TRT18 30/01/2017 -Pág. 649 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
2158/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Janeiro de 2017
649
Intime-se o impetrante.
Certifico e dou fé que, de ordem e para melhor adequação da pauta
GOIANIA, 30 de Janeiro de 2017
de audiências, adio para o dia 20/02/2017 14:30, a audiência
inicialmente marcada para o dia 08/02/2017, mantidas as
FABIO REZENDE MACHADO
Intimação
cominações anteriores.
Certifico, ainda, que as partes serão devidamente intimadas do
inteiro teor desta certidão.
Processo Nº RTSum-0010068-96.2013.5.18.0011
AUTOR
PATRICIA CAMILO DA SILVA
ADVOGADO
FERNANDA SOARES DE MELO
ALVES CORREA(OAB: 35205/GO)
ADVOGADO
GIOVANNA VALENTE DE
OLIVEIRA(OAB: 33953/GO)
RÉU
HIGIEN LIMPEZA E DESINFECCAO
CLINICA E HOSPITALAR LTDA - EPP
ADVOGADO
EDNEI RIBEIRO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 21048/GO)
GOIANIA, 30 de Janeiro de 2017.
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA CAMILO DA SILVA
Assinado Eletronicamente
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
(Art. 1º, §2º, III, "a" da Lei nº 11.419,de 19 de dezembro de 2006)
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – 18ª REGIÃO
18ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA
MARCELLA FARIA BRITO
Rua T 29, 1403, Setor Bueno, GOIANIA - GO - CEP: 74215-901 Telefone:
DESTINATÁRIO:
PATRICIA CAMILO DA SILVA
Processo nº: 0010068-96.2013.5.18.0011
Sentença
Processo Nº MS-0010011-18.2017.5.18.0018
IMPETRANTE
SINDICATO DAS INDUSTRIAS DA
ALIMENTACAO NO ESTADO DE
GOIAS
ADVOGADO
EDUARDO DA COSTA SILVA(OAB:
22018/GO)
IMPETRADO
SECRETÁRIO DE RELAÇÕES DO
TRABALHO DO MINISTÉRIO DO
TRABALHO E EMPREGO
Reclamante: PATRICIA CAMILO DA SILVA
Reclamada: HIGIEN LIMPEZA E DESINFECCAO CLINICA E
HOSPITALAR LTDA - EPP
INTIMAÇÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DAS INDUSTRIAS DA ALIMENTACAO NO
ESTADO DE GOIAS
À RECLAMADA:
Comparecer a esta Secretaria a fim de retirar a guia de
levantamento do numerário bloqueado indevidamente ou fornecer
III - CONCLUSÃO
dados para transferência bancária.
PRAZO E FINS LEGAIS.
Ante o exposto, e, com base na fundamentação supra, declaro, de
ofício, a incompetência desta Vara do Trabalho de Goiânia para
GOIANIA, 27 de Janeiro de 2017.
processamento e julgamento do presente mandado de segurança e
(Art. 1º, §2º, III, “a” da Lei nº 11.419,de 19 de dezembro de 2006)
determino a remessa dos autos ao Juízo competente - uma das
ANTONIO CARLOS PAIVA DE SOUZA
Varas do Trabalho de Brasília-DF.
Servidor (a)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 103664