TRT18 20/08/2020 -Pág. 1095 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
3042/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Agosto de 2020
1095
5º do art. 28 do CDC), para a qual é suficiente a prova de
conduta culposa do sócio ou a sua intenção abusiva ou fraudulenta
insolvência da pessoa jurídica, patente depois de exauridas todas
de utilizar os bens da sociedade para fins diversos daqueles
as medidas executivas disponíveis em desfavor da pessoa jurídica
permitidos em lei (requisito subjetivo).
executada, como no caso dos autos.
A seu turno, há de se considerar que cabe ao Agravado demonstrar
Isso porque o abuso de direito na utilização da personificação
e comprovar documentalmente o alegado desvio de finalidade ou
societária configura-se in re ipsa sempre que a autonomia
confusão patrimonial, exigidos pelo artigo supracitado, de modo a
patrimonial é invocada para sonegar obrigação decorrente de direito
justificar o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da
de natureza indisponível
empresa executada.
Nesse contexto, por demonstrada a insuficiência de bens da
Para Marçal Justen Filho, a desconsideração da personalidade
sociedade empresarial para garantia da dívida trabalhista e que a
jurídica "é a ignorância para casos concretos e sem retirar a
partir de tal constatação a sua personalidade passou a se constituir
validade do ato jurídico específico, dos efeitos da personificação
obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados ao ex-
jurídica validamente reconhecida, a uma ou mais sociedade, a fim
empregado, ACOLHO o pedido de desconsideração da
de evitar um resultado incompatível com a função da pessoa
personalidade jurídica e DEFIRO o direcionamento da execução em
jurídica".
face de MARCELO AUGUSTO PIMENTA RIBEIRO DE URZEDO e
Nesse contexto, há de se concluir que a desconsideração
VANESSA PIRES MORAES DECARI, fundamento nos arts. 855-A
dapersonalidade jurídica é um instrumento de correção dos
da CLT, 28, §5º, da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor)
desvios definalidade da pessoa jurídica. Através dela o Juiz
e 50 do novo Código Civil Brasileiro, de aplicação subsidiária à
pode reparar os atosemulativos causados por aqueles que se
execução trabalhista.
serviram da autonomia ecapacidade próprias do ente moral
Alterem-se os registros e autuação para fazer constar os
para auferir vantagens injustas ouilícitas.
nomes dos sócios no polo passivo da ação, bem como seus
Indubitável que, a pessoa jurídica tem existência distinta
endereços e procurador constituído (ID 001cef2).
dosseus membros, logo, possuem patrimônio próprio e, deste
Após, citem-nos.
modo, suasdívidas não são dos sócios e vice- versa. No
Decorrido o prazo legal para os mesmos pagarem ou garantirem a
entanto, como é sabido, emcaso de abuso da personalidade
execução, prossiga-se na forma do art. 159, PGC, deste Regional.
jurídica, a responsabilidade se estenderá e as obrigações
Infrutífera a diligência supra, oficie-se aos Cartórios de Registro de
poderão atingir aos bens particulares dosadministradores ou
Imóveis da comarca, via Sistema CNIB" (ID. 9d18a93).
sócios daquela empresa.
Válida ainda transcrição do entendimento sobre o tema segundo
Os sócios executados se insurgiram dizendo:
Marlon Tomazette: "trata-se, porém, de medida
excepcionalíssima, vale dizer, a regra é que prevaleça a
"A) DO NÃO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS LEGAIS PARA A
autonomia patrimonial, sendo uma exceção a desconsideração. [...]
PRETENSA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
Apenas se comprovando cabalmente o desvio no uso da
JURÍDICA.
pessoa jurídica é que cabe falar em desconsideração, e
De início, salutar destacar a ausência de fundamentação legal e
sacrificar a autonomia patrimonial."
fática para embasar o pedido em apreço, deixando então o
Nesse sentido, outro não é o entendimento pacificado do C. STJ:
Agravado de demonstrar o cabal atendimento aos requisitos
(...)
dispostos no artigo 50 do Código Civil, que assim dispõe:
Ora Excelências, não é crível que o Agravado, alegando
(...)
apendência de uma dívida, se valha de inaceitável
Em melhor análise, de acordo com o supracitado artigo, para a
simplicidade,desrespeitando toda e qualquer formalidade
desconsideração da personalidade jurídica seriam então
processual, lançando, juntoaos demais, os nomes dos sócios,
necessários: a) o requisito objetivo, que consiste na insuficiência
para responsabilizá-los por dívidacontraída pela Executada.
patrimonial do devedor; b) o requisito subjetivo, consistente no
PELA SIMPLES ANÁLISE DOS AUTOS NOTA-SE QUE NÃO
desvio de finalidade ou confusão patrimonial através da fraude ou
HÁINDÍCIOS DE FRAUDE, DE OCULTAÇÃO DE BENS, DE
do abuso de direito. Para a aplicação da teoria da desconsideração
DISSOLUÇÃOIRREGULAR DA SOCIEDADE OU AINDA DE
não basta estar presente apenas o primeiro requisito. Deve, pois,
QUALQUER ATOCONTRÁRIO À LEGISLAÇÃO PÁTRIA POR
também estar demonstrada, no caso concreto, a existência de uma
PARTE DA EXECUTADA QUEPOSSAM DAR ENSEJO À
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