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    TRT18 - 2353/2017 - Folha 6864

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    « 6864 »
    TRT18 14/11/2017 -Pág. 6864 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

    Judiciário ● 14/11/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

    2353/2017
    Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
    Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2017

    (Art. 1º, §2º, III, "a" da Lei nº 11.419,de 19 de dezembro de 2006)

    6864

    URUACU E REGIAO, declaro EXTINTO O PROCESSO, SEM
    RESOLUÇÃO DO MÉRITO, no âmbito desta Especializada, em

    IVANEY PAIXAO DE OLIVEIRA JUNIOR

    virtude da INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO
    TRABALHO, determinando a remessa dos autos à Justiça Estadual,

    Servidor(a)

    mais precisamente à Comarca abrangente do Município

    Sentença

    Reclamado, segundo a legislação goiana de organização judiciária.

    Processo Nº RTOrd-0010629-93.2017.5.18.0201
    AUTOR
    SINDICATO DOS GUARDAS CIVIS
    MUNICIPAIS DO ESTADO DE GOIAS
    ADVOGADO
    THIAGO JOSE DE FRANCA(OAB:
    34036/GO)
    RÉU
    SINDICATO DOS SERVIDORES
    P.MUNICIPAIS DE SAO M.DO
    ARAGUAIA
    RÉU
    MUNICIPIO DE SAO MIGUEL DO
    ARAGUAIA

    Custas, pela Demandante, no importe de R$ 20,00, calculadas
    sobre o valor atribuído à causa (R$ 1.000,00), nos termos do art.
    789, caput e inciso II da CLT.
    Intimem-se.
    URUACU, 13 de Novembro de 2017

    TANIA MARIA MOREIRA DE ALMEIDA

    Intimado(s)/Citado(s):
    - SINDICATO DOS GUARDAS CIVIS MUNICIPAIS DO ESTADO
    DE GOIAS

    Pelo exposto na presente Ação Trabalhista sob rito ordinário,
    ajuizada por SINDICATO DOS GUARDAS CIVIS MUNICIPAIS DO
    ESTADO DE GOIAS em face de MUNICIPIO DE URUACU e
    SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE
    URUACU E REGIAO, declaro EXTINTO O PROCESSO, SEM
    RESOLUÇÃO DO MÉRITO, no âmbito desta Especializada, em
    virtude da INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO

    Sentença
    Processo Nº RTOrd-0010632-48.2017.5.18.0201
    AUTOR
    SINDICATO DOS GUARDAS CIVIS
    MUNICIPAIS DO ESTADO DE GOIAS
    ADVOGADO
    THIAGO JOSE DE FRANCA(OAB:
    34036/GO)
    RÉU
    MUNICIPIO DE MINACU
    RÉU
    SIND. DOS SERV. PUBLICOS
    MUNICIPAIS DE MINACU EST. DE
    GOIAS
    Intimado(s)/Citado(s):
    - SINDICATO DOS GUARDAS CIVIS MUNICIPAIS DO ESTADO
    DE GOIAS

    TRABALHO, determinando a remessa dos autos à Justiça Estadual,
    Pelo exposto na presente Ação Trabalhista sob rito ordinário,
    mais precisamente à Comarca abrangente do Município
    ajuizada por SINDICATO DOS GUARDAS CIVIS MUNICIPAIS DO
    Reclamado, segundo a legislação goiana de organização judiciária.
    ESTADO DE GOIAS em face de MUNICIPIO DE URUACU e
    Custas, pela Demandante, no importe de R$ 20,00, calculadas
    SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE
    sobre o valor atribuído à causa (R$ 1.000,00), nos termos do art.
    URUACU E REGIAO, declaro EXTINTO O PROCESSO, SEM
    789, caput e inciso II da CLT.
    RESOLUÇÃO DO MÉRITO, no âmbito desta Especializada, em
    Intimem-se.
    virtude da INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO
    URUACU, 13 de Novembro de 2017
    TRABALHO, determinando a remessa dos autos à Justiça Estadual,
    mais precisamente à Comarca abrangente do Município
    TANIA MARIA MOREIRA DE ALMEIDA

    Sentença
    Processo Nº RTOrd-0010630-78.2017.5.18.0201
    SINDICATO DOS GUARDAS CIVIS
    MUNICIPAIS DO ESTADO DE GOIAS
    ADVOGADO
    THIAGO JOSE DE FRANCA(OAB:
    34036/GO)
    RÉU
    MUNICIPIO DE PORANGATU
    ADVOGADO
    THIAGO RIBEIRO COELHO(OAB:
    47452/GO)
    AUTOR

    Intimado(s)/Citado(s):
    - SINDICATO DOS GUARDAS CIVIS MUNICIPAIS DO ESTADO
    DE GOIAS

    Pelo exposto na presente Ação Trabalhista sob rito ordinário,
    ajuizada por SINDICATO DOS GUARDAS CIVIS MUNICIPAIS DO
    ESTADO DE GOIAS em face de MUNICIPIO DE URUACU e
    SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 112935

    Reclamado, segundo a legislação goiana de organização judiciária.
    Custas, pela Demandante, no importe de R$ 20,00, calculadas
    sobre o valor atribuído à causa (R$ 1.000,00), nos termos do art.
    789, caput e inciso II da CLT.
    Intimem-se.
    URUACU, 13 de Novembro de 2017

    TANIA MARIA MOREIRA DE ALMEIDA

    Sentença
    Processo Nº RTSum-0010662-20.2016.5.18.0201
    AUTOR
    ALEXANDRO SANTOS DE JESUS
    ADVOGADO
    LOURIVAL JUNIO OLIVEIRA
    BASTOS(OAB: 36725/GO)
    RÉU
    AGRO-RUB AGROPECUARIA LTDA
    ADVOGADO
    RONALDO PIRES PEREIRA DE
    ANDRADE(OAB: 21054/GO)

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