TRT18 17/04/2020 -Pág. 889 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
2955/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Abril de 2020
AUTOR
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
STELA MARIS OLIVEIRA DOS
SANTOS
MARCIO CUSTODIO DA SILVA(OAB:
41072/GO)
M. A. GONCALVES - ODONTOLOGIA
- EPP
D. C. DA SILVA - COMERCIAL - ME
TATIANA OLIVER PESSANHA(OAB:
262766/SP)
MARCO ANTONIO GONCALVES
DAMILENE CARLA DA SILVA
TATIANA OLIVER PESSANHA(OAB:
262766/SP)
ADVOGADO
RÉU
RÉU
ADVOGADO
RÉU
RÉU
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
889
AUTOR
STELA MARIS OLIVEIRA DOS
SANTOS
MARCIO CUSTODIO DA SILVA(OAB:
41072/GO)
M. A. GONCALVES - ODONTOLOGIA
- EPP
D. C. DA SILVA - COMERCIAL - ME
TATIANA OLIVER PESSANHA(OAB:
262766/SP)
MARCO ANTONIO GONCALVES
DAMILENE CARLA DA SILVA
TATIANA OLIVER PESSANHA(OAB:
262766/SP)
ADVOGADO
RÉU
RÉU
ADVOGADO
RÉU
RÉU
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- D. C. DA SILVA - COMERCIAL - ME
- STELA MARIS OLIVEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
ATOrd - 0010022-32.2016.5.18.0002
ATOrd - 0010022-32.2016.5.18.0002
AUTOR: STELA MARIS OLIVEIRA DOS SANTOS
AUTOR: STELA MARIS OLIVEIRA DOS SANTOS
DESPACHO
DESPACHO
A reclamada alega que devido à pandemia do COVID-19 e todas as
A reclamada alega que devido à pandemia do COVID-19 e todas as
circunstâncias nela envolvidas, requerer o deferimento da
circunstâncias nela envolvidas, requerer o deferimento da
suspensão do pagamento das parcelas por dois meses, sem
suspensão do pagamento das parcelas por dois meses, sem
aplicação de multa.
aplicação de multa.
A reclamante impugna o pleito da ré.
A reclamante impugna o pleito da ré.
Pois bem.
Pois bem.
Indefiro o pleito da ré, eis que o acordo homologado faz coisa
Indefiro o pleito da ré, eis que o acordo homologado faz coisa
julgada, assim, não há falar de modificação no termo do acordo,
julgada, assim, não há falar de modificação no termo do acordo,
além de trata-se de verbas trabalhistas essenciais à sobrevivência
além de trata-se de verbas trabalhistas essenciais à sobrevivência
do trabalhador.
do trabalhador.
Aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
Aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
Com o cumprimento, arquivem-se os autos, com as cautelas de
Com o cumprimento, arquivem-se os autos, com as cautelas de
praxe.
praxe.
GOIANIA/GO, 17 de abril de 2020.
GOIANIA/GO, 17 de abril de 2020.
RONIE CARLOS BENTO DE SOUSA
RONIE CARLOS BENTO DE SOUSA
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATOrd-0010022-32.2016.5.18.0002
Processo Nº ATOrd-0010885-22.2015.5.18.0002
Código para aferir autenticidade deste caderno: 149892