TRT18 31/07/2017 -Pág. 759 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
2281/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 31 de Julho de 2017
759
DÉCIMA TERCEIRA VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA-GO
no cabeçalho, CTPS n°informado no cabeçalho, série: informada
Av. T-1 esq. c/ Rua T-51, 4º andar, St. Bueno, Goiânia-GO, CEP
no cabeçalho, nome da mãe: informada no cabeçalho, data de
74215-901 Fone: (62) 3222-5516
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
admissão: informada no
cabeçalho, data de afastamento:
informada no cabeçalho, código de
afastamento: SJ-02,
empregadora: OLIVEIRA E SAAB LTDA, que alterou sua razão
social para SAAB & SAAB LTDA, mantendo o mesmo CNPJ:
PROCESSO: 0011266-26.2017.5.18.0013
00.479.840/0001-89, telefone da CAIXA para agendamento: (62)
RECLAMANTE: VANIA MARIA FRAGA DOS SANTOS
2764-6850), suprindo a inexistência do TRCT, dos recolhimentos
rescisórios do FGTS e do carimbo de baixa da CTPS.
RECLAMADA: SAAB & SAAB LTDA - CNPJ: 00.479.840/0001-89
Oficie-se ao INSS, Ministério do Trabalho e Emprego e a Caixa
Econômica Federal.
O(A) Doutor(a) CÉLIA MARTINS FERRO, JUIZ(A) DO TRABALHO
da DÉCIMA TERCEIRA VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA-GO,
Intime-se o Ministério Público do Trabalho.
no uso das atribuições que lhe confere a Lei.
FAZ SABER a quantos virem o presente EDITAL, ou dele tiverem
conhecimento, que, por intermédio deste fica(m) intimado(s) o(a/s)
Intime-se a reclamada, por edital.
reclamado(a/s) supra, atualmente em lugar incerto e não sabido, da
r. sentença proferida no autos em epígrafe, cujo dispositivo segue
abaixo transcrito, prazo e fins legais:
Cumpridas as determinações e não havendo pendências,
''Ante o exposto, julgo PROCEDENTE os pedidos da inicial,
arquive-se.
devendo a Secretaria da Vara proceder às expedições de ofícios ao
INSS, Ministério do Trabalho e Emprego e a Caixa Econômica
Federal, informando o encerramento do vínculo de emprego em
Ciente o reclamante.''
05/01/1985 (limitado ao pedido) e o registro na Carteira de
Trabalho da obreira, conforme determinado na fundamentação, que
O inteiro teor da r. sentença encontra-se à disposição da parte
fica fazendo parte integrante deste dispositivo.
interessada no sítio http://pje.trt18.jus.br/primeirograu/login.seam.
E, para que chegue ao conhecimento de SAAB & SAAB LTDA Custas de R$ R$ 37,48 calculados sobre o valor R$ 1.874,00 dado
CNPJ: 00.479.840/0001-89, é mandado publicar o presente Edital.
à causa, pela reclamada, dispensado o recolhimento, considerando
Eu, RAQUEL PASSOS DE ABREU, subscrevi, aos 31 de Julho de
o baixo valor e tendo em vista que a reclamada se encontra em
2017.
local incerto e não sabido.
Raquel Passos de Abreu
Técnico Judiciário
Edital
Considerando a verossimilhança das alegações e o fato do(a)
reclamado(a) encontrar-se em local incerto e não sabido, concedo
de forma antecipada a tutela; a anotação da data de afastamento
Processo Nº RTOrd-0011276-70.2017.5.18.0013
AUTOR
CLAUDIA MARIA LACERDA
RÉU
EL SHANDAI BAR & RESTAURANTE
LTDA - ME
no Carteira de Trabalho, a qual é feita, neste ato, pelo secretário de
audiência, sendo o referido documento devolvido ao seu titular,
bem como a expedição de Alvará Judicial para liberação do
Intimado(s)/Citado(s):
- EL SHANDAI BAR & RESTAURANTE LTDA - ME
depósitos fundiários.
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 18ª REGIÃO
A presente Decisão tem força de ALVARÁ JUDICIAL perante a
CEF para liberação do FGTS ao (à) Reclamante (PIS n°informado
DÉCIMA TERCEIRA VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA-GO
Av. T-1 esq. c/ Rua T-51, 4º andar, St. Bueno, Goiânia-GO, CEP
74215-901 Fone: (62) 3222-5516
Código para aferir autenticidade deste caderno: 109504