TRT17 07/07/2021 -Pág. 624 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região
3261/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Julho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
624
em face de CIA BOZANO e JULGO PARCIALMENTE
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR
PROCEDENTES os demais pedidos contidos na reclamação
DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTES DE ACIDENTE
trabalhista proposta por CHRISTIANO DE LIMA BRAGA, para
DE TRABALHO OU DE DOENÇA PROFISSIONAL. AJUIZAMENTO
CONDENAR, solidariamente, AERO TAXI MARINETE LTDA,
PERANTE A JUSTIÇA COMUM ANTES DA PROMULGAÇÃO DA
OSWALDO PRADO SANCHES e DH4S EMPREENDIMENTOS
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/2004. POSTERIOR REMESSA
LTDA a pagarem as parcelas supra deferidas no prazo legal, tudo
DOS AUTOS À JUSTIÇA DO TRABALHO. ART. 20 DO CPC.
nos moldes da fundamentação acima que integra este decisum para
INCIDÊNCIA. A condenação em honorários advocatícios nos autos
todos os fins.
de ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes
Liquidação por simples cálculos, conforme parâmetros acima
de acidente de trabalho ou de doença profissional, remetida à
fixados e verbas supra deferidas.
Justiça do Trabalho após ajuizamento na Justiça comum, antes da
Custas de R$ 2.800,00 sobre R$ 140.000,00, valor atribuído à
vigência da Emenda Constitucional nº 45/2004, decorre da mera
condenação apenas para esse efeito (art. 789, §2º, da CLT), às
sucumbência, nos termos do art. 20 do CPC, não se sujeitando aos
expensas do 1º, 3º e 4º reclamados.
requisitos da Lei nº 5.584/1970.
Intimem-se as partes.
Considerando que a conciliação confere efetividade ao
princípio da celeridade processual, bem como tendo em vista
Por tais fundamentos, passo abaixo a analisar as questões em
que a melhor forma de resolução dos processos é a
epígrafe, sob égide da redação da CLT anterior à Lei 13.467/17.
composição, deverão as partes apresentar manifestação acerca
de eventual interesse na inclusão do feito em pauta para
13. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
tentativa de conciliação.
GRATUITA. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA.
Em 07 julho de 2021.
Porque ausentes os requisitos do art. 14 da Lei 5.584/70, indefiro a
assistência judiciária gratuita.
Por outro lado, como o autor declarou seu estado de
Anna Beatriz Matias Diniz de Castilhos Costa
hipossuficiência econômica, defiro os benefícios da justiça gratuita.
Juíza do Trabalho
Quanto aos honorários sucumbenciais, o artigo 133 da Constituição
da República não alterou a sistemática do Processo do Trabalho, no
qual os honorários advocatícios apenas são devidos quando
preenchidos os requisitos da Lei 5584/70 e Enunciado 219 do C.
TST. Isto posto, ausentes tais requisitos, indefiro honorários
sucumbenciais às partes.
14. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA.
Sobre as parcelas acima, incidirão juros e correção monetária, na
forma da legislação vigente (art. 1º da Lei 6.899/81, art. 879, §4º da
CLT). Deverá, ainda, ser observado o índice IPCA-E para o período
pré-processual e a taxa Selic simples (englobando juros e correção
monetária) para o período processual, conforme entendimento
firmado pelo E. Supremo Tribunal Federal, com efeitos vinculantes,
na decisão final proferida, conjuntamente, nas ADCs 58 e 59 e ADIs
5.867 e 6.021.
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto, EXTINGO o pedido de adicional de
periculosidade, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487,
III, “c” do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169346
RCMC
VITORIA/ES, 07 de julho de 2021.
ANNA BEATRIZ MATIAS DINIZ DE CASTILHOS COSTA
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-0000225-10.2017.5.17.0007
RECLAMANTE
CHRISTIANO DE LIMA BRAGA
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO AMARAL DE
SOUZA(OAB: 10107/ES)
ADVOGADO
Luana Assunção de Araújo
Albuquerk(OAB: 15866/ES)
ADVOGADO
CAMILA CARLETE GOMES(OAB:
23460/ES)
ADVOGADO
NATHALIA SAIB DE PAULA(OAB:
20844/ES)
ADVOGADO
ALEX DE FREITAS ROSETTI(OAB:
10042/ES)
RECLAMADO
AERO TAXI MARINETE LTDA
ADVOGADO
JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
RECLAMADO
CIA BOZANO
ADVOGADO
MARCIO LOUZADA CARPENA(OAB:
46582/RS)
RECLAMADO
OSWALDO PRADO SANCHES
ADVOGADO
ALEXANDER SICA
LARANJEIRA(OAB: 88843/RS)