Pular para o conteúdo
Suporte
[email protected]
Processo Aberto
    Processo Aberto
    • Brasil
    • Diários Oficiais
    • Justiça
    • Política
    • Contato
    • Pesquisar por:

    TRT18 - 3149/2021 - Folha 1934

    1. Página inicial  - 
    « 1934 »
    TRT18 25/01/2021 -Pág. 1934 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

    Judiciário ● 25/01/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

    3149/2021
    Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
    Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Janeiro de 2021

    - MARCOS EDUARDO MOTA

    1934

    Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fc84256
    proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
    IV – DISPOSITIVO
    PODER
    JUDICIÁRIO

    Isto posto, conheço dos Embargos Declaratórios opostos por
    EDUARDO DA SILVA TELES, julgando-os IMPROCEDENTES,
    tudo na forma da fundamentação supra, que a este dispositivo

    INTIMAÇÃO
    Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9fecf50
    proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

    adere para todos os efeitos legais.
    Devolva-se o prazo recursal.
    Intime-se.

    III- DISPOSITIVO
    Em face do exposto, na ação nº 0011114-65.2020.5.18.0241, em

    Nada mais.

    que figura como parte autora MARCOS EDUARDO MOTA, sendo
    RANULIO MENDES MOREIRA

    ré EDELSON CARDOSO & CIA LTDA, concedendo a gratuidade

    Juiz Titular de Vara do Trabalho

    judiciária ao autor, rejeito a preliminar eriçada e, no mérito, julgo
    TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos formulados em face
    da reclamada, tudo na forma da fundamentação, que ora passa a
    integrar o presente dispositivo para todos os efeitos legais.
    Indefiro o pedido de condenação do reclamante por litigância de
    má-fé
    Custas, pela parte autora, no montante de R$ 545,04, calculadas
    sobre o valor dado à causa de R$ 27.251,83, dispensado do
    recolhimento por ser beneficiário da justiça gratuita.
    Registro que não será concedida isenção de indenização por
    eventuais embargos protelatórios ou multas por litigância de má-fé

    Processo Nº ATSum-0011114-65.2020.5.18.0241
    AUTOR
    MARCOS EDUARDO MOTA
    ADVOGADO
    LUIS FERNANDO MOREIRA
    CANTANHEDE(OAB: 43324/DF)
    RÉU
    EDELSON CARDOSO & CIA LTDA
    ADVOGADO
    LUCAS ALCANFOR BACCILE(OAB:
    44799/DF)
    TESTEMUNHA
    SEBASTIAO CESAR ALVES MACIEL
    TESTEMUNHA
    ANGELA AMARILHA RODRIGUES
    TESTEMUNHA
    CRISTINA
    TESTEMUNHA
    RODRIGO BASTOS DE BARROS
    Intimado(s)/Citado(s):
    - EDELSON CARDOSO & CIA LTDA

    ou atos atentatórios ao exercício da jurisdição, a nenhuma das
    partes, uma vez que a União não pode subsidiar a má-fé ou a
    protelação da entrega da tutela jurisdicional, por imposição
    PODER

    necessária dos princípios da moralidade e duração razoável do
    JUDICIÁRIO

    processo (arts. 5º, LXXVIII e 37 da CF/88).
    Intimem-se as partes.

    INTIMAÇÃO

    Nada mais.

    Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9fecf50
    proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
    RANULIO MENDES MOREIRA

    III- DISPOSITIVO

    Juiz Titular de Vara do Trabalho

    Em face do exposto, na ação nº 0011114-65.2020.5.18.0241, em

    Processo Nº ATOrd-0011004-66.2020.5.18.0241
    AUTOR
    EDUARDO DA SILVA TELES
    ADVOGADO
    ROBSON DA PENHA ALVES(OAB:
    34647/DF)
    RÉU
    ISAIAS DA SILVA LIMA - ME
    RÉU
    DOURILENI RODRIGUES DE LIMA

    que figura como parte autora MARCOS EDUARDO MOTA, sendo
    ré EDELSON CARDOSO & CIA LTDA, concedendo a gratuidade
    judiciária ao autor, rejeito a preliminar eriçada e, no mérito, julgo
    TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos formulados em face
    da reclamada, tudo na forma da fundamentação, que ora passa a
    integrar o presente dispositivo para todos os efeitos legais.

    Intimado(s)/Citado(s):

    Indefiro o pedido de condenação do reclamante por litigância de

    - EDUARDO DA SILVA TELES

    má-fé
    Custas, pela parte autora, no montante de R$ 545,04, calculadas
    PODER
    JUDICIÁRIO

    sobre o valor dado à causa de R$ 27.251,83, dispensado do
    recolhimento por ser beneficiário da justiça gratuita.
    Registro que não será concedida isenção de indenização por

    INTIMAÇÃO
    Código para aferir autenticidade deste caderno: 162107

    eventuais embargos protelatórios ou multas por litigância de má-fé

    • Pesquisar
    • Mais Buscados
      123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
    Atendimento Segunda a Sexta-feira
    Suporte [email protected]
    Localização WWW

    menu

    • Contato
    • Sobre
    • Reportar página
    • Política de Privacidade
    • Termos de Uso

    busca

    Copyright © 2021 Processo Aberto