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    TRT17 - 2907/2020 - Folha 769

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    TRT17 04/02/2020 -Pág. 769 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região

    Judiciário ● 04/02/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região

    2907/2020
    Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
    Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Fevereiro de 2020

    Assinatura
    VITORIA, 4 de Fevereiro de 2020

    NEY ALVARES PIMENTA FILHO
    Juiz(íza) do Trabalho Titular

    Despacho
    Processo Nº ATOrd-0002573-91.2014.5.17.0011
    AUTOR
    PAULO LEONARDO MARTINS DO
    ROSARIO
    ADVOGADO
    TARCISIO LUIZ SIMONELLI
    FILHO(OAB: 20639/ES)
    RÉU
    RUUS OLIVEIRA CONSTRUCOES
    LTDA - ME
    RÉU
    URBAM REFORMAS LTDA - ME
    RÉU
    EDGARD GOMES DE OLIVEIRA
    RÉU
    J.E REFORMAS E REVITALIZACOES
    DE FACHADA LTDA - ME
    ADVOGADO
    BRUNO ALEX RIBEIRO LOPES
    VIZERRA(OAB: 20340/ES)
    RÉU
    ELISETE GOMES DE OLIVEIRA
    MORAES

    769

    Processo Nº ATOrd-0001131-56.2015.5.17.0011
    AUTOR
    DAYANNA DO ROSARIO WALCHER
    ADVOGADO
    JUAREZ PIMENTEL MENDES
    JUNIOR(OAB: 7564/ES)
    ADVOGADO
    WILLIAN SOARES DE JESUS(OAB:
    21251/ES)
    RÉU
    FABRICIA DA SILVA OLIVEIRA
    VALADARES HENRIQUES
    RÉU
    RINALDO GOMES ROCHA
    RÉU
    DIAMANTINA SERVICOS E
    LOCACOES LTDA - ME
    ADVOGADO
    RODRIGO DA SILVA OLIVEIRA
    ALVES(OAB: 105896/MG)
    ADVOGADO
    GESMAR HONORIO DE MORAIS
    FILHO(OAB: 143526/MG)
    Intimado(s)/Citado(s):
    - DAYANNA DO ROSARIO WALCHER

    PODER JUDICIÁRIO
    JUSTIÇA DO TRABALHO

    Intimado(s)/Citado(s):
    - PAULO LEONARDO MARTINS DO ROSARIO

    Fundamentação
    Inserido por CLAUDIO MANOEL PEREIRA

    PODER JUDICIÁRIO
    JUSTIÇA DO TRABALHO

    Vistos, etc.
    Pretende o autor o direcionamento da execução às empresas
    ELETROSON S/A, CNPJ 22.164.990/0001-36, ELETROSON

    Fundamentação

    HOLDING LTDA, CNPJ 06.206.903/0001-00, MAIS BRASIL E

    Inserido por CLAUDIO MANOEL PEREIRA

    VAREJO S/A, CNPJ 19.090.813/0001-48 e AGROPECUÁRIA ACIR
    LTDA, CNPJ 08.419.930/0001-96, sob o fundamento de que as

    Vistos, etc.

    referida empresas fariam parte do mesmo grupo econômico da

    Intimem-se para pagamento as empresas Ruus Oliveira

    reclamada.

    Construções Ltda - ME e Urbam Reformas Ltda.

    Entendo, a despeito do disposto no art. 513, §5º, do CPC, que o

    Cumpra-se através de edital de local incerto.

    redirecionamento da execução a empresas do mesmo grupo

    Quanto à expedição de ofício ao INSS, indefiro, uma vez que não

    econômico pode ser requerido na fase da execução, mas deve

    autorizarei penhora sobre valores de aposentadoria, pois embora a

    seguir o mesmo rito da desconsideração da personalidade jurídica.

    impenhorabilidade dos bens elencados no artigo 833 do novo CPC

    Cuida-se de aplicação a tais casos dos princípios relativos à

    possa ser mitigada em casos de vencimentos milionários (há

    formação do contraditório e ampla possibilidade de defesa de

    jogadores de futebol, apresentadores de TV, astros de cinema, etc,

    pessoas que, embora não constem do título judicial, possam ter

    com vencimentos mensais superiores a um milhão de reais), isso

    afetado o seu patrimônio. E, como se sabe, o artigo 855-A, da CLT,

    decorre do fato de que tais vencimentos superam, em muito, o que

    introduzido pela Lei n.º 13.467/2017, em vigor desde 11-11-2017,

    um ser humano médio necessita para sobreviver, afastando o que o

    estabelece que se aplica ao processo do trabalho o incidente de

    legislador quis efetivamente proteger com a norma suso referida.

    desconsideração da personalidade jurídica previsto nos artigos 133

    Não é, nem de longe, o caso dos benefícios previdenciários.

    a 137 do CPC.

    Dê-se ciência.

    Portanto, deve o exequente instaurar incidente, indicando, inclusive,

    Assinatura

    o endereço da empresa supostamente integrante do mesmo grupo

    VITORIA, 4 de Fevereiro de 2020

    e a justificativa para a sua inclusão como executado
    provisoriamente.

    NEY ALVARES PIMENTA FILHO
    Juiz(íza) do Trabalho Titular

    Despacho
    Código para aferir autenticidade deste caderno: 146724

    Após, intimem-se as referidas empresas para que se manifestem no
    prazo de quinze dias.
    Por fim, faça-se conclusão para apreciação do requerimento.

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