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    TRT18 - 1408/2014 - Folha 236

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    TRT18 04/02/2014 -Pág. 236 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

    Judiciário ● 04/02/2014 ● Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

    1408/2014
    Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
    Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Fevereiro de 2014

    RECLAMADO(A)
    Assinado Eletronicamente

    Advogado

    (Art. 1º, §2º, III, “a” da Lei nº 11.419,de 19 de dezembro de 2006)
    WANDA LUCIA RAMOS DA SILVA
    Juiz(a) do Trabalho

    236
    ASSOCIAÇÃO SALGADO DE
    OLIVEIRA DE EDUCAÇÃO E
    CULTURA
    DIRCEU MARCELO
    HOFFMANN(OAB: 16.538-)

    À RECLAMANTE: Fica intimada para, querendo, contraminutar
    Agravo interposto pela reclamada às fls.935/953. Prazo e fins
    legais.

    Notificação
    8ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA-GO
    Edital
    Edital
    Processo Nº RTOrd-103-06.2013.5.18.0008
    RECLAMANTE
    ALCIDES NERES SAMPAIO
    Advogado
    RUBENS MENDONÇA(OAB: 20.278GO)
    RECLAMADO(A)
    MOINHO SUDOESTE LTDA
    Advogado
    .(OAB: -)
    RECLAMADO(A)
    CHEILA DA SILVA FONSECA
    Advogado
    .(OAB: -)
    RECLAMADO(A)
    KELLEN MIRANDA CRISTINA
    Advogado
    .(OAB: -)
    OITAVA VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA-GO
    EDITAL DE CITAÇÃO Nº 379/2014
    PROCESSO: RTOrd 0000103-06.2013.5.18.0008
    EXEQÜENTE(S): ALCIDES NERES SAMPAIO
    EXECUTADO(S): CHEILA DA SILVA FONSECA , CPF/CNPJ:
    628.399.421-00
    O Doutor LUIZ EDUARDO DA SILVA PARAGUASSU, Juiz do
    Trabalho da OITAVA VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA-GO, no
    uso das atribuições que lhe confere a Lei.
    FAZ SABER a quantos virem o presente EDITAL, ou dele tiverem
    conhecimento, que, por intermédio deste ficam citados os
    executados, CHEILA DA SILVA FONSECA e KELLEN MIRANDA
    CRISTINA, atualmente em lugar incerto e não sabido, a pagar em
    48 (quarenta e oito horas), ou garantir a execução, sob pena de
    penhora, do valor de R$ 4.060,40, atualizado até 31/08/2013.
    E para que chegue ao conhecimento do(s) executado(s), CHEILA
    DA SILVA FONSECA e KELLEN MIRANDA CRISTINA , é mandado
    publicar o presente Edital.
    Edital assinado conforme portaria da respectiva Vara.
    Eu, OLDILENE APARECIDA GOMES, Técnico Judiciário, subscrevi,
    aos trinta e um de janeiro de dois mil e quatorze.
    GEORGES FREDERICH BATISTA SILVESTRE
    Diretor de Secretaria

    Notificação
    Notificação
    Processo Nº RTOrd-67-61.2013.5.18.0008
    RECLAMANTE
    ENOQUE DIAS DE MATOS
    Advogado
    EDUARDO VIEIRA MESQUITA(OAB:
    23.508-GO)
    RECLAMADO(A)
    CLEIDE E COSTA LTDA. ME (JR.
    COUROS)
    Advogado
    CHISTIANE MOYA(OAB: 14.123-GO)
    À RECLAMANTE: Fica intimada para, querendo, contrarrazoar
    Recurso interposto pelo reclamante às fls.474/488. Prazo e fins
    legais.

    Notificação
    Processo Nº RTOrd-245-44.2012.5.18.0008
    RECLAMANTE
    LUIS ENEIAS TEIXEIRA
    Advogado
    SUELY-CRISTIANH MACHADO(OAB:
    27.887-GO)

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 73037

    Processo Nº RT-400-28.2004.5.18.0008
    RECLAMANTE
    HERICK NASCIMENTO PORTA
    Advogado
    VANDERCI DOMINGUES DA CUNHA
    CAETANO(OAB: 14.160-GO)
    RECLAMADO(A)
    SISTEMA BASE DE ENSINO LTDA
    Advogado
    JOSÉ ORLANDO GOMES
    SOUSA(OAB: 18.099-GO)
    RECLAMADO(A)
    JAYME DOS SANTOS FILHO
    Advogado
    .(OAB: -)
    RECLAMADO(A)
    MARICELY DURANDO SANTOS
    Advogado
    .(OAB: -)
    ÀS PARTES:
    TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO:

    Os autos ficaram arquivados provisoriamente por mais de 02 (dois)
    anos sem manifestação do credor, uma das condições para
    ocorrência da prescrição intercorrente, conforme jurisprudência
    deste Regional:
    PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CONFIGURAÇÃO. A prescrição
    intercorrente é aplicável ao processo do trabalho, na fase de
    execução, exceto nos casos em que a parte reclama pessoalmente
    ou há omissão do serviço público. Considerando que a paralisação
    do processo, por mais de dois anos, decorreu exclusivamente da
    inércia do exequente, impõe-se reconhecer que está configurada a
    prescrição. (PROCESSO TRT 00566-1989-004-18-00-0, RELATOR:
    GENTIL PIO DE OLIVEIRA REVISOR: PLATON TEIXEIRA DE
    AZEVEDO FILHO, DJ Eletrônico Ano I, Nº 23, de 08.03.2007, pág.
    09)
    Considerando que este Juízo determinou, sob provocação e de
    ofício, todos os atos executórios postos a sua disposição; que tais
    providências restaram infrutíferas; e que o(a) exequente manteve-se
    inerte por mais de 02 anos; tendo em vista a data em que os autos
    foram remetidos ao arquivo provisório, com fulcro no art. 40, § 4° da
    Lei 6.830/80, decreto, de ofício, a prescrição intercorrente,
    extinguindo-se a presente execução.
    Intimem-se.
    Decorrido o prazo recursal, arquivem-se definitivamente os autos.

    Notificação
    Processo Nº RTOrd-823-07.2012.5.18.0008
    RECLAMANTE
    LÚCIO MÁRIO PEREIRA D'AVILA
    Advogado
    ROGÉRIO NAVES DE LIMA(OAB:
    32.911-GO)
    RECLAMADO(A)
    ZIHUATANEJO DO BRASIL AÇÚCAR
    E ÁLCOOL S.A.
    Advogado
    DANIEL FRANCISCO ALVES
    SILVA(OAB: 25.716-PE)
    RECLAMADO(A)
    EDUARDO DE QUEIROZ MONTEIRO
    Advogado
    DANIEL FRANCISCO ALVES
    SILVA(OAB: 25.716-PE)

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