TRT18 04/07/2017 -Pág. 2444 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
2262/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
2444
Advogados: MARCELLA DE FARIA PAES LEME BALDUINO -
empresa demandada. A alegação de que a executada não faz
MG144076, FERNANDA DE CASTRO GOMES - MG142337
parte do quadro societário desde 2008 é uma tentativa clara de se
esquivar dos pagamento dos débitos oriundos da atividade
empresarial.
Portanto, indefiro de plano qualquer pedido de retirada da sócia
Sheila Ferreira de Medeiros, proprietária do único bem ainda
pertencente aos executados, do polo passivo da execução.
AO ADVOGADO DO RECLAMANTE:
Aguarde-se realização da hasta pública designada.
ITUMBIARA, 3 de Julho de 2017
Fica o reclamante, por seu procurador, intimado para ter vista das
contrarrazões ao recurso ordinário apresentado pela parte
MARCELO ALVES GOMES
reclamada, no prazo legal.
Juiz do Trabalho Substituto
Sentença
ITUMBIARA, 30 de Junho de 2017.
Processo Nº RTOrd-0010438-94.2017.5.18.0121
AUTOR
ALAOR GOMES DA SILVA
ADVOGADO
CONSUELO PUPULIN ROCHA(OAB:
2865/TO)
RÉU
CLUBE DOS 50 SOCIEDADE CIVIL
ADVOGADO
CLAUDIA QUEIROZ ARAUJO(OAB:
142785/MG)
(Art. 1º, §2º, III, “a” da Lei nº 11.419,de 19 de dezembro de 2006)
Intimado(s)/Citado(s):
ORIEL DE SOUSA LIMA
- ALAOR GOMES DA SILVA
- CLUBE DOS 50 SOCIEDADE CIVIL
Servidor
Despacho
Processo Nº RTOrd-0010413-86.2014.5.18.0121
AUTOR
THIAGO MARCIANO DE FREITAS
ADVOGADO
FABIO RUBENS SANTOS(OAB:
31967/GO)
RÉU
FRIGORIFICO FLORESTA LTDA - ME
RÉU
WANDERSON DA SILVA ARANTES
RÉU
VALDAIRA MARIA BATISTA DA
SILVA
RÉU
SHEILA FERREIRA DE MEDEIROS
RÉU
ANTONIO BENTO ARANTES
LEILOEIRO
ALVARO SERGIO FUZO
SENTENÇA
1-RELATÓRIO
ALAOR GOMES DA SILVA, deduz em Juízo pretensões em
desfavor de CLUBE DOS 50 SOCIEDADE CIVIL. Encontram-se as
partes qualificadas nos autos.
A parte autora busca a condenação da outra parte ao cumprimento
Intimado(s)/Citado(s):
das obrigações que relaciona na inicial. Atribui valor à causa.
- THIAGO MARCIANO DE FREITAS
A reclamada apresenta resposta, sob forma de contestação,
impugnando as pretensões formuladas na inicial e juntando
PODER JUDICIÁRIO
documentos.
JUSTIÇA DO TRABALHO
A parte autora não manifestou-se sobre a defesa e os documentos.
RTOrd - 0010413-86.2014.5.18.0121
AUTOR: THIAGO MARCIANO DE FREITAS
DESPACHO
Na audiência de instrução, presentes as partes.
Sem outras provas, foi encerrada a instrução processual.
Indefiro o pedido constante na petição de ID e214d85 e mantenho a
sócia Sheila Ferreira de Medeiros no polo passivo da execução,
Infrutíferas as tentativas de conciliação.
bem como o leilão designado.
Insta esclarecer que no bem penhorado funcionava a sede da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 108632
Razões finais remissivas.