TRT18 16/07/2021 -Pág. 2341 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
3268/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Julho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
2341
Trata-se de hipótese de julgamento antecipado do mérito.
O cônjuge foi intimado (ID. 086314e), mas ao invés de manifestar-
Sem outras provas a produzir, dá-se por encerrada a instrução
se e/ou requerer as provas cabíveis, na forma do art. 135 do CPC,
processual.
ou mesmo indicar bens penhoráveis do devedor principal, anexou
Prejudicadas as razões finais e as tentativas conciliação.
petição de embargos de terceiro, com fundamento no art. 674 do
Façam os autos imediatamente conclusos para julgamento e
CPC (ID. 2f1b976).
publicação da sentença.
É importante destacar que os atos executórios prosseguiram,
As partes serão intimadas oportunamente da sentença.
resultando na penhora de veículo automotor de propriedade do
devedor principal, que foi nomeado depositário do bem (ID.
2d47f67).
Renata da Costa Goulart Rabelo - Técnico Judiciário
URUACU/GO, 09 de julho de 2021.
O automóvel constrito foi avaliado em R$ 152.000,00.
Tendo em vista a penhora efetivada, o exequente requereu a sua
CAROLLINE REBELLATO SANCHES PIOVESAN
designação como depositário fiel, e a designação de hasta pública.
Juíza do Trabalho Substituta
Sendo esse o panorama, em síntese, passo a deliberar, em tópicos.
Processo Nº ATOrd-0010600-09.2018.5.18.0201
AUTOR
LUANDERSON LIMA FRAGA
ADVOGADO
EDUARDO HENRIQUE CASTRO
CUNHA(OAB: 44633/GO)
RÉU
HELOISA MARIA DA SILVA LAGO
ADVOGADO
JULIANA MENDES PINHEIRO(OAB:
47843/GO)
RÉU
RICARDO DE MORAIS PERES
FLORES
ADVOGADO
MONICA CRISTINA MARTINS(OAB:
19813/GO)
TERCEIRO
STA TEREZINHA CARTORIO DO 1
INTERESSADO
OFICIO E REG GERAL IMOVEIS
I - EMBARGOS DE TERCEIRO DO CÔNJUGE DO EXECUTADO
Sendo ação incidental, os embargos de terceiro devem ser
deflagrados, em autos próprios, por petição inicial, observando-se
as determinações contidas nos arts. 319 e 320 do CPC, bem como
do art. 677 do mesmo diploma legal, de aplicação subsidiária, nos
termos do art. 769 da CLT.
A sra. HELOISA MARIA DA SILVA LAGO, ao vir aos autos por meio
de simples petição, desconsiderando a existência do procedimento
especial cabível, acabou elegendo via inadequada para buscar a
Intimado(s)/Citado(s):
tutela/reparação do direito supostamente violado.
- HELOISA MARIA DA SILVA LAGO
- RICARDO DE MORAIS PERES FLORES
Diante do exposto, não conheço a peça de ID. 2f1b976, deixando,
por consequência, de analisar as pretensões nela expostas.
Intime-se a peticionante.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
II - FIEL DEPOSITÁRIO
O executado foi nomeado fiel depositário do veículo.
O exequente, todavia, pretende substituí-lo no encargo, sob a
INTIMAÇÃO
alegação de que “o bem está sofrendo deterioração em posse do
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b0c453
executado como depositário fiel (certidão atesta amassado no para-
proferido nos autos.
choque)” (ID. d1fecb2).
DESPACHO
Embora juridicamente relevante, a tese de deterioração não se
encontra alicerçada em prova documental que a sustente.
Examinados estes autos, em fase de execução.
O “amassado na parte dianteira/esquerda”, a que alude o credor, foi
Conforme a última atualização de cálculos, o crédito exequendo é
registrado pelo senhor oficial de justiça no momento da penhora, no
de R$ 25.556,90 (ID. d7cc5d3).
intuito de retratar fielmente o estado de conservação do bem, e não
Foram realizados atos executórios.
autoriza, por si, presunção ordinária de que o veículo esteja ou se
No despacho de ID. 2444653, este Juízo determinou, com base em
encontre em processo de deterioração.
analogia legal, a instauração de incidente de desconsideração da
Ademais, de acordo com a literalidade do CPC, os bens móveis
personalidade jurídica, na forma dos arts. 133 e seguintes do CPC,
penhorados ficarão em poder do exequente se não houver
com vistas à inclusão de HELOISA MARIA DA SILVA LAGO (CPF
depositário judicial (art. 840, II, § 1º), o que não é o caso dos autos.
nº 026.426.561-01), cônjuge do executado, no polo passivo.
Indefiro, pois, o requerimento de nomeação do exequente como fiel
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