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    TRT18 - 2975/2020 - Folha 1736

    1. Página inicial  - 
    « 1736 »
    TRT18 19/05/2020 -Pág. 1736 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

    Judiciário ● 19/05/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

    2975/2020
    Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Maio de 2020

    ADVOGADO
    RECORRIDO
    ADVOGADO
    RECORRIDO
    ADVOGADO
    PERITO

    Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

    ALUISIO MARCOS DE SOUZA(OAB:
    38376/GO)
    COMPANHIA DE URBANIZACAO DE
    GOIANIA - COMURG
    ALEXANDRE MACHADO DE SA(OAB:
    7461/GO)
    CONSORCIO CONSTRUTOR PUAMA
    RICARDO GONCALEZ(OAB:
    19301/GO)
    JOSE TIAGO NOGUEIRA FILHO

    1736

    sentença de fls. 321/329, que julgou procedentes em parte os
    pedidos formulados na inicial.

    Regularmente intimado, o Reclamante não apresentou
    contrarrazões.

    Os autos não foram enviados ao Ministério Público do Trabalho,
    Intimado(s)/Citado(s):

    conforme disposição regimental.

    - CONSORCIO CONSTRUTOR PUAMA
    É o relatório.

    PODER JUDICIÁRIO
    JUSTIÇA DO

    PROCESSO TRT - RO-0011114-53.2018.5.18.0009

    VOTO

    RELATOR : DESEMBARGADOR ELVECIO MOURA DOS SANTOS
    RECORRENTE : RODRIGO FERREIRA CAMPOS
    ADVOGADO : ALUISIO MARCOS DE SOUZA
    RECORRIDO : CONSORCIO CONSTRUTOR PUAMA
    ADVOGADO : RICARDO GONCALEZ

    ADMISSIBILIDADE

    RECORRIDO : COMPANHIA DE URBANIZACAO DE GOIANIA COMURG
    ADVOGADO : ALEXANDRE MACHADO DE SA
    ORIGEM : 9ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA

    Presentes os pressupostos processuais de admissibilidade,
    conheço do Recurso Ordinário interposto pela Reclamada.

    JUIZ : ANTÔNIO GONÇALVES PEREIRA JÚNIOR

    EMENTA

    ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PERÍCIA CONCLUSIVA PELA
    EXISTÊNCIA DE AGENTE INSALUBRE. ADICIONAL DEVIDO.
    Concluindo a prova técnica pela existência de agentes insalubres no

    MÉRITO

    ambiente de trabalho do empregado e não havendo nos autos
    provas que infirmem as conclusões periciais, é devido o pagamento
    do adicional respectivo.

    RELATÓRIO

    ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

    O MM. Juiz de origem condenou a Reclamada ao pagamento de
    Trata-se de Recurso Ordinário interposto pela 1ª Reclamada,
    CONSORCIO CONSTRUTOR PUAMA, (fls. 359/365) contra a r.
    Código para aferir autenticidade deste caderno: 151084

    adicional de insalubridade, em grau máximo (40%), no período de
    14.07.2015 a 31.07.2016, em razão da exposição ao agente lixo

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