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    TRT18 - 3042/2020 - Folha 1095

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    TRT18 20/08/2020 -Pág. 1095 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

    Judiciário ● 20/08/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

    3042/2020
    Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
    Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Agosto de 2020

    1095

    5º do art. 28 do CDC), para a qual é suficiente a prova de

    conduta culposa do sócio ou a sua intenção abusiva ou fraudulenta

    insolvência da pessoa jurídica, patente depois de exauridas todas

    de utilizar os bens da sociedade para fins diversos daqueles

    as medidas executivas disponíveis em desfavor da pessoa jurídica

    permitidos em lei (requisito subjetivo).

    executada, como no caso dos autos.

    A seu turno, há de se considerar que cabe ao Agravado demonstrar

    Isso porque o abuso de direito na utilização da personificação

    e comprovar documentalmente o alegado desvio de finalidade ou

    societária configura-se in re ipsa sempre que a autonomia

    confusão patrimonial, exigidos pelo artigo supracitado, de modo a

    patrimonial é invocada para sonegar obrigação decorrente de direito

    justificar o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da

    de natureza indisponível

    empresa executada.

    Nesse contexto, por demonstrada a insuficiência de bens da

    Para Marçal Justen Filho, a desconsideração da personalidade

    sociedade empresarial para garantia da dívida trabalhista e que a

    jurídica "é a ignorância para casos concretos e sem retirar a

    partir de tal constatação a sua personalidade passou a se constituir

    validade do ato jurídico específico, dos efeitos da personificação

    obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados ao ex-

    jurídica validamente reconhecida, a uma ou mais sociedade, a fim

    empregado, ACOLHO o pedido de desconsideração da

    de evitar um resultado incompatível com a função da pessoa

    personalidade jurídica e DEFIRO o direcionamento da execução em

    jurídica".

    face de MARCELO AUGUSTO PIMENTA RIBEIRO DE URZEDO e

    Nesse contexto, há de se concluir que a desconsideração

    VANESSA PIRES MORAES DECARI, fundamento nos arts. 855-A

    dapersonalidade jurídica é um instrumento de correção dos

    da CLT, 28, §5º, da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor)

    desvios definalidade da pessoa jurídica. Através dela o Juiz

    e 50 do novo Código Civil Brasileiro, de aplicação subsidiária à

    pode reparar os atosemulativos causados por aqueles que se

    execução trabalhista.

    serviram da autonomia ecapacidade próprias do ente moral

    Alterem-se os registros e autuação para fazer constar os

    para auferir vantagens injustas ouilícitas.

    nomes dos sócios no polo passivo da ação, bem como seus

    Indubitável que, a pessoa jurídica tem existência distinta

    endereços e procurador constituído (ID 001cef2).

    dosseus membros, logo, possuem patrimônio próprio e, deste

    Após, citem-nos.

    modo, suasdívidas não são dos sócios e vice- versa. No

    Decorrido o prazo legal para os mesmos pagarem ou garantirem a

    entanto, como é sabido, emcaso de abuso da personalidade

    execução, prossiga-se na forma do art. 159, PGC, deste Regional.

    jurídica, a responsabilidade se estenderá e as obrigações

    Infrutífera a diligência supra, oficie-se aos Cartórios de Registro de

    poderão atingir aos bens particulares dosadministradores ou

    Imóveis da comarca, via Sistema CNIB" (ID. 9d18a93).

    sócios daquela empresa.
    Válida ainda transcrição do entendimento sobre o tema segundo

    Os sócios executados se insurgiram dizendo:

    Marlon Tomazette: "trata-se, porém, de medida
    excepcionalíssima, vale dizer, a regra é que prevaleça a

    "A) DO NÃO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS LEGAIS PARA A

    autonomia patrimonial, sendo uma exceção a desconsideração. [...]

    PRETENSA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE

    Apenas se comprovando cabalmente o desvio no uso da

    JURÍDICA.

    pessoa jurídica é que cabe falar em desconsideração, e

    De início, salutar destacar a ausência de fundamentação legal e

    sacrificar a autonomia patrimonial."

    fática para embasar o pedido em apreço, deixando então o

    Nesse sentido, outro não é o entendimento pacificado do C. STJ:

    Agravado de demonstrar o cabal atendimento aos requisitos

    (...)

    dispostos no artigo 50 do Código Civil, que assim dispõe:

    Ora Excelências, não é crível que o Agravado, alegando

    (...)

    apendência de uma dívida, se valha de inaceitável

    Em melhor análise, de acordo com o supracitado artigo, para a

    simplicidade,desrespeitando toda e qualquer formalidade

    desconsideração da personalidade jurídica seriam então

    processual, lançando, juntoaos demais, os nomes dos sócios,

    necessários: a) o requisito objetivo, que consiste na insuficiência

    para responsabilizá-los por dívidacontraída pela Executada.

    patrimonial do devedor; b) o requisito subjetivo, consistente no

    PELA SIMPLES ANÁLISE DOS AUTOS NOTA-SE QUE NÃO

    desvio de finalidade ou confusão patrimonial através da fraude ou

    HÁINDÍCIOS DE FRAUDE, DE OCULTAÇÃO DE BENS, DE

    do abuso de direito. Para a aplicação da teoria da desconsideração

    DISSOLUÇÃOIRREGULAR DA SOCIEDADE OU AINDA DE

    não basta estar presente apenas o primeiro requisito. Deve, pois,

    QUALQUER ATOCONTRÁRIO À LEGISLAÇÃO PÁTRIA POR

    também estar demonstrada, no caso concreto, a existência de uma

    PARTE DA EXECUTADA QUEPOSSAM DAR ENSEJO À

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 155260

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