TRT18 19/05/2020 -Pág. 1736 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
2975/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Maio de 2020
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
PERITO
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
ALUISIO MARCOS DE SOUZA(OAB:
38376/GO)
COMPANHIA DE URBANIZACAO DE
GOIANIA - COMURG
ALEXANDRE MACHADO DE SA(OAB:
7461/GO)
CONSORCIO CONSTRUTOR PUAMA
RICARDO GONCALEZ(OAB:
19301/GO)
JOSE TIAGO NOGUEIRA FILHO
1736
sentença de fls. 321/329, que julgou procedentes em parte os
pedidos formulados na inicial.
Regularmente intimado, o Reclamante não apresentou
contrarrazões.
Os autos não foram enviados ao Ministério Público do Trabalho,
Intimado(s)/Citado(s):
conforme disposição regimental.
- CONSORCIO CONSTRUTOR PUAMA
É o relatório.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PROCESSO TRT - RO-0011114-53.2018.5.18.0009
VOTO
RELATOR : DESEMBARGADOR ELVECIO MOURA DOS SANTOS
RECORRENTE : RODRIGO FERREIRA CAMPOS
ADVOGADO : ALUISIO MARCOS DE SOUZA
RECORRIDO : CONSORCIO CONSTRUTOR PUAMA
ADVOGADO : RICARDO GONCALEZ
ADMISSIBILIDADE
RECORRIDO : COMPANHIA DE URBANIZACAO DE GOIANIA COMURG
ADVOGADO : ALEXANDRE MACHADO DE SA
ORIGEM : 9ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA
Presentes os pressupostos processuais de admissibilidade,
conheço do Recurso Ordinário interposto pela Reclamada.
JUIZ : ANTÔNIO GONÇALVES PEREIRA JÚNIOR
EMENTA
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PERÍCIA CONCLUSIVA PELA
EXISTÊNCIA DE AGENTE INSALUBRE. ADICIONAL DEVIDO.
Concluindo a prova técnica pela existência de agentes insalubres no
MÉRITO
ambiente de trabalho do empregado e não havendo nos autos
provas que infirmem as conclusões periciais, é devido o pagamento
do adicional respectivo.
RELATÓRIO
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
O MM. Juiz de origem condenou a Reclamada ao pagamento de
Trata-se de Recurso Ordinário interposto pela 1ª Reclamada,
CONSORCIO CONSTRUTOR PUAMA, (fls. 359/365) contra a r.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 151084
adicional de insalubridade, em grau máximo (40%), no período de
14.07.2015 a 31.07.2016, em razão da exposição ao agente lixo