TRT18 11/06/2021 -Pág. 1948 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
3243/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Junho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
1948
social correspondente ao recolhimento previdenciário (art. 177,
Não há recolhimento de custas em razão do art. Art. 790-A da CLT.
PGC/TRT-18), nem para fazer constar na Declaração do Imposto de
Proceda-se a baixa da RPV nº 275/2021.
Renda Retido na Fonte (DIRF), a ser apresentada à Receita
Feito isto, devolvam-se os autos para a Vara de origem, eis que
Federal, na época própria, os dados referentes ao pagamento
encerrada a execução em face da Fazenda Pública (cessando a
realizado, inclusive o imposto de renda, se houver, observados os
competência deste Juízo Auxiliar), ressaltando que a Executada
termos do artigo 157, I, da CF/88.
ainda não foi intimada para anexar o protocolo de envio da
Intimem-se as partes.
conectividade social correspondente ao recolhimento previdenciário
(art. 177, PGC/TRT-18), nem para fazer constar na Declaração do
LUCIANO SANTANA CRISPIM
Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), a ser apresentada à
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Receita Federal, na época própria, os dados referentes ao
pagamento realizado, inclusive o imposto de renda, se houver,
Processo Nº ATOrd-0011187-48.2015.5.18.0003
AUTOR
ARTHUR DA ROCHA MARTINS
BUENO
ADVOGADO
NEREYDA ROCHA MARTINS(OAB:
20251/GO)
RÉU
ALCATRAZ EMPRESA DE
SEGURANCA LTDA - EPP
RÉU
UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR DA ROCHA MARTINS BUENO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
observados os termos do artigo 157, I, da CF/88.
Intimem-se as partes.
LUCIANO SANTANA CRISPIM
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATOrd-0011444-35.2013.5.18.0006
AUTOR
JEOVA RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO
HELIDIA GOMES PACHECO
OLIVEIRA(OAB: 34984/GO)
RÉU
COMPANHIA DE URBANIZACAO DE
GOIANIA - COMURG
ADVOGADO
ARISTEU JOSE FERREIRA
NETO(OAB: 7987/GO)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE URBANIZACAO DE GOIANIA - COMURG
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5de1b12
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Declaro extinta a execução respectiva na forma dos artigos 924,
inciso II e 925 do CPC, aplicáveis subsidiariamente, nos autos em
PODER JUDICIÁRIO
que ARTHUR DA ROCHA MARTINS BUENO, CPF: 989.374.051-
JUSTIÇA DO
72, figura como exequente e ALCATRAZ EMPRESA DE
SEGURANCA LTDA - EPP, CNPJ: 10.655.701/0001-12; UNIÃO
INTIMAÇÃO
FEDERAL (AGU), CNPJ: 00.414.607/0001-18, como executado,
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aecbc8a
tudo nos termos da fundamentação supra, integrante deste
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
dispositivo.
RELATÓRIO
Assim, após o trânsito em julgado, liberem-se os créditos da
Os autos foram remetidos ao Juízo Auxiliar de Execução, uma vez
seguinte forma:
que se trata de execução movida por em desfavor da COMPANHIA
i) Utilize-se o valor depositado na conta 2555 / 042 / 21423837-6
DE URBANIZACAO DE GOIANIA - COMURG.
(#id:7a4ae42) para realização do recolhimento previdenciário da
As execuções em face da COMURG estão concentradas neste
cota do empregado no valor de R$ 397,80 e libere-se o saldo
Juízo por determinação de Portaria expedida pelo Presidente do
restante à ARTHUR DA ROCHA MARTINS BUENO, CPF:
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (Portarias TRT18
989.374.051-72, mediante transferência para o Banco do Brasil,
GP/SGJ 51/2014, 25/2015, 52/2015, 13/2016, 537/2019 e
agência 3229-8, conta corrente 19369-0, de titularidade de Dra.
3653/2019). Em razão da concentração, a executada COMURG
Nereyda Rocha Martins, CPF 290.295.621-53(#id:cccadcc).
realiza depósitos mensais para o pagamento dessas execuções por
ii) Utilize-se o saldo na conta 2555 / 042 / 21423840-6 (#id:58ceb7a)
meio de conciliação e pela ordem de antiguidade para aqueles que
para o recolhimento previdenciário da cota do empregador.
não querem ou não conseguem conciliar, conforme Termo de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 168048