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    TRT18 - 1781/2015 - Folha 716

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    « 716 »
    TRT18 30/07/2015 -Pág. 716 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

    Judiciário ● 30/07/2015 ● Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

    1781/2015
    Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Julho de 2015

    Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

    716

    Fica a reclamada intimada para tomar ciência do despacho exarado

    RECLAMANTE: JOEL FRAGA BORGES e outros

    nos presentes autos, abaixo transcrito:

    Advogado(s) do reclamante: MATEUS SPANEMBERG DA SILVA

    "Vistos os autos.

    RECLAMADA: *União Federal - Procuradoria da Fazenda

    Indefere-se o pedido de adiamento ora pleiteado pela reclamada (ID

    Nacional em Goiás - Goiânia

    Num. 5ee3396), por absoluta ausência de comprovação das

    EMBARGADO

    alegações.

    Intime-se a peticionária."
    Data da Disponibilização: 30/07/2015 (quinta-feira)
    Data da Publicação: 31/07/2015 (sexta-feira)
    INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
    Goiânia-GO, 30 de Julho de 2015.
    AOS ADVOGADOS DAS PARTES:

    Ficam as partes intimadas para tomarem ciência da sentença
    (Art. 1º, §2º, III, “a” da Lei nº 11.419,de 19 de dezembro de 2006)

    proferida nos autos em epígrafe, cujo dispositivo segue abaixo
    transcrito, prazo e fins legais:

    "Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os Embargos de Terceiro
    GERUZA AUTO DE ALBUQUERQUE

    opostos por JOEL FRAGA BORGES e ÂNGELA MARIA DE
    ALMEIDA FRAGA nos termos da fundamentação supra, que deste
    dispositivo é parte integrante.

    Servidor (a)

    Custas, pelos executados, no importe de R$44,26, que serão

    Intimação

    acrescidas ao valor exequendo nos autos principais.

    Processo Nº ET-0011006-17.2015.5.18.0013
    EMBARGANTE
    JOEL FRAGA BORGES
    ADVOGADO
    MATEUS SPANEMBERG DA
    SILVA(OAB: 38614-A/GO)
    EMBARGANTE
    ANGELA MARIA DE ALMEIDA
    FRAGA
    ADVOGADO
    MATEUS SPANEMBERG DA
    SILVA(OAB: 38614-A/GO)
    EMBARGADO
    *União Federal - Procuradoria da
    Fazenda Nacional em Goiás - Goiânia

    Intimem-se.

    Decorrido in albis o prazo legal, certifique-se nos autos da
    reclamatória trabalhista (autos nº 0092300-43.2005.5.18.0013) o
    teor da presente decisão, com cópia
    Nada mais."

    Intimado(s)/Citado(s):
    - ANGELA MARIA DE ALMEIDA FRAGA
    - JOEL FRAGA BORGES

    PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO

    O inteiro teor da r. sentença encontra-se à disposição da parte

    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – 18ª REGIÃO

    interessada no sítio http://pje.trt18.jus.br/primeirograu/login.seam.

    13ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA
    Rua T 29, 1403, Setor Bueno, GOIANIA - GO - CEP: 74215-901
    Telefone:

    -

    Goiânia-GO, 30 de Julho de 2015.

    (62) 39013596
    (Art. 1º, §2º, III, “a” da Lei nº 11.419,de 19 de dezembro de 2006)

    GERUZA AUTO DE ALBUQUERQUE

    Servidor (a)
    PROCESSO: 0011006-17.2015.5.18.0013

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 87364

    Intimação

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