TRT18 31/01/2018 -Pág. 1579 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
2406/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2018
1579
(Art. 1º, §2º, III, "a" da Lei nº 11.419,de 19 de dezembro de 2006)
Sentença
Processo Nº RTOrd-0011201-21.2017.5.18.0081
AUTOR
SELMA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO
FRANCISLEY FERREIRA NERY(OAB:
20345/GO)
RÉU
MAIS.COM TELECOMUNICACAO E
SERVICOS OPERACIONAIS EIRELI ME
RÉU
SKY SERVICOS DE BANDA LARGA
LTDA.
ADVOGADO
EMERSON LUIZ MAZZINI(OAB:
125933/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SELMA SANTOS DA SILVA
- SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA.
Assinado pelo(a) Servidor(a) GLEIDSON AUGUSTO PACHECO, da
1ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA-GO, por
III - DISPOSITIVO
ordem do(a) Juiz(a) do Trabalho.
Em face do exposto, nos autos da Reclamatória Trabalhista movida
por SELMA SANTOS DA SILVA em face de MAIS.COM
TELECOMUNICACAO E SERVICOS OPERACIONAIS EIRELI - ME
e SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA., REJEITO a
preliminar de ilegitimidade passiva da segunda reclamada e, no
mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados
pela autora em face das rés, condenando a segunda
subsidiariamente, conforme fundamentação supra, que passa a
integrar este decisum.
Obrigações de fazer conforme fundamentação.
A sentença será liquidada por cálculos, observados os limites da
lide e o quanto decidido acima.
APARECIDA DE GOIANIA, 31 de Janeiro de 2018.
Na forma da lei, os juros de mora desde o ajuizamento da ação, e a
correção monetária, tomada por época própria o mês subsequente
à prestação do serviço, nos termos da súmula 381 do e. TST.
Contribuições previdenciárias e imposto de renda consoante
legislação pertinente a respeito, observada ainda a OJ 363 da SDI1/TST e o disposto nos arts. 86 e 178 do Provimento Geral
Consolidado deste egrégio 18º Regional, comprovando nos autos o
empregador o recolhimento previdenciário (GPS/GFIP), sob pena
de serem adotadas as medidas necessárias à sua satisfação, isto
sem prejuízo de expedição de ofício à Secretaria da Receita Federal
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115077