Pular para o conteúdo
Suporte
[email protected]
Processo Aberto
    Processo Aberto
    • Brasil
    • Diários Oficiais
    • Justiça
    • Política
    • Contato
    • Pesquisar por:

    TRT18 - 3201/2021 - Folha 772

    1. Página inicial  - 
    « 772 »
    TRT18 14/04/2021 -Pág. 772 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

    Judiciário ● 14/04/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

    3201/2021
    Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Abril de 2021

    Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

    772

    julgamento iniciado na sessão do dia 24/09/2020, decidiu, por
    unanimidade, em sessão do dia 20/11/2020, conhecer do recurso
    do Reclamado (HOSPITAL SAO FRANCISCO DE ASSIS LTDA.),
    VOTO

    declarar extinto o processo quanto à correção monetária, sendo que
    os critérios desta correção serão definidos na fase de execução,
    conforme vier a ser decidido pelo STF, sem prejuízo da execução
    definitiva com correção pela TR e, no mérito, negar-lhe provimento.

    ADMISSIBILIDADE

    Acontece que a questão relativa à correção monetária foi
    recentemente decidida pelo STF. No julgamento das ADC's 58 e 59
    e das ADI's 5.867 e 6.201 (realizado no dia 18/12/2020), o Supremo

    Presentes os pressupostos processuais de admissibilidade,

    Tribunal Federal decidiu que "a TR se mostra inadequada, pelo

    conheço dos embargos de declaração opostos pelo Reclamado

    menos no contexto da CLT, como índice de atualização dos débitos

    (HOSPITAL SAO FRANCISCO DE ASSIS LTDA.).

    trabalhistas". Declarou a inconstitucionalidade da expressão "Taxa
    Referencial", contida no § 7º do art. 879 da CLT. Conferiu
    interpretação conforme à Constituição ao art. 879, § 7º, e ao art.
    899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467, de 2017,
    determinando que "à atualização dos créditos decorrentes de
    condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas
    judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que
    sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção
    monetária e de juros vigentes para as hipóteses de condenações
    cíveis em geral, quais sejam: a incidência do IPCA-E na fase pré-

    MÉRITO

    judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do
    Código Civil)".

    Assim, não prospera a tese do Reclamado (HOSPITAL SAO
    FRANCISCO DE ASSIS LTDA.) no sentido de que deveria ser
    aplicada a TR como índice de correção dos créditos trabalhistas.

    DA OMISSÃO E CONTRADIÇÃO QUANTO A CORREÇÃO

    Pelo exposto, acolho parcialmente os embargos de declaração

    MONETÁRIA

    opostos pelo Reclamado (HOSPITAL SAO FRANCISCO DE ASSIS
    LTDA.), imprimindo efeito modificativo ao julgado para determinar,

    O Reclamado (HOSPITAL SAO FRANCISCO DE ASSIS LTDA.)

    até que sobrevenha solução legislativa, a incidência sobre os

    alega, em síntese, que "mostra-se imprescindível que a Turma se

    créditos trabalhistas, dos mesmos índices de correção monetária e

    manifeste sobre a omissão e contradição acima apontada [no que

    de juros vigentes para as hipóteses de condenações cíveis em

    respeita à correção monetária], porquanto embora trate-se de rito

    geral, quais sejam: IPCA-E na fase pré judicial e, a partir da citação,

    sumaríssimo e seja permitido a manutenção da Sentença pelos

    a taxa SELIC (artigo 406 do Código Civil), conforme decidiu o STF

    próprios fundamentos, o Acórdão não a manteve quanto à correção

    no julgamento das ADC's 58 e 59 e das ADI's 5.867 e 6.201.

    monetária, carecendo de fundamentação neste particular" (ID.
    2f0b86f - Pág. 3).

    DA ALEGADA OMISSÃO QUANTO A ATIVIDADE INSALUBRE E
    AO SISTEMA DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA 12X36

    Com razão, em parte, o Reclamado (HOSPITAL SAO FRANCISCO
    DE ASSIS LTDA.).

    O Reclamado (HOSPITAL SAO FRANCISCO DE ASSIS LTDA.)
    alega, em síntese, que embora o v. acórdão "tenha invalidado as

    Pelo v. acórdão, a 3ª Turma deste Tribunal, prosseguindo no

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 165378

    normas coletivas carreadas pela reclamada, na fundamentação

    • Pesquisar
    • Mais Buscados
      123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
    Atendimento Segunda a Sexta-feira
    Suporte [email protected]
    Localização WWW

    menu

    • Contato
    • Sobre
    • Reportar página
    • Política de Privacidade
    • Termos de Uso

    busca

    Copyright © 2021 Processo Aberto