TRT18 12/06/2020 -Pág. 570 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
2993/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Junho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
sabiam que a 1ª reclamada fazia o depósito na conta da Prefeitura
FREIRE, também é possível extrair que o reclamante não era
Municipal de Palmeiras e esta efetuava o pagamento salarial deles;
subordinado à primeira reclamada, mas sim ao Ministério da
que sabe disso porque conseguiu um extrato bancário do setor
Agricultura:
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financeiro da 1ª reclamada no qual constavam depósitos dela para a
Prefeitura Municipal de Palmeiras; que não sabe se chegou a
"que trabalha na 1ª reclamada desde 2006, exercendo a função de
repassar esse extrato para o reclamante; que iria passar o
supervisor de produção; que não existe nenhum convênio entre a 1ª
mencionado extrato para o reclamante por questão de provas que
reclamada e a 2ª no que tange à fiscalização sanitária; que o SIF
ele viesse a precisar; que o reclamante chegou a conversar com a
envia um médico veterinário e este faz a fiscalização e libera ou não
depoente sobre estas provas, já que ele a chamou para ser sua
o trabalho da produção; que quem dá ordens para este médico
testemunha; que houve uma sessão na Câmara Municipal de
veterinário é o médico veterinário do SIF; que o reclamante
Palmeiras em 12/06/17 na qual foi votado o reajuste salarial da
anteriormente trabalhou para a 1ª reclamada, durante os anos de
depoente e demais trabalhadores desta espécie de convênio, bem
2007 a 2008, aproximadamente, exercendo a função de supervisor
como mudança da denominação do cargo deles; que nesta sessão
de qualidade; que em 2009 o reclamante passou a prestar serviços
foi falado que quem arcava com o pagamento salarial deles era a 1ª
na 1ª reclamada através do SIF como fiscal veterinário; que acredita
reclamada; que o reclamante parou de trabalhar na 1ª reclamada
que o pagamento salarial do reclamante fosse feito pela Prefeitura
porque o MAPA, através do Dr. Alexandre Fidelis, o transferiu para
Municipal de Palmeiras; que a 1ª reclamada não efetuava nenhum
outra empresa que também tem o mesmo tipo de convênio; que
tipo de pagamento para o reclamante; que quem determinava a
esta empresa é a Pif Paf ; que o reclamante continuou trabalhando
jornada a ser cumprida pelo reclamante era o veterinário
da mesma forma e na mesma função na Pif Paf; que o reclamante
responsável pelo SIF; que na época em que o reclamante prestou
ficou subordinado a outros veterinários do MAPA e outros
serviços o veterinário responsável do SIF era o Dr. Leomar e depois
veterinários da Prefeitura Municipal de Palmeiras; que o pagamento
passou a ser o Dr. Alexandre; que não se recorda até quando o
das horas extras era feito através de cheques ou depósitos
reclamante prestou serviços para a 1ª reclamada; que quando o
diretamente na conta bancária da depoente ou do reclamante;
depoente parou de prestar serviços para a reclamada passou a
Reperguntas do procurador da reclamante: que para os veterinários
prestá-lo para a Pif Paf, também através do MAPA; que acredita
da Prefeitura ou do MAPA estabelecerem a jornada de trabalho do
que o valor salarial tenha sido estipulado pela Prefeitura Municipal
reclamante e dos auxiliares de inspeção levavam em consideração
de Palmeiras; que o gerente industrial não dava ordens para o
as necessidades do frigorífico; que também recebiam ordens do
reclamante; que quando a linha de produção pára não há o que ser
gerente industrial da 1ª reclamada; que estas ordens eram relativa a
fiscalizado pelo médico veterinário; Reperguntas do procurador da
pro exemplo se a 1ª reclamada fosse trabalhar em um feriado ou
1ª reclamada: que era o reclamante quem verificava e autorizava a
até mesmo trocasse um feriado de dia, eles teriam que trabalhar;
abertura da linha de produção; que não sabe se o reclamante fez
que o gerente industrial também dava ordens no sentido de como
curso ou treinamento no MAPA; que a 1ª reclamada fecha sábado e
executarem as tarefas ou quais tarefas que deveriam ser
domingo; que além do sábado e do domingo o reclamante tinha
executadas; que a depoente foi devolvida para a prefeitura e
uma folga semanal em dias alternados; que acredita que a
exonerada; que o Dr. Alexandre Fidelis, do MAPA transferiu o
marcação das férias, como também de folgas e jornada era feita
reclamante para a Pif Paf sem dar-lhe nenhuma explicação ou
pelo médico veterinário responsável do SIF; que o reclamante
razão; que por ouvir dizer ficou sabendo que a transferência do
contava, em média, com 17 subordinados por turno, todos do SIF;
reclamante se deu por interesse da 1ª reclamada; que a depoente
que era o reclamante juntamente com outros veterinários do SIF
foi exonerada porque teve conflitos com o Dr. Alexandre Fidelis; que
quem fiscalizava as jornadas, folgas, marcavam férias e faziam
o Dr. Alexandre Fidelis deu à depoente a opção de sair ou continuar
escalas para os seus subordinados; que ninguém da 1ª reclamada
trabalhando com cargo e salários inferiores; Reperguntas do
marcava férias do reclamante, bem como controlava a sua jornada,
procurador da 1ª reclamada: havida na Câmara Municipal no dia
escalas ou folgas; que a função do reclamante era fazer a
12/06/17; que o aumento salarial foi aprovado por unanimidade
fiscalização sanitária de toda a reclamada; que a 1ª reclamada não
através de uma lei municipal; que o reclamante era um dos chefes
podia opinar ou intervir de alguma forma na fiscalização sanitária
da depoente".
feita pelo reclamante; que o reclamante também era responsável
por fazer cumprir o manual de qualidade do SIF; que era o
Em relação ao depoimento da testemunha JEAN DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 152125
reclamante quem assinava os laudos e certificava o padrão de