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    TRT18 - 2698/2019 - Folha 2151

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    TRT18 05/04/2019 -Pág. 2151 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

    Judiciário ● 05/04/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

    2698/2019
    Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Abril de 2019

    Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

    2151

    pactuada pelo seu descumprimento, que tem natureza de cláusula

    Pois bem.

    penal, pode ser reduzida pelo órgão jurisdicional, nos exatos termos

    Anoto, inicialmente, que "Ninguém poderá pleitear direito alheio em

    do art. 413 do Código Civil." - PROCESSO TRT - AP-0011958-

    nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico"

    19.2017.5.18.0015 RELATORA : DESEMBARGADORA SILENE

    (art. 18 do CPC). Assim, caberá à executada postular o lhe for de

    APARECIDA COELHO, publicado em 19/03/2019.

    direito.

    A tais fundamentos, defiro a execução da multa de 50% somente

    Ainda, registro que consta da sentença homologatória do acordo,

    sobre a parcela paga em atraso, ou seja, deverá ser apurada sobre

    que as restrições serão retirada após o integral cumprimento do

    a parcela que deveria ter sido paga em 05/11/2018.

    acordo, inclusive, com o recolhimento das contribuições

    Deverá, ainda, nos cálculos apurar o valor da contribuição

    previdenciárias (fls. 607/608). Portanto, resta a executada

    previdenciária não comprovada nos autos.

    comprovar o recolhimento da contribuição previdenciária.

    Remetam-se os autos à Contadoria para apurar o valor da multa,

    Anoto que embora tenha sido expedido ofícios às operadoras de

    com os acréscimos legais e a contribuição previdenciária.

    cartão de crédito e demais, a maioria já respondeu nos autos pela
    inexistência de relacionamento com a executada (a exemplo das fls.
    448; 510;538;551 e 569). Ainda, quanto aos ofícios expedidos às fls.

    JAMILE ELIAS OLIVEIRA DA SILVA

    562/565, a CEF já informou que não possui conta com a executada

    Assinatura

    (fl. 573). Em relação aos demais, se não responderam até a
    GOIANIA, 5 de Abril de 2019

    presente data é em razão da inexistência de crédito. Assim, não se

    JOAO RODRIGUES PEREIRA

    faz necessário oficiar tais instituições quanto ao acordo.

    Juiz Titular de Vara do Trabalho

    Não obstante, compulsando os autos, verifico que foi expedido

    Despacho

    ofício ao DETRAN para suspensão da CNH da da executada

    Processo Nº RTSum-0011202-40.2017.5.18.0005
    AUTOR
    THAYNARA MOREIRA BORGES
    ADVOGADO
    VANDERLEY RODRIGUES DE
    OLIVEIRA(OAB: 8064/GO)
    RÉU
    DANIELA MENDES SOARES EIRELI
    ADVOGADO
    MARIANA FLEURY TEIXEIRA DE
    VASCONCELOS(OAB: 40653/BA)
    RÉU
    DANIELA MENDES SOARES
    ADVOGADO
    MARIANA FLEURY TEIXEIRA DE
    VASCONCELOS(OAB: 40653/BA)

    DANIELA MENDES SOARES - CPF: 177.295.918-98, até o
    pagamento integral da execução (fl. 418).
    Assim, considerando que o acordo foi quitado em relação ao crédito
    da obreiro, oficie-se o Detran para o cancelamento da ordem.
    Após, aguarde-se a comprovação do recolhimento previdenciário
    para a retirada das restrições, conforme sentença homologatória.
    Estando em condições, arquivem-se os autos.

    Intimado(s)/Citado(s):
    - DANIELA MENDES SOARES
    - DANIELA MENDES SOARES EIRELI
    - THAYNARA MOREIRA BORGES

    JAMILE ELIAS OLIVEIRA DA SILVA
    Assinatura
    GOIANIA, 5 de Abril de 2019
    JOAO RODRIGUES PEREIRA

    PODER JUDICIÁRIO

    Juiz Titular de Vara do Trabalho

    JUSTIÇA DO TRABALHO

    RTSum - 0011202-40.2017.5.18.0005
    AUTOR: THAYNARA MOREIRA BORGES
    Fundamentação

    Despacho
    Processo Nº RTSum-0010964-26.2014.5.18.0005
    AUTOR
    LUIZ FERNANDO LINO
    ADVOGADO
    RUI CARLOS(OAB: 6517/GO)
    RÉU
    BORGES E MOURA LTDA - ME
    RÉU
    KERLEY PRISCILLA BORGES DE
    MOURA
    RÉU
    NUBIA CRISLEY BORGES DE
    MOURA

    DESPACHO
    Intimado(s)/Citado(s):
    A reclamante peticionou noticiando a quitação de seu crédito,
    requerendo a retirada das restrições em nome da executada e
    informando que o advogado dela está ciente quanto à obrigação
    previdenciária.

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 132571

    - LUIZ FERNANDO LINO

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