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    TRT17 - 3531/2022 - Folha 228

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    « 228 »
    TRT17 05/08/2022 -Pág. 228 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região

    Judiciário ● 05/08/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região

    3531/2022
    Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Agosto de 2022

    Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região

    228

    Ultimadas as diligências, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
    JOSE ROBERTO AVELINO DOS SANTOS

    Intimem-se.

    Assessor
    FLAVIA FRAGALE MARTINS PEPINO
    Processo Nº ATOrd-0000417-70.2022.5.17.0005
    RECLAMANTE
    JOAO JUNIO ALVES SANTOS
    ADVOGADO
    FELIPE DADALTO TATAGIBA(OAB:
    12827/ES)
    RECLAMADO
    ESTADO DO ESPIRITO SANTO
    RECLAMADO
    DIRETORIA DE SAUDE DA POLICIA
    MILITAR DO ESPIRITO SANTO
    RECLAMADO
    CR OBRAS DA CONSTRUCAO LTDA
    ADVOGADO
    OSWALDO TAVORA BUARQUE
    NETO(OAB: 5566/AM)
    Intimado(s)/Citado(s):
    - CR OBRAS DA CONSTRUCAO LTDA

    Juíza do Trabalho Substituta
    Processo Nº ATOrd-0000417-70.2022.5.17.0005
    RECLAMANTE
    JOAO JUNIO ALVES SANTOS
    ADVOGADO
    FELIPE DADALTO TATAGIBA(OAB:
    12827/ES)
    RECLAMADO
    ESTADO DO ESPIRITO SANTO
    RECLAMADO
    DIRETORIA DE SAUDE DA POLICIA
    MILITAR DO ESPIRITO SANTO
    RECLAMADO
    CR OBRAS DA CONSTRUCAO LTDA
    ADVOGADO
    OSWALDO TAVORA BUARQUE
    NETO(OAB: 5566/AM)
    Intimado(s)/Citado(s):
    - JOAO JUNIO ALVES SANTOS

    PODER JUDICIÁRIO
    JUSTIÇA DO
    PODER JUDICIÁRIO
    JUSTIÇA DO
    INTIMAÇÃO
    Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e9588ca
    proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

    INTIMAÇÃO
    Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e9588ca
    proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

    Advogado do RECLAMANTE: FELIPE DADALTO TATAGIBA

    Advogado do RECLAMADO: OSWALDO TAVORA BUARQUE

    Advogado do RECLAMANTE: FELIPE DADALTO TATAGIBA

    NETO
    Advogado do RECLAMADO: OSWALDO TAVORA BUARQUE
    EFM

    NETO

    EFM
    SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO

    Vistos etc.

    SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO

    Homologo o acordo nos termos em que foi proposto pelas partes,
    através de petição, extinguindo este processo com resolução do

    Vistos etc.

    mérito.

    Homologo o acordo nos termos em que foi proposto pelas partes,

    Ante a natureza indenizatória das parcelas acordadas, não há verba

    através de petição, extinguindo este processo com resolução do

    previdenciária devida.

    mérito.

    Em caso de inadimplemento as parcelas futuras serão vencidas

    Ante a natureza indenizatória das parcelas acordadas, não há verba

    imediatamente e será aplicada multa de 50% sobre o remanescente

    previdenciária devida.

    do acordo não pago, iniciando-se a execução, independentemente

    Em caso de inadimplemento as parcelas futuras serão vencidas

    de nova citação ou intimação para pagamento.

    imediatamente e será aplicada multa de 50% sobre o remanescente

    Custas de R$ 94,00, calculadas sobre R$ 4.700,00, pelo

    do acordo não pago, iniciando-se a execução, independentemente

    reclamante, dispensado do recolhimento.

    de nova citação ou intimação para pagamento.

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 186640

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