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    TRT18 - 2535/2018 - Folha 1808

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    « 1808 »
    TRT18 08/08/2018 -Pág. 1808 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

    Judiciário ● 08/08/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

    2535/2018
    Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
    Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Agosto de 2018

    ADVOGADO

    CRISTIANO FREITAS
    FONTOURA(OAB: 116196/MG)
    LUCIANA ALVES CORDEIRO(OAB:
    48360/DF)
    MARIA CAROLINA SILVA
    BUCO(OAB: 48502/GO)

    ADVOGADO
    ADVOGADO

    1808

    Sem razão.
    Transcrevo aqui o trecho da decisão objeto de impugnação:
    Nesse contexto, julgo procedente o pedido para condenar a
    reclamada no pagamento de diferenças salariais, considerando o

    Intimado(s)/Citado(s):

    padrão remuneratório do final de 2014, ante de ocorrer a

    - DANILO CANDIDO PEREIRA
    - MOSAIC FERTILIZANTES DO BRASIL LTDA.

    redução das aulas, e início de 2015. A diferença deverá ser paga
    durante todo o primeiro semestre de 2015, até a data da extinção do
    contrato. Defiro reflexos em 13º, férias +1/3 e FGTS.

    III - DISPOSITIVO

    Quanto ao pedido de pagamento de diferenças salariais, a decisão,
    Isso posto, nos autos da ação ajuizada por DANILO CANDIDO
    PEREIRA em face de MOSAIC FERTILIZANTES DO BRASIL
    LTDA, nos termos da fundamentação, parte integrante desse

    buscando preservar a irredutibilidade salarial, deferiu diferenças,
    tendo estipulado critérios para o cálculo, razão pela qual não há
    falar em omissão quanto às questões relativas a aumento salarial e
    diferenças relativas ao título de mestrado. Ademais, não há pedido

    dispositivo, decido:
    - rejeitar a preliminar arguida;
    - no mérito propriamente dito, JULGAR PROCEDENTES, EM
    PARTE, as pretensões formuladas pela parte autora, para condenar
    a reclamada no pagamento das horas in itinere, conforme norma

    da parte autora para que eventuais diferenças refletissem nessa
    rubrica.
    Há omissão, contudo, no tocante aos reflexos em DSR.
    Na hipótese, incide os termos da Súmula 351 do TST
    ("PROFESSOR. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. ART. 7º,

    coletiva e fundamentação.
    Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
    Honorários advocatícios conforme fundamentação, assim como
    juros, correção monetária e recolhimentos fiscais/previdenciários.
    Custas pela reclamada no importe de R$ 100,00, calculadas sobre o
    valor ora arbitrado à causa de R$ 5.000,00.

    §2º DA LEI 605, DE 05.01.1949 E DO ARTIGO 320 DA CLT. O
    professor que recebe salário mensal à base de hora-aula tem direito
    ao acréscimo de 1/6 a título de repouso semanal remunerado,
    considerando-se para esse fim o mês de quatro semanas e meia").
    Assim, condeno a parte reclamada, no que concerne às diferenças
    salariais, no pagamento de seus reflexos no repouso semanal

    Intimem-se as partes.

    remunerado, conforme explicitado.

    Cumpra-se.

    Ante o exposto, conheço parcialmente dos embargos de declaração

    Nada mais.

    apresentados e, no mérito, dou-lhes parcial provimento para conferir
    CATALAO, 8 de Agosto de 2018
    SONIA SEBASTIANA PEREIRA MATOS

    Sentença
    Processo Nº RTOrd-0011776-43.2017.5.18.0141
    AUTOR
    MARIANA LEMOS DE CAMPOS
    ADVOGADO
    PEDRO RESENDE(OAB: 153323/MG)
    RÉU
    ASSOCIACAO CATALANA DE
    EDUCACAO
    ADVOGADO
    RODRIGO DINIZ CURY(OAB:
    23000/GO)
    ADVOGADO
    DOUGLAS MEDEIROS DOS
    SANTOS(OAB: 43588/GO)
    Intimado(s)/Citado(s):
    - ASSOCIACAO CATALANA DE EDUCACAO
    - MARIANA LEMOS DE CAMPOS

    Decisão - Embargos de Declaração

    -lhes efeito modificativo e condenar a reclamada ao pagamento
    de reflexos das diferenças salariais no repouso semanal
    remunerado, conforme fundamentação.
    Intimem-se as partes.

    CATALAO, 8 de Agosto de 2018
    SONIA SEBASTIANA PEREIRA MATOS

    Notificação
    Processo Nº RTOrd-0012313-73.2016.5.18.0141
    AUTOR
    LUIZMAR PEREIRA BITENCOURT
    ADVOGADO
    THIAGO FERREIRA ALMEIDA(OAB:
    36627/GO)
    RÉU
    SANEFER CONSTRUCOES E
    EMPREENDIMENTOS LTDA
    ADVOGADO
    FABIO TOMAS DE SOUZA(OAB:
    22315/DF)
    Intimado(s)/Citado(s):
    - SANEFER CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA

    A parte reclamada opôs embargos de declaração pelos fatos e
    fundamentos de ID. c6e020e.
    A medida é tempestiva e merece ser conhecida.
    O embargante alega vício na sentença.

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 122531

    PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO

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