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    TRT18 - 3042/2020 - Folha 3008

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    TRT18 20/08/2020 -Pág. 3008 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

    Judiciário ● 20/08/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

    3042/2020
    Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
    Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Agosto de 2020

    3008

    Advogado do EXEQUENTE: RICARDO COELHO DE MEDEIROS
    DESPACHO

    Advogado do EXECUTADO: ALANNA RIBEIRO

    À vista do pronunciamento judicial (ID. c60b2fe), proferido pelo

    DESPACHO

    Juízo Auxiliar de Execução do Egrégio TRT da 18ª Região e,
    ponderando-se que o art. 878 da CLT assim disciplina “A execução

    No despacho de ID. 5d3189b foi deferido prazo, o qual encontra-se

    será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo

    em curso, para a empresa ré juntar aos autos os contracheques do

    juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as

    substituído.

    partes não estiverem representadas por advogado”, intime-se a

    Ato contínuo, o sindicado-autor veio aos autos requerendo o

    parte exequente para, no prazo de 10 dias, indicar diretrizes

    chamamento do feito à ordem, alegando preclusão do prazo para

    para prosseguimento do feito ou requerer o que entender de

    apresentação de documentos, bem como alegando que: “um

    direito.

    representante da executada vem procurando os trabalhadores
    substituídos para solicitar a assinatura de contracheques, utilizando-

    No mesmo prazo assinalado acima, fica intimada a parte

    se dos mais diversos argumentos, sem, contudo, esclarecer que

    executada/recuperanda GENTLEMAN SERVICOS EIRELI para,

    referidos documentos serão utilizados na presente ação para fins de

    na pessoa de seu/s advogado/s, informar nos presentes autos a

    comprovação do pagamento de adicional de insalubridade que, na

    qualificação de seu administrador judicial, inclusive o/s telefone/s de

    verdade, nunca ocorreu”.

    contato e o/s endereço/s eletrônico/s, com a finalidade de que seja

    Pois bem.

    cientificado desta ação trabalhista, para os fins do art. 22 da Lei nº

    Primeiramente, rejeito a preclusão alegada. A aceitação dos

    11.101/05 .

    documentos na fase de liquidação atende perfeitamente ao título
    executivo. Ademais, é medida de justiça, pois a vedação ao

    Findo, retornem os autos conclusos para deliberação.

    enriquecimento sem causa é matéria de ordem pública e deve ser
    GAG

    JATAI/GO, 20 de agosto de 2020.

    perseguida pelas partes e pelo Juiz, não se submetendo à
    preclusão.
    Por ora, aguarde-se o decurso do prazo para a juntada dos

    MARIANA PATRICIA GLASGOW

    contracheques. Com o decurso ou apresentados, antes da

    Juíza Titular de Vara do Trabalho

    intimação da parte-autora para ter vista de tais contracheques,
    voltem conclusos.

    Processo Nº CumSen-0010931-33.2019.5.18.0111
    EXEQUENTE
    SINDICATO DOS TRABALHADORES
    NAS INDUST METALURGICAS
    ADVOGADO
    RICARDO COELHO DE
    MEDEIROS(OAB: 21791/DF)
    EXECUTADO
    ORTEK METALURGICA INDUSTRIA
    E COMERCIO LTDA - EPP
    ADVOGADO
    ALANNA RIBEIRO(OAB: 23192/GO)
    PERITO
    RALPH DA SILVA TAVARES
    TERCEIRO
    TALES HENRIQUE SEVERINO DE
    INTERESSADO
    OLIVEIRA
    Intimado(s)/Citado(s):
    - ORTEK METALURGICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EPP

    Intimem-se as partes para ciência.

    SDNC
    JATAI/GO, 20 de agosto de 2020.

    MARIANA PATRICIA GLASGOW
    Juíza Titular de Vara do Trabalho
    Processo Nº ATAlc-0011143-54.2019.5.18.0111
    AUTOR
    LUANA MARIA SILVA SANTOS
    RÉU
    Q1 COMERCIAL DE ROUPAS S.A.
    ADVOGADO
    RICARDO FERREIRA DE
    ANDRADE(OAB: 227716/SP)
    ADVOGADO
    CARLOS ROBERTO DENESZCZUK
    ANTONIO(OAB: 146360/SP)

    PODER
    JUDICIÁRIO

    Intimado(s)/Citado(s):
    - Q1 COMERCIAL DE ROUPAS S.A.

    INTIMAÇÃO
    Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c40af3
    proferido nos autos.

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 155260

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