Pular para o conteúdo
Suporte
[email protected]
Processo Aberto
    Processo Aberto
    • Brasil
    • Diários Oficiais
    • Justiça
    • Política
    • Contato
    • Pesquisar por:

    TRT18 - 2399/2018 - Folha 44192

    1. Página inicial  - 
    « 44192 »
    TRT18 22/01/2018 -Pág. 44192 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

    Judiciário ● 22/01/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

    2399/2018
    Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
    Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2018

    44192

    executada RODORAPIDO TRANSPORTES LTDA - CNPJ:
    05.476.044/0001-06 peticionou nos autos comunicando que na data
    do dia 06/09/2016, foi ajuizado, pela empresa Ré, pedido de
    recuperação judicial, distribuído ao Juízo da 4ª Vara Cível da
    Comarca de Rondonópolis - Estado de Mato Grosso, sob o nº.
    1002673- 98.2016.811.0003, e que em 21/09/2016 foi deferido o
    processamento do presente pedido.

    Aduz que a empresa recuperanda, ora executada, peticionou nos
    autos pedido de dilação do prazo de blindagem, até a data da
    realização assemblear, o que lhe fora deferido.
    Rio Verde, 17 de Janeiro de 2018

    Despacho
    Processo Nº RTOrd-0010784-33.2016.5.18.0104
    AUTOR
    RONALDO PEREIRA ROCHA
    ADVOGADO
    NATHALIA CARVALHO DA
    MATA(OAB: 34324/GO)
    ADVOGADO
    FÁBIO LÁZARO ALVES(OAB:
    20151/GO)
    RÉU
    RODORAPIDO TRANSPORTES LTDA
    ADVOGADO
    BRUNO GARCIA PERES(OAB: 14280B/MT)
    ADVOGADO
    RAFAEL NEPOMUCENO DE
    ASSIS(OAB: 12093-B/MT)
    ADVOGADO
    RICARDO ALVES ATHAIDE(OAB:
    3703/TO)
    ADVOGADO
    ALLINE PANIAGO MIRANDA DOS
    SANTOS ESPINDOLA(OAB: 18380O/MT)

    Acrescentou dizendo que, "como o crédito do exequente encontrase dentre os créditos sujeitos aos efeitos da recuperação judicial,
    deve ser, a presente ação, suspensa pelo prazo e na forma da lei,
    com a posterior habilitação, pela exequente, de crédito junto ao
    processo de recuperação".

    Para tanto, colacionou aos autos decumentação comprobatória do
    alegado.

    Postula, daí, a imediata suspensão da presente execução.

    Defiro o requerimento.

    Intimado(s)/Citado(s):
    - RONALDO PEREIRA ROCHA

    Ainda que se entenda que o crédito trabalhista constituído
    reconhecido em sentença proferida depois de ter o devedor
    ingressado com o pedido de recuperação judicial, está excluído do
    PODER JUDICIÁRIO
    JUSTIÇA DO TRABALHO

    RTOrd - 0010784-33.2016.5.18.0104

    plano e de seus efeitos, sua satisfação é competência do juízo
    universal que exerce o controle sobre os atos constritivos do
    patrimônio da empresa em recuperação judicial.

    AUTOR: RONALDO PEREIRA ROCHA
    Nesse sentido, é a jurisprudência do STJ, tribunal com competência
    para dar a última palavra sobre a questão:

    "AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
    RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXECUÇÃO TRABALHISTA.
    PROSSEGUIMENTO. ATOS DE CONSTRIÇÃO. COMPETÊNCIA
    DO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1. O tema não é novo
    DESPACHO

    nesta Corte, que já firmou entendimento no sentido de que, após o
    deferimento da recuperação judicial, é do Juízo de falências e
    recuperação judicial a competência para o prosseguimento dos atos
    de execução relacionados a reclamações trabalhistas movidas

    Vistos etc.

    contra a empresa. 2. Nesses casos, a competência da Justiça do
    Trabalho se limita à apuração do respectivo crédito (processo de

    Homologados os cálculos de liquidação e intimada a pagar, a

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 114748

    conhecimento), sendo vedada a prática, pelo citado Juízo, de

    • Pesquisar
    • Mais Buscados
      123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
    Atendimento Segunda a Sexta-feira
    Suporte [email protected]
    Localização WWW

    menu

    • Contato
    • Sobre
    • Reportar página
    • Política de Privacidade
    • Termos de Uso

    busca

    Copyright © 2021 Processo Aberto