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    TRT18 - 2521/2018 - Folha 148

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    TRT18 19/07/2018 -Pág. 148 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

    Judiciário ● 19/07/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

    2521/2018
    Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Julho de 2018

    Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

    148

    opostos pela Reclamante produzirem efeito modificativo, e em
    observância ao princípio do contraditório, determina-se a intimação
    PODER JUDICIÁRIO
    da parte Embargada, para que, caso queira, manifeste-se no prazo
    JUSTIÇA DO TRABALHO
    legal.

    Após, voltem os autos conclusos.

    PROCESSO TRT - RO - 0011304-78.2017.5.18.0129
    À Secretaria do Gabinete, para os fins.
    RELATOR : DESEMBARGADOR ELVECIO MOURA DOS SANTOS

    EMBARGANTE : SJC BIOENERGIA LTDA

    ADVOGADO : FERNANDA DE CASTRO GOMES

    EMBARGADO : SEBASTIÃO CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA

    ADVOGADO : MARCOS ANTÔNIO CORRÊA

    GOIANIA, 16 de Julho de 2018

    ELVECIO MOURA DOS SANTOS Desembargador Federal do
    Trabalho

    Despacho
    Processo Nº RO-0011304-78.2017.5.18.0129
    Relator
    ELVECIO MOURA DOS SANTOS
    RECORRENTE
    SJC BIOENERGIA LTDA
    ADVOGADO
    FERNANDA DE CASTRO
    GOMES(OAB: 142337/MG)
    RECORRENTE
    SEBASTIAO CARLOS MARTINS DE
    OLIVEIRA
    ADVOGADO
    LUCIANO ALVES CORREA(OAB:
    46326/GO)
    ADVOGADO
    MARCOS ANTÔNIO CORRÊA(OAB:
    25843/GO)
    RECORRIDO
    SEBASTIAO CARLOS MARTINS DE
    OLIVEIRA
    ADVOGADO
    LUCIANO ALVES CORREA(OAB:
    46326/GO)
    ADVOGADO
    MARCOS ANTÔNIO CORRÊA(OAB:
    25843/GO)
    RECORRIDO
    SJC BIOENERGIA LTDA
    ADVOGADO
    FERNANDA DE CASTRO
    GOMES(OAB: 142337/MG)
    ADVOGADO
    ALEXANDRE MARTINS VIEIRA(OAB:
    26283/GO)
    Intimado(s)/Citado(s):
    - SEBASTIAO CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 121670

    Tendo em vista a possibilidade de os Embargos de Declaração
    opostos pela Reclamada produzirem efeito modificativo, e em
    observância ao princípio do contraditório, determina-se a intimação
    da parte Embargada, para que, caso queira, manifeste-se no prazo
    legal.

    Após, voltem os autos conclusos.

    À Secretaria do Gabinete, para os fins.

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