TRT17 27/05/2019 -Pág. 1091 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região
2730/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Maio de 2019
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sendo garantido idêntico benefício àquele de maior salário, sempre
Tendo sido deferida a gratuidade da justiça para efeito de
que provar que sua situação econômica não lhe permite demandar,
conhecimento do apelo, DOU PROVIMENTO ao apelo para manter
sem prejuízo do sustento próprio ou da família, nos termos da
o deferimento do benefício da justiça gratuita.
Súmula 219 do TST, o que não ocorreu.
Indevidos os honorários.
2.2.4 INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. CUSTAS,
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
2.3 MÉRITO DO RECURSO DA RECLAMADA
Reformada a sentença para condenar as rés ao pagamento do
intervalo intrajornada, conforme item 2.2.2 do presente voto, inverte
-se o ônus da sucumbência.
Juros e correção monetária na forma da lei.
Recolhimentos previdenciários e fiscais na forma da Súmula 368 do
TST.
No que se refere aos honorários, como regra, entendo que as
alterações introduzidas pela Lei 13.467/17 somente são aplicáveis
as ações propostas após a vigência da referida Lei, inclusive quanto
aos honorários advocatícios por terem natureza híbrida de direito
2.3.1 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
material e processual (art. 6º da Resolução 221/2018 do TST).
Assim, em se tratando de demanda que envolve relação de
emprego e proposta antes da vigência da Lei 13.467/17, a mera
sucumbência não enseja a condenação da parte ao pagamento de
honorários advocatícios.
Os honorários somente são devidos ao trabalhador que estiver
assistido pelo sindicato da categoria profissional e comprovar a
O Magistrado de Primeiro Grau julgou improcedente o pedido, nos
percepção de salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal,
seguintes termos:
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