TRT17 01/03/2019 -Pág. 1804 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região
2675/2019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Março de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
1804
ADVOGADO
MILEYD EWALD MALAQUIAS(OAB:
27500/ES)
ALEXANDRE CEZAR XAVIER
AMARAL(OAB: 6749/ES)
KARINA KRAUSE(OAB: 27501/ES)
ROSILENE TEIXEIRA(OAB: 9352/ES)
JSL S/A.
ELISABETE MARIA CANI RAVANI
GASPAR(OAB: 6523/ES)
FIBRIA CELULOSE S/A
LEANDRO POMPERMAYER
FARIAS(OAB: 9234/ES)
JULIA BEHRING MOREIRA(OAB:
17245/ES)
JOSE HILDO SARCINELLI
GARCIA(OAB: 1174/ES)
MATHEUS PERTENCE COUTO(OAB:
20178/ES)
VIVALDO BENEVIDES
Fundamentação
DESPACHO
ADVOGADO
Nos termos do art. 855-B da CLT, o processo de homologação de
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
Vistos, etc...
acordo extrajudicial tem início por petição conjunta, sendo
obrigatória a representação dos requerentes por advogado. O § 1º
do mesmo artigo ainda determina que os requerentes não podem
RÉU
ADVOGADO
ser representados por advogado comum. Conforme se verifica nos
ADVOGADO
autos, o requerido FABRICIO MOREIRA DA SILVA não está
representado por advogado. Com efeito, determino a juntada de
ADVOGADO
procuração e a correspondente habilitação nos autos do PJE, no
ADVOGADO
prazo de cinco dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito,
PERITO
nos termos do art. 485, IV, do CPC.
Dispõe o art. 723 do CPC que nos julgamentos em jurisdição
voluntária, o juiz não é obrigado a observar critério de legalidade
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIO MATUCHAC
estrita, podendo adotar em cada hipótese a solução que considerar
mais conveniente ou oportuna. No caso dos acordos extrajudiciais
trabalhistas, embora o legislador tenha permitido a transação no art.
PODER JUDICIÁRIO
855-B da CLT, de maneira alguma é possível afastar as disposições
JUSTIÇA DO TRABALHO
do art. 9º do mesmo diploma, segundo o qual são nulos de pleno
Fundamentação
direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou
fraudar a aplicação dos preceitos contidos na respectiva
DESPACHO
Consolidação. Diante de tais circunstâncias, para que se estabeleça
um patamar mínimo de equilíbrio, este Juízo entende pela
obrigatoriedade de estabelecimento de cláusula penal em caso de
inadimplemento nas parcelas do acordo, o que já foi feito [ID.
59a2ddd - Pág. 3].
Vistos etc.
Aguarde-se a audiência designada para a13/03/2019.
Intimem-se.
Assinatura
O acordo judicial homologado em juízo dá quitação total às verbas
ARACRUZ, 28 de Fevereiro de 2019
que foram ajustadas em tal acordo, sem que nada mais possa se
postular a respeito. Dessa forma, é dever do Juízo zelar pela tutela
prestada, sendo que sua função não se limita a homologar acordo
GERALDO RUDIO WANDENKOLKEN
Juiz(íza) do Trabalho Titular
firmado pelas partes como mero espectador dos fatos, sendo
Despacho
imprescindível que se verifique se a transação observou os estritos
Assinatura
Processo Nº RTOrd-0000536-47.2017.5.17.0121
AUTOR
NILTON COELHO DUARTE
ADVOGADO
YGOR BUGE TIRONI(OAB: 19184/ES)
AUTOR
CLEBER FRANCISCO BIANCHI
ADVOGADO
YGOR BUGE TIRONI(OAB: 19184/ES)
AUTOR
CASSIO MENEZES CARDOSO
ADVOGADO
YGOR BUGE TIRONI(OAB: 19184/ES)
RÉU
COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE
DE SANEAMENTO CESAN
ADVOGADO
SANDRO VIEIRA DE MORAES(OAB:
6725/ES)
ARACRUZ, 28 de Fevereiro de 2019
Intimado(s)/Citado(s):
limites legais, bem como, e principalmente, se não há qualquer vício
de consentimento, pressão do empregador sobre o empregado, etc.
Por essa razão designo pauta breve para o dia13/03/2019 às 11:40
horas, para análise da homologação do acordo apresentado,
devendo comparecer as partes requerentes e seus procuradores.
Intimem-se os requerentes por meio de seus procuradores.
GERALDO RUDIO WANDENKOLKEN
Juiz(íza) do Trabalho Titular
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000273-15.2017.5.17.0121
AUTOR
MARIO MATUCHAC
Código para aferir autenticidade deste caderno: 131174
- CASSIO MENEZES CARDOSO
- CLEBER FRANCISCO BIANCHI
- COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO
CESAN
- NILTON COELHO DUARTE