TRT18 11/11/2020 -Pág. 55 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
3098/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Novembro de 2020
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quinta e sexta reclamadas (CONSÓRCIO GC AMBIENTAL e GAE
reclamadas (RDS SEG SISTEMAS DE SEGURANÇA E
CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA.), verbis:
VIGILÂNCIA LTDA. e GAE CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA.).
"2.3.3 Responsabilidade Subsidiária
Defendem que o período de vigência dos referidos contratos não foi
As rés Consórcio GC Ambiental e GAE Construção e Comércio
impugnado pelo obreiro.
Ltda. negam que tenham se beneficiado da do autor.
Asseveram que a sexta reclamada somente iniciou a prestação de
Todavia, segundo depoimento do preposto das litisconsortes
serviços após a quinta ré ter seu contrato rescindido com o
passivas, transladados para os autos a título de prova emprestada,
Município de Anápolis-GO.
ficou sobejamente comprovada a terceirização. O próprio preposto
Em tópico apartado, obtemperam que a prestação de serviços do
das empresas supracitadas confessou reconheceu que (p. 308):
autor não ocorreu mediante subordinação direta nem pessoalidade,
'o reclamante trabalhava no pátio do estabelecimento da GC
razão pela qual "a terceirização não produz reflexos trabalhistas".
Ambiental, depois passou a ser GAE Construção, esclarecendo que
Registram que a prestadora de serviços é a única responsável pelos
o posto de trabalho continuou sendo no mesmo endereço, apenas o
débitos trabalhistas inadimplidos. Almejam exclusão da
contrato da GC Ambiental foi encerrado e celebrado um novo
responsabilização subsidiária (recurso ordinário, ID 7350fdd).
contrato de locação do imóvel pela GAE Construção [...]´
Passo à análise.
Na realidade, o fato da contratação de trabalhadores por interposta
O autor trouxe aos autos prova emprestada, consistente na ata de
pessoa ser lícita, quando ausentes a pessoalidade e a
audiência oriunda dos autos da ATOrd-0011195-33.2019.5.18.0052.
subordinação, não implica a exclusão de responsabilidade do
Transcrevo o interrogatório da preposta das reclamadas REGIS
tomador de serviços. Nesses casos, veda-se tão somente o
DUARTE E SILVA, RDS SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA. e
reconhecimento direto do vínculo empregatício.
RDS SEG SISTEMAS DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA. e do
Não seria admissível que o direito de terceirizar serviços se
preposto das demandadas CONSÓRCIO GC AMBIENTAL e GAE
sobreponha aos valores sociais do trabalho que, em última análise,
CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA.:
decorre do princípio da dignidade humana.
"o reclamante trabalhava no escritório da GC Ambiental, depois
Nesse sentido, aliás, é o entendimento adotado na Súmula 331, III a
passou a ser GAE Construção, esclarecendo que o local era o
V, do Tribunal Superior do Trabalho.
mesmo, tendo sido alterado somente o nome da empresa; confirma
Diante das irregularidades supracitadas, resta evidente que as
que o local de trabalho do reclamante era o mesmo do Sr. Jonathan
tomadoras de serviço incorreram na culpa in vigilando.
Santos Silva." (Prova emprestada, interrogatório da preposta das
Com efeito, cabe à empresa tomadora, seja entidade da
reclamadas REGIS DUARTE E SILVA, RDS SEGURANÇA E
Administração Pública ou não, o dever de fiscalizar o cumprimento
VIGILÂNCIA LTDA. e RDS SEG SISTEMAS DE SEGURANÇA E
das obrigações trabalhistas decorrentes do contrato de prestação
VIGILÂNCIA LTDA., autos nº ATOrd-0011195-33.2019.5.18.0052.)
de serviço, sendo lícito, para tanto, até mesmo reter o pagamento
"o reclamante trabalhava no pátio do estabelecimento da GC
da empresa fornecedora da mão de obra.
Ambiental, depois passou a ser GAE Construção, esclarecendo que
De tal sorte, o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas,
o posto de trabalho continuou sendo no mesmo endereço, apenas o
per se, já revela negligência da tomadora de serviços com o dever
contrato da GC Ambiental foi encerrado e celebrado um novo
de fiscalizar.
contrato de locação do imóvel pela GAE Construção; Perguntas
Assim sendo, de acordo no art. 927 c/c arts 186 e 187 do Código
do(a) procurador(a) do(a) reclamante: o Consórcio GC Ambiental é
Civil, condeno as rés empresas Consórcio GC Ambiental e GAE
composto por duas empresas: Construrban e GAE Construção e
Construção e Comércio Ltda., de forma subsidiária, ao pagamento
Comércio Ltda; no final de dezembro de 2018 tal consórcio foi
das verbas deferidas ao autor." (R. sentença, ID 7ad51e6.)
desfeito; confirma que o local de trabalho do reclamante era o
Insurgem-se quinta e sexta reclamadas (CONSÓRCIO GC
mesmo do Sr. Jonathan Santos Silva." (Prova emprestada,
AMBIENTAL e GAE CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA.),
interrogatório do preposto das demandadas CONSÓRCIO GC
pretendendo limitação de sua responsabilidade aos períodos de
AMBIENTAL e GAE CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA., autos nº
07/06/2017 a 31/12/2018, vigência do contrato de prestação de
ATOrd-0011195-33.2019.5.18.0052.)
serviços entabulado entre quarta e quinta demandadas (RDS SEG
Portanto, incontroverso que o demandante foi contratado pela
SISTEMAS DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA. e
quarta demandada RDS SEG SISTEMAS DE SEGURANÇA E
CONSÓRCIO GC AMBIENTAL), e de 1º/01/2019 a 31/07/2019,
VIGILÂNCIA LTDA. para exercer a função de vigilante, laborando
vigência do contrato de prestação de serviços entre quarta e sexta
para CONSÓRCIO GC AMBIENTAL e GAE CONSTRUÇÃO E
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