TRT18 08/11/2016 -Pág. 2245 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
2100/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Novembro de 2016
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operadores de caldeira por turno; que no turno em que o reclamante
Com efeito ante a não comprovação do recolhimento integral dos
trabalhava só havia 01 operador por isso desempenhava as
depósitos de FGTS à vista do extrato de fls. 32/36 (e2f60e0 - Pág.
atividades; que o encarregado de utilidades desempenha as
1/5), e em observância a prescrição já pronunciada, condeno a
funções: de coordenar as equipes de operadores, faz reuniões, dar
reclamada ao pagamento do FGTS dos meses 10.2010 a 12.2010 e
ordens determinando tarefas; que no mesmo período o reclamante
01.2011 a 11.2011 e diferença da multa compensatória de 40%.
operava ETE; que como operador de ETE o reclamante coletava
2.2.5 - DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE/PERICULOSIDADE
amostras para o laboratório, verificava se os motores funcionavam
Da análise do laudo pericial produzido nestes autos, fls. 336/358
corretamente; que depoente não sabe a partir de quando o
(c05fb08 - Pág. 1/23)., observo que a expert assim concluiu:
reclamante também passou a desempenhar a função de operador
11. CONCLUSÃO PERICIAL
de ETE; que a função de operador de utilidades englobava as
Segundo a NR 15 sub-item 15.4 - A eliminação ou neutralização da
funções de operador de ETE e operador de caldeira; que o
insalubridade determinará a cessação do pagamento do adicional
reclamante exercia a função d eoperador de ETE de 2011 a 2015;
respectivo. NR 15 Sub-item 15.4.1 - A eliminação ou neutralização
(...); Sem mais."
da insalubridade deverá ocorrer:
Como bem se extrai do depoimento da testemunha obreira, o
a) com a adoção de medida de ordem geral que conserve o
reclamante no exercício da função de encarregado além de realizar
ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância;
atividades administrativas também desempenhava atribuições de
b) com a utilização de equipamentos de proteção individual.
operador de ETE e operador de caldeira, atividades essas que eram
Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16) em seu anexo 2
inerente à função de encarregado, pois correlatas e decorrentes da
(Inflamáveis) - Portaria nº 3.214, de 08.06.1978, que regulamentou
própria dinâmica da relação de emprego.
a Lei nº 6.514, de 22.12.1977
Além do mais, tais atribuições eram cumpridas dentro da mesma
Analisando as informações obtidas durante a Diligência Pericial o
jornada de trabalho e não exigiam uma maior especialização técnica
Reclamante na função de Auxiliar, Operador e Encarregado de
ou fidúcia especial.
Caldeira e Utilidades, sempre se expôs a agentes agressivos a sua
Por fim, pela própria narrativa da peça de ingresso noto que não há
saúde, RUÍDO, CALOR, AGENTES QUIMICOS onde a reclamada
falar em desvio de função, já que não restou demonstrado que a
comprova pela ficha de EPI's a entrega de protetores auriculares em
reclamada tenha atribuído ao autor carga ocupacional qualitativa
quantidade suficiente para elidir a insalubridade por ruído.
superior sem a correspondente contraprestação, v.g., ter exercido
Com relação ao Calor (NR15 Anexo 3) as funções de trabalho do
função de gerente e percebido contraprestação de encarregado.
Reclamante se enquadra como MORDERADO, onde não
Com efeito, em observância a legislação de regência e
ultrapassou o limite de tolerância estipulado pela nr15.
entendimento jurisprudencial prevalente, não vejo macula ao
Quanto ao Agentes Químicos (NR15, Anexo 13) é considerado
contrato de trabalho pelo que indefiro o pedido de adicional pelo
Tecnicamente Insalubres, pois o Reclamante estava exposto
acúmulo/desvio de função.
habitualmente a Álcalis Cáusticos (soda Caustica) e
2.2.4 - DO FGTS
Hidrocarbonetos Aromáticos (óleos minerais lubrificantes, diesel,
O ajuste do parcelamento do FGTS perante a Caixa Econômica
graxas) onde estes produtos esta diariamente em contato, pois
Federal não desobriga o empregador do pagamento devido ao
fazem parte do tratamento de água em caldeiras e por manutenção
empregado, uma vez que não concorreu para o descumprimento da
de equipamentos que estão no setor de utilidades.
obrigação que deu origem à quitação em atraso do direito. Nesse
Quanto a Periculosidade, o Reclamante realizava o abastecimento
sentido decisão do C. TST:
de diesel em tanque de combustível (Inflamáveis Anexo 2) e
(...). 4. FGTS. TERMO DE CONFISSÃO E COMPROMISSO DE
motores de geradores da Reclamada, na qual caracteriza atividade
PAGAMENTO. VALIDADE. A SBDI-1 desta Corte tem se
de periculosidade, por está exposto a agentes inflamáveis. Outra
posicionado no sentido de que o acordo de parcelamento, efetuado
atividade de Periculosidade que o Reclamante estava exposto fica
com a Caixa Econômica Federal, não afasta o direito de o
no setor de utilidades (Sala de máquinas) onde existem painéis de
trabalhador postular, perante a Justiça do Trabalho, os valores do
alta tensão e maquinário elétrico caracterizando proximidade de
FGTS não depositados. Precedentes. (...). (AIRR - 80178-
energia elétrica (Anexo 4).
93.2014.5.22.0102 , Relator Ministro: Alberto Luiz Bresciani de
De maneira que através das informações adquiridas no local
Fontan Pereira, Data de Julgamento: 26/10/2016, 3ª Turma, Data de
periciado, confrontadas com as Normas Regulamentadoras vigentes
Publicação: DEJT 28/10/2016)
e pesquisas a cerca do assunto, há convicção técnica que o
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