TRT17 05/08/2022 -Pág. 228 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região
3531/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Agosto de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
228
Ultimadas as diligências, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
JOSE ROBERTO AVELINO DOS SANTOS
Intimem-se.
Assessor
FLAVIA FRAGALE MARTINS PEPINO
Processo Nº ATOrd-0000417-70.2022.5.17.0005
RECLAMANTE
JOAO JUNIO ALVES SANTOS
ADVOGADO
FELIPE DADALTO TATAGIBA(OAB:
12827/ES)
RECLAMADO
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
RECLAMADO
DIRETORIA DE SAUDE DA POLICIA
MILITAR DO ESPIRITO SANTO
RECLAMADO
CR OBRAS DA CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO
OSWALDO TAVORA BUARQUE
NETO(OAB: 5566/AM)
Intimado(s)/Citado(s):
- CR OBRAS DA CONSTRUCAO LTDA
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-0000417-70.2022.5.17.0005
RECLAMANTE
JOAO JUNIO ALVES SANTOS
ADVOGADO
FELIPE DADALTO TATAGIBA(OAB:
12827/ES)
RECLAMADO
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
RECLAMADO
DIRETORIA DE SAUDE DA POLICIA
MILITAR DO ESPIRITO SANTO
RECLAMADO
CR OBRAS DA CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO
OSWALDO TAVORA BUARQUE
NETO(OAB: 5566/AM)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO JUNIO ALVES SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e9588ca
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e9588ca
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Advogado do RECLAMANTE: FELIPE DADALTO TATAGIBA
Advogado do RECLAMADO: OSWALDO TAVORA BUARQUE
Advogado do RECLAMANTE: FELIPE DADALTO TATAGIBA
NETO
Advogado do RECLAMADO: OSWALDO TAVORA BUARQUE
EFM
NETO
EFM
SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO
Vistos etc.
SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO
Homologo o acordo nos termos em que foi proposto pelas partes,
através de petição, extinguindo este processo com resolução do
Vistos etc.
mérito.
Homologo o acordo nos termos em que foi proposto pelas partes,
Ante a natureza indenizatória das parcelas acordadas, não há verba
através de petição, extinguindo este processo com resolução do
previdenciária devida.
mérito.
Em caso de inadimplemento as parcelas futuras serão vencidas
Ante a natureza indenizatória das parcelas acordadas, não há verba
imediatamente e será aplicada multa de 50% sobre o remanescente
previdenciária devida.
do acordo não pago, iniciando-se a execução, independentemente
Em caso de inadimplemento as parcelas futuras serão vencidas
de nova citação ou intimação para pagamento.
imediatamente e será aplicada multa de 50% sobre o remanescente
Custas de R$ 94,00, calculadas sobre R$ 4.700,00, pelo
do acordo não pago, iniciando-se a execução, independentemente
reclamante, dispensado do recolhimento.
de nova citação ou intimação para pagamento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 186640