Pular para o conteúdo
Suporte
[email protected]
Processo Aberto
    Processo Aberto
    • Brasil
    • Diários Oficiais
    • Justiça
    • Política
    • Contato
    • Pesquisar por:

    TRT18 - 2993/2020 - Folha 570

    1. Página inicial  - 
    « 570 »
    TRT18 12/06/2020 -Pág. 570 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

    Judiciário ● 12/06/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

    2993/2020
    Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Junho de 2020

    Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

    sabiam que a 1ª reclamada fazia o depósito na conta da Prefeitura

    FREIRE, também é possível extrair que o reclamante não era

    Municipal de Palmeiras e esta efetuava o pagamento salarial deles;

    subordinado à primeira reclamada, mas sim ao Ministério da

    que sabe disso porque conseguiu um extrato bancário do setor

    Agricultura:

    570

    financeiro da 1ª reclamada no qual constavam depósitos dela para a
    Prefeitura Municipal de Palmeiras; que não sabe se chegou a

    "que trabalha na 1ª reclamada desde 2006, exercendo a função de

    repassar esse extrato para o reclamante; que iria passar o

    supervisor de produção; que não existe nenhum convênio entre a 1ª

    mencionado extrato para o reclamante por questão de provas que

    reclamada e a 2ª no que tange à fiscalização sanitária; que o SIF

    ele viesse a precisar; que o reclamante chegou a conversar com a

    envia um médico veterinário e este faz a fiscalização e libera ou não

    depoente sobre estas provas, já que ele a chamou para ser sua

    o trabalho da produção; que quem dá ordens para este médico

    testemunha; que houve uma sessão na Câmara Municipal de

    veterinário é o médico veterinário do SIF; que o reclamante

    Palmeiras em 12/06/17 na qual foi votado o reajuste salarial da

    anteriormente trabalhou para a 1ª reclamada, durante os anos de

    depoente e demais trabalhadores desta espécie de convênio, bem

    2007 a 2008, aproximadamente, exercendo a função de supervisor

    como mudança da denominação do cargo deles; que nesta sessão

    de qualidade; que em 2009 o reclamante passou a prestar serviços

    foi falado que quem arcava com o pagamento salarial deles era a 1ª

    na 1ª reclamada através do SIF como fiscal veterinário; que acredita

    reclamada; que o reclamante parou de trabalhar na 1ª reclamada

    que o pagamento salarial do reclamante fosse feito pela Prefeitura

    porque o MAPA, através do Dr. Alexandre Fidelis, o transferiu para

    Municipal de Palmeiras; que a 1ª reclamada não efetuava nenhum

    outra empresa que também tem o mesmo tipo de convênio; que

    tipo de pagamento para o reclamante; que quem determinava a

    esta empresa é a Pif Paf ; que o reclamante continuou trabalhando

    jornada a ser cumprida pelo reclamante era o veterinário

    da mesma forma e na mesma função na Pif Paf; que o reclamante

    responsável pelo SIF; que na época em que o reclamante prestou

    ficou subordinado a outros veterinários do MAPA e outros

    serviços o veterinário responsável do SIF era o Dr. Leomar e depois

    veterinários da Prefeitura Municipal de Palmeiras; que o pagamento

    passou a ser o Dr. Alexandre; que não se recorda até quando o

    das horas extras era feito através de cheques ou depósitos

    reclamante prestou serviços para a 1ª reclamada; que quando o

    diretamente na conta bancária da depoente ou do reclamante;

    depoente parou de prestar serviços para a reclamada passou a

    Reperguntas do procurador da reclamante: que para os veterinários

    prestá-lo para a Pif Paf, também através do MAPA; que acredita

    da Prefeitura ou do MAPA estabelecerem a jornada de trabalho do

    que o valor salarial tenha sido estipulado pela Prefeitura Municipal

    reclamante e dos auxiliares de inspeção levavam em consideração

    de Palmeiras; que o gerente industrial não dava ordens para o

    as necessidades do frigorífico; que também recebiam ordens do

    reclamante; que quando a linha de produção pára não há o que ser

    gerente industrial da 1ª reclamada; que estas ordens eram relativa a

    fiscalizado pelo médico veterinário; Reperguntas do procurador da

    pro exemplo se a 1ª reclamada fosse trabalhar em um feriado ou

    1ª reclamada: que era o reclamante quem verificava e autorizava a

    até mesmo trocasse um feriado de dia, eles teriam que trabalhar;

    abertura da linha de produção; que não sabe se o reclamante fez

    que o gerente industrial também dava ordens no sentido de como

    curso ou treinamento no MAPA; que a 1ª reclamada fecha sábado e

    executarem as tarefas ou quais tarefas que deveriam ser

    domingo; que além do sábado e do domingo o reclamante tinha

    executadas; que a depoente foi devolvida para a prefeitura e

    uma folga semanal em dias alternados; que acredita que a

    exonerada; que o Dr. Alexandre Fidelis, do MAPA transferiu o

    marcação das férias, como também de folgas e jornada era feita

    reclamante para a Pif Paf sem dar-lhe nenhuma explicação ou

    pelo médico veterinário responsável do SIF; que o reclamante

    razão; que por ouvir dizer ficou sabendo que a transferência do

    contava, em média, com 17 subordinados por turno, todos do SIF;

    reclamante se deu por interesse da 1ª reclamada; que a depoente

    que era o reclamante juntamente com outros veterinários do SIF

    foi exonerada porque teve conflitos com o Dr. Alexandre Fidelis; que

    quem fiscalizava as jornadas, folgas, marcavam férias e faziam

    o Dr. Alexandre Fidelis deu à depoente a opção de sair ou continuar

    escalas para os seus subordinados; que ninguém da 1ª reclamada

    trabalhando com cargo e salários inferiores; Reperguntas do

    marcava férias do reclamante, bem como controlava a sua jornada,

    procurador da 1ª reclamada: havida na Câmara Municipal no dia

    escalas ou folgas; que a função do reclamante era fazer a

    12/06/17; que o aumento salarial foi aprovado por unanimidade

    fiscalização sanitária de toda a reclamada; que a 1ª reclamada não

    através de uma lei municipal; que o reclamante era um dos chefes

    podia opinar ou intervir de alguma forma na fiscalização sanitária

    da depoente".

    feita pelo reclamante; que o reclamante também era responsável
    por fazer cumprir o manual de qualidade do SIF; que era o

    Em relação ao depoimento da testemunha JEAN DE OLIVEIRA

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 152125

    reclamante quem assinava os laudos e certificava o padrão de

    • Pesquisar
    • Mais Buscados
      123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
    Atendimento Segunda a Sexta-feira
    Suporte [email protected]
    Localização WWW

    menu

    • Contato
    • Sobre
    • Reportar página
    • Política de Privacidade
    • Termos de Uso

    busca

    Copyright © 2021 Processo Aberto