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    TRT18 - 3243/2021 - Folha 1948

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    « 1948 »
    TRT18 11/06/2021 -Pág. 1948 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

    Judiciário ● 11/06/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

    3243/2021
    Data da Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Junho de 2021

    Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

    1948

    social correspondente ao recolhimento previdenciário (art. 177,

    Não há recolhimento de custas em razão do art. Art. 790-A da CLT.

    PGC/TRT-18), nem para fazer constar na Declaração do Imposto de

    Proceda-se a baixa da RPV nº 275/2021.

    Renda Retido na Fonte (DIRF), a ser apresentada à Receita

    Feito isto, devolvam-se os autos para a Vara de origem, eis que

    Federal, na época própria, os dados referentes ao pagamento

    encerrada a execução em face da Fazenda Pública (cessando a

    realizado, inclusive o imposto de renda, se houver, observados os

    competência deste Juízo Auxiliar), ressaltando que a Executada

    termos do artigo 157, I, da CF/88.

    ainda não foi intimada para anexar o protocolo de envio da

    Intimem-se as partes.

    conectividade social correspondente ao recolhimento previdenciário
    (art. 177, PGC/TRT-18), nem para fazer constar na Declaração do

    LUCIANO SANTANA CRISPIM

    Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), a ser apresentada à

    Juiz Titular de Vara do Trabalho

    Receita Federal, na época própria, os dados referentes ao
    pagamento realizado, inclusive o imposto de renda, se houver,

    Processo Nº ATOrd-0011187-48.2015.5.18.0003
    AUTOR
    ARTHUR DA ROCHA MARTINS
    BUENO
    ADVOGADO
    NEREYDA ROCHA MARTINS(OAB:
    20251/GO)
    RÉU
    ALCATRAZ EMPRESA DE
    SEGURANCA LTDA - EPP
    RÉU
    UNIÃO FEDERAL (AGU)
    Intimado(s)/Citado(s):
    - ARTHUR DA ROCHA MARTINS BUENO

    PODER JUDICIÁRIO
    JUSTIÇA DO

    INTIMAÇÃO

    observados os termos do artigo 157, I, da CF/88.
    Intimem-se as partes.

    LUCIANO SANTANA CRISPIM
    Juiz Titular de Vara do Trabalho
    Processo Nº ATOrd-0011444-35.2013.5.18.0006
    AUTOR
    JEOVA RODRIGUES DA SILVA
    ADVOGADO
    HELIDIA GOMES PACHECO
    OLIVEIRA(OAB: 34984/GO)
    RÉU
    COMPANHIA DE URBANIZACAO DE
    GOIANIA - COMURG
    ADVOGADO
    ARISTEU JOSE FERREIRA
    NETO(OAB: 7987/GO)
    CUSTOS LEGIS
    MINISTÉRIO PÚBLICO DO
    TRABALHO
    Intimado(s)/Citado(s):
    - COMPANHIA DE URBANIZACAO DE GOIANIA - COMURG

    Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5de1b12
    proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
    Declaro extinta a execução respectiva na forma dos artigos 924,
    inciso II e 925 do CPC, aplicáveis subsidiariamente, nos autos em

    PODER JUDICIÁRIO

    que ARTHUR DA ROCHA MARTINS BUENO, CPF: 989.374.051-

    JUSTIÇA DO

    72, figura como exequente e ALCATRAZ EMPRESA DE
    SEGURANCA LTDA - EPP, CNPJ: 10.655.701/0001-12; UNIÃO

    INTIMAÇÃO

    FEDERAL (AGU), CNPJ: 00.414.607/0001-18, como executado,

    Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aecbc8a

    tudo nos termos da fundamentação supra, integrante deste

    proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

    dispositivo.

    RELATÓRIO

    Assim, após o trânsito em julgado, liberem-se os créditos da

    Os autos foram remetidos ao Juízo Auxiliar de Execução, uma vez

    seguinte forma:

    que se trata de execução movida por em desfavor da COMPANHIA

    i) Utilize-se o valor depositado na conta 2555 / 042 / 21423837-6

    DE URBANIZACAO DE GOIANIA - COMURG.

    (#id:7a4ae42) para realização do recolhimento previdenciário da

    As execuções em face da COMURG estão concentradas neste

    cota do empregado no valor de R$ 397,80 e libere-se o saldo

    Juízo por determinação de Portaria expedida pelo Presidente do

    restante à ARTHUR DA ROCHA MARTINS BUENO, CPF:

    Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (Portarias TRT18

    989.374.051-72, mediante transferência para o Banco do Brasil,

    GP/SGJ 51/2014, 25/2015, 52/2015, 13/2016, 537/2019 e

    agência 3229-8, conta corrente 19369-0, de titularidade de Dra.

    3653/2019). Em razão da concentração, a executada COMURG

    Nereyda Rocha Martins, CPF 290.295.621-53(#id:cccadcc).

    realiza depósitos mensais para o pagamento dessas execuções por

    ii) Utilize-se o saldo na conta 2555 / 042 / 21423840-6 (#id:58ceb7a)

    meio de conciliação e pela ordem de antiguidade para aqueles que

    para o recolhimento previdenciário da cota do empregador.

    não querem ou não conseguem conciliar, conforme Termo de

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 168048

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