera não ser sócio oculto, uma vez que representa a
empresa perante instituição financeira, sendo que não pratica atos
administrativos ou gerenciais.
Assevera inexistir requisitos para desconsideração da
personalidade jurídica.
Aponta ilegitimidade passiva dos sócios.
Manifestação da exequente LUCÉLIA DE SOUSA DA SILVA no ID
bea37bd.
Conforme decisão de ID 4e87eb4 deste Juízo, SANDRO RENATO
COSTA DA SILVA foi reputado sócio oculto da executada
SUPERNOBRE ALIMENTOS E COMÉRCIO LTDA. em virtude da
outorga de amplos poderes pela mencionada empresa em favor da
referida pessoa física, especialmente para movimentar contas
bancárias, verbis:
“DECISÃO
Compulsando os autos, verifico que, em julho/2018, o sócioadministrador da executada SUPERNOBRE ALIMENTOS E
COMERCIO LTDA – ME, Sr. CICLAIR SIMPLÍCIO VIEIRA, nomeou
Intimado(s)/Citado(s):
- PLANALTO LOGISTICA EMPRESARIAL LTDA - ME
- RODRIGO CARVALHO BAILAO
- SANDRO RENATO COSTA DA SILVA
- SUPERNOBRE ALIMENTOS E COMERCIO LTDA - ME
e constituiu seu procurador, por tempo indeterminado, o Sr.
SANDRO RENATO COSTA DA SILVA, conferindo-lhe poderes
amplos, especiais e ilimitados para representar as empresas
executadas, descritas na procuração de id. 559fb2b, junto às
instituições financeiras.
Além disso, da consulta procedida junto ao Cadastro de Clientes do
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Sistema Financeiro Nacional (id. 9bd573f), verifica-se que, mesmo
antes da procuração suso mencionada, o Sr. SANDRO RENATO
COSTA DA SILVA constava como `representante, responsável ou
INTIMAÇÃO
procurador´ da executada SUPERNOBRE ALIMENTOS E
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 461653c
COMERCIO LTDA ME desde 28/11/2016.
proferido nos autos.
Ante o exposto, reputo o Sr. SANDRO RENATO COSTA DA SILVA
DECISÃO
(CPF: 498.147.881-04) sócio oculto da empresa SUPERNOBRE
Trata-se de execução trabalhista conduzida por LUCÉLIA DE
ALIMENTOS E COMERCIO LTDA. – ME, visto ser ele um dos
SOUSA DA SILVA em desfavor de SUPERNOBRE ALIMENTOS E
responsáveis pela administração da Executada, porquanto pratica
COMÉRCIO LTDA., PLANALTO LOGÍSTICA EMPRESARIAL
diversos atos descritos no art. 305 do Código Comercial.
LTDA., SANDRO RENATO COSTA DA SILVA, RODRIGO
Neste sentido:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 172786