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    TRT18 - 3098/2020 - Folha 55

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    TRT18 11/11/2020 -Pág. 55 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

    Judiciário ● 11/11/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

    3098/2020
    Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
    Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Novembro de 2020

    55

    quinta e sexta reclamadas (CONSÓRCIO GC AMBIENTAL e GAE

    reclamadas (RDS SEG SISTEMAS DE SEGURANÇA E

    CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA.), verbis:

    VIGILÂNCIA LTDA. e GAE CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA.).

    "2.3.3 Responsabilidade Subsidiária

    Defendem que o período de vigência dos referidos contratos não foi

    As rés Consórcio GC Ambiental e GAE Construção e Comércio

    impugnado pelo obreiro.

    Ltda. negam que tenham se beneficiado da do autor.

    Asseveram que a sexta reclamada somente iniciou a prestação de

    Todavia, segundo depoimento do preposto das litisconsortes

    serviços após a quinta ré ter seu contrato rescindido com o

    passivas, transladados para os autos a título de prova emprestada,

    Município de Anápolis-GO.

    ficou sobejamente comprovada a terceirização. O próprio preposto

    Em tópico apartado, obtemperam que a prestação de serviços do

    das empresas supracitadas confessou reconheceu que (p. 308):

    autor não ocorreu mediante subordinação direta nem pessoalidade,

    'o reclamante trabalhava no pátio do estabelecimento da GC

    razão pela qual "a terceirização não produz reflexos trabalhistas".

    Ambiental, depois passou a ser GAE Construção, esclarecendo que

    Registram que a prestadora de serviços é a única responsável pelos

    o posto de trabalho continuou sendo no mesmo endereço, apenas o

    débitos trabalhistas inadimplidos. Almejam exclusão da

    contrato da GC Ambiental foi encerrado e celebrado um novo

    responsabilização subsidiária (recurso ordinário, ID 7350fdd).

    contrato de locação do imóvel pela GAE Construção [...]´

    Passo à análise.

    Na realidade, o fato da contratação de trabalhadores por interposta

    O autor trouxe aos autos prova emprestada, consistente na ata de

    pessoa ser lícita, quando ausentes a pessoalidade e a

    audiência oriunda dos autos da ATOrd-0011195-33.2019.5.18.0052.

    subordinação, não implica a exclusão de responsabilidade do

    Transcrevo o interrogatório da preposta das reclamadas REGIS

    tomador de serviços. Nesses casos, veda-se tão somente o

    DUARTE E SILVA, RDS SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA. e

    reconhecimento direto do vínculo empregatício.

    RDS SEG SISTEMAS DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA. e do

    Não seria admissível que o direito de terceirizar serviços se

    preposto das demandadas CONSÓRCIO GC AMBIENTAL e GAE

    sobreponha aos valores sociais do trabalho que, em última análise,

    CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA.:

    decorre do princípio da dignidade humana.

    "o reclamante trabalhava no escritório da GC Ambiental, depois

    Nesse sentido, aliás, é o entendimento adotado na Súmula 331, III a

    passou a ser GAE Construção, esclarecendo que o local era o

    V, do Tribunal Superior do Trabalho.

    mesmo, tendo sido alterado somente o nome da empresa; confirma

    Diante das irregularidades supracitadas, resta evidente que as

    que o local de trabalho do reclamante era o mesmo do Sr. Jonathan

    tomadoras de serviço incorreram na culpa in vigilando.

    Santos Silva." (Prova emprestada, interrogatório da preposta das

    Com efeito, cabe à empresa tomadora, seja entidade da

    reclamadas REGIS DUARTE E SILVA, RDS SEGURANÇA E

    Administração Pública ou não, o dever de fiscalizar o cumprimento

    VIGILÂNCIA LTDA. e RDS SEG SISTEMAS DE SEGURANÇA E

    das obrigações trabalhistas decorrentes do contrato de prestação

    VIGILÂNCIA LTDA., autos nº ATOrd-0011195-33.2019.5.18.0052.)

    de serviço, sendo lícito, para tanto, até mesmo reter o pagamento

    "o reclamante trabalhava no pátio do estabelecimento da GC

    da empresa fornecedora da mão de obra.

    Ambiental, depois passou a ser GAE Construção, esclarecendo que

    De tal sorte, o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas,

    o posto de trabalho continuou sendo no mesmo endereço, apenas o

    per se, já revela negligência da tomadora de serviços com o dever

    contrato da GC Ambiental foi encerrado e celebrado um novo

    de fiscalizar.

    contrato de locação do imóvel pela GAE Construção; Perguntas

    Assim sendo, de acordo no art. 927 c/c arts 186 e 187 do Código

    do(a) procurador(a) do(a) reclamante: o Consórcio GC Ambiental é

    Civil, condeno as rés empresas Consórcio GC Ambiental e GAE

    composto por duas empresas: Construrban e GAE Construção e

    Construção e Comércio Ltda., de forma subsidiária, ao pagamento

    Comércio Ltda; no final de dezembro de 2018 tal consórcio foi

    das verbas deferidas ao autor." (R. sentença, ID 7ad51e6.)

    desfeito; confirma que o local de trabalho do reclamante era o

    Insurgem-se quinta e sexta reclamadas (CONSÓRCIO GC

    mesmo do Sr. Jonathan Santos Silva." (Prova emprestada,

    AMBIENTAL e GAE CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA.),

    interrogatório do preposto das demandadas CONSÓRCIO GC

    pretendendo limitação de sua responsabilidade aos períodos de

    AMBIENTAL e GAE CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA., autos nº

    07/06/2017 a 31/12/2018, vigência do contrato de prestação de

    ATOrd-0011195-33.2019.5.18.0052.)

    serviços entabulado entre quarta e quinta demandadas (RDS SEG

    Portanto, incontroverso que o demandante foi contratado pela

    SISTEMAS DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA. e

    quarta demandada RDS SEG SISTEMAS DE SEGURANÇA E

    CONSÓRCIO GC AMBIENTAL), e de 1º/01/2019 a 31/07/2019,

    VIGILÂNCIA LTDA. para exercer a função de vigilante, laborando

    vigência do contrato de prestação de serviços entre quarta e sexta

    para CONSÓRCIO GC AMBIENTAL e GAE CONSTRUÇÃO E

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 159009

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