TRT17 04/02/2020 -Pág. 769 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região
2907/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Fevereiro de 2020
Assinatura
VITORIA, 4 de Fevereiro de 2020
NEY ALVARES PIMENTA FILHO
Juiz(íza) do Trabalho Titular
Despacho
Processo Nº ATOrd-0002573-91.2014.5.17.0011
AUTOR
PAULO LEONARDO MARTINS DO
ROSARIO
ADVOGADO
TARCISIO LUIZ SIMONELLI
FILHO(OAB: 20639/ES)
RÉU
RUUS OLIVEIRA CONSTRUCOES
LTDA - ME
RÉU
URBAM REFORMAS LTDA - ME
RÉU
EDGARD GOMES DE OLIVEIRA
RÉU
J.E REFORMAS E REVITALIZACOES
DE FACHADA LTDA - ME
ADVOGADO
BRUNO ALEX RIBEIRO LOPES
VIZERRA(OAB: 20340/ES)
RÉU
ELISETE GOMES DE OLIVEIRA
MORAES
769
Processo Nº ATOrd-0001131-56.2015.5.17.0011
AUTOR
DAYANNA DO ROSARIO WALCHER
ADVOGADO
JUAREZ PIMENTEL MENDES
JUNIOR(OAB: 7564/ES)
ADVOGADO
WILLIAN SOARES DE JESUS(OAB:
21251/ES)
RÉU
FABRICIA DA SILVA OLIVEIRA
VALADARES HENRIQUES
RÉU
RINALDO GOMES ROCHA
RÉU
DIAMANTINA SERVICOS E
LOCACOES LTDA - ME
ADVOGADO
RODRIGO DA SILVA OLIVEIRA
ALVES(OAB: 105896/MG)
ADVOGADO
GESMAR HONORIO DE MORAIS
FILHO(OAB: 143526/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYANNA DO ROSARIO WALCHER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO LEONARDO MARTINS DO ROSARIO
Fundamentação
Inserido por CLAUDIO MANOEL PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vistos, etc.
Pretende o autor o direcionamento da execução às empresas
ELETROSON S/A, CNPJ 22.164.990/0001-36, ELETROSON
Fundamentação
HOLDING LTDA, CNPJ 06.206.903/0001-00, MAIS BRASIL E
Inserido por CLAUDIO MANOEL PEREIRA
VAREJO S/A, CNPJ 19.090.813/0001-48 e AGROPECUÁRIA ACIR
LTDA, CNPJ 08.419.930/0001-96, sob o fundamento de que as
Vistos, etc.
referida empresas fariam parte do mesmo grupo econômico da
Intimem-se para pagamento as empresas Ruus Oliveira
reclamada.
Construções Ltda - ME e Urbam Reformas Ltda.
Entendo, a despeito do disposto no art. 513, §5º, do CPC, que o
Cumpra-se através de edital de local incerto.
redirecionamento da execução a empresas do mesmo grupo
Quanto à expedição de ofício ao INSS, indefiro, uma vez que não
econômico pode ser requerido na fase da execução, mas deve
autorizarei penhora sobre valores de aposentadoria, pois embora a
seguir o mesmo rito da desconsideração da personalidade jurídica.
impenhorabilidade dos bens elencados no artigo 833 do novo CPC
Cuida-se de aplicação a tais casos dos princípios relativos à
possa ser mitigada em casos de vencimentos milionários (há
formação do contraditório e ampla possibilidade de defesa de
jogadores de futebol, apresentadores de TV, astros de cinema, etc,
pessoas que, embora não constem do título judicial, possam ter
com vencimentos mensais superiores a um milhão de reais), isso
afetado o seu patrimônio. E, como se sabe, o artigo 855-A, da CLT,
decorre do fato de que tais vencimentos superam, em muito, o que
introduzido pela Lei n.º 13.467/2017, em vigor desde 11-11-2017,
um ser humano médio necessita para sobreviver, afastando o que o
estabelece que se aplica ao processo do trabalho o incidente de
legislador quis efetivamente proteger com a norma suso referida.
desconsideração da personalidade jurídica previsto nos artigos 133
Não é, nem de longe, o caso dos benefícios previdenciários.
a 137 do CPC.
Dê-se ciência.
Portanto, deve o exequente instaurar incidente, indicando, inclusive,
Assinatura
o endereço da empresa supostamente integrante do mesmo grupo
VITORIA, 4 de Fevereiro de 2020
e a justificativa para a sua inclusão como executado
provisoriamente.
NEY ALVARES PIMENTA FILHO
Juiz(íza) do Trabalho Titular
Despacho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 146724
Após, intimem-se as referidas empresas para que se manifestem no
prazo de quinze dias.
Por fim, faça-se conclusão para apreciação do requerimento.