TRT18 15/09/2016 -Pág. 323 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
2065/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Setembro de 2016
323
ADVOGADO(A) DO(A) RECLAMANTE
TAIS PRISCILLA FERREIRA RESENDE DA CUNHA E SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Intimação
Processo Nº RTOrd-0010838-08.2016.5.18.0004
AUTOR
JULIO CESAR DE FARIA
ADVOGADO
VAGNER DOS SANTOS MOTA(OAB:
33272/GO)
RÉU
UNI TRANSPORTE E SERVICOS
LOGISTICOS LTDA - EPP
ADVOGADO
INGRID DEYARA E PLATON(OAB:
23921/GO)
RÉU
SPEED SERVICOS LOGISTICOS
LTDA
ADVOGADO
INGRID DEYARA E PLATON(OAB:
23921/GO)
RÉU
QUICK LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
DANIELLE PARREIRA BELO
BRITO(OAB: 15238/GO)
ADVOGADO
INGRID DEYARA E PLATON(OAB:
23921/GO)
RÉU
R & F EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO
INGRID DEYARA E PLATON(OAB:
23921/GO)
Data da audiência (INICIAL): 29/11/2016 09:00
OBSERVAÇÃO: Embora se trate de processo submetido ao
RITO SUMARÍSSIMO e no PJe esteja marcada audiência una, a
AUDIÊNCIA SERÁ INICIAL, portanto, NÃO
HAVERÁ
PRODUÇÃO DE PROVAS ORAIS.
Fica
o(a) reclamante intimado(a) de que foi designada
AUDIÊNCIA INICIAL para o dia/hora acima, relativa à reclamação
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO CESAR DE FARIA
- QUICK LOGISTICA LTDA
- R & F EMPREENDIMENTOS LTDA
- SPEED SERVICOS LOGISTICOS LTDA
- UNI TRANSPORTE E SERVICOS LOGISTICOS LTDA - EPP
trabalhista supramencionada, sendo obrigatório o comparecimento
das partes perante a CÂMARA DE CONCILIAÇÃO DE GOIÂNIA,
do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania,
instituído pela Portaria GP/SGJ nº 17/2013, situado no 2º andar do
Fórum Trabalhista de Goiânia, Rua T 29, 1403, Setor Bueno,
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
Goiânia - GO, CEP: 74215-901, sob pena de arquivamento da
reclamatória no caso de ausência do reclamante (artigo 844 da
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 18ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA
CLT).
Na audiência, não havendo acordo, será recebida a defesa e
documentos.
Rua T 29, 1403, Setor Bueno, GOIANIA - GO - CEP: 74215-901
- Telefone:
(62) 39013451
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA INICIAL (CÂMARA DE
CONCILIAÇÃO)
Assinado
pelo(a) Servidor(a) MARLI VIEIRA BOCACIO, da
4ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA-GO,
Processo nº: 0010838-08.2016.5.18.0004
Juiz(a) do Trabalho.
Reclamante: JULIO CESAR DE FARIA
Reclamado(a): QUICK LOGISTICA LTDA e outros (3)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 99639
GOIANIA, 15 de Setembro de 2016.
por ordem do(a)