TRT17 13/12/2018 -Pág. 2803 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região
2621/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Dezembro de 2018
VITORIA, 11 de Dezembro de 2018
2803
Condeno a requerente ao pagamento de honorários advocatícios de
sucumbência, com valor equivalente a 10% do valor da causa.
SUZANE SCHULZ RIBEIRO
Juiz(íza) do Trabalho Substituto(a)
Sentença
Processo Nº RTOrd-0000900-48.2018.5.17.0003
AUTOR
LUIZA MODAS LTDA - ME
ADVOGADO
RODRIGO TRUGILHO
FORMENTINI(OAB: 21947-D/ES)
ADVOGADO
GABRIEL LORENZONI
BERTOLDI(OAB: 26805/ES)
RÉU
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
III - DISPOSITIVO
Diante do exposto, nos autos ação anulatória de auto de infração
ajuizada por LUIZA MODAS LTDA - ME em face da UNIÃO julgo
os pedidos iniciais IMPROCEDENTES.
Custas de R$ 59,25 calculadas sobre o valor da causa e devidas
pela requerida.
Intimem-se as partes.
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZA MODAS LTDA - ME
Assinatura
VITORIA, 13 de Dezembro de 2018
SUZANE SCHULZ RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
Juiz(íza) do Trabalho Substituto(a)
JUSTIÇA DO TRABALHO
Sentença
Fundamentação
I - RELATÓRIO
LUIZA MODAS LTDA - ME ajuizou a presente ação anulatória de
auto de infração em face da UNIÃO. Juntou procuração e
documentos.
Processo Nº RTSum-0000460-57.2015.5.17.0003
AUTOR
ALTIERES OLIVEIRA LAMBERTI
ADVOGADO
KENNIA LUPPI BATISTA(OAB:
16434/ES)
RÉU
VSB SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
WANESSA ZIMMER DE TASSIS(OAB:
133561/MG)
TESTEMUNHA
LEVERSON BASTOS LOPES
PERITO
André Tendler Leibel
Regularmente citada, a requerida apresentou defesa escrito.
Após a manifestação da requerente, os autos vieram conclusos
para julgamento.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALTIERES OLIVEIRA LAMBERTI
- VSB SERVICOS LTDA - ME
II - FUNDAMENTAÇÃO
HIGIDEZ DA AUTUAÇÃO
Os elementos trazidos aos autos indicam que os empregados da
PODER JUDICIÁRIO
requerente desenvolvem atividades em locais em que há
JUSTIÇA DO TRABALHO
substancial presença de materiais de fácil combustão e que, não
Fundamentação
obstante, somente foram instruídos quanto ao uso de equipamentos
de combate a incêndio após a autuação realizada pelo Ministério do
I - RELATÓRIO
Trabalho.
Relatório dispensado, na forma do art. 852-I da CLT.
A norma que institui a dupla visita - art. 55 da LC 123/06 -,
condiciona a adoção desse procedimento ao grau de risco da
II - FUNDAMENTAÇÃO
situação irregular.
QUESTÃO DE ORDEM - DIREITO INTERTEMPORAL
No presente caso, a irregularidade verificada pelo auditor-fiscal do
A fim de que não se alegue omissão ou contradição da presente
trabalho é relevante, pois guarda pertinência direta com a
Sentença, esclareço as partes que os efeitos da Lei 13.467/2017
preservação da saúde e segurança dos trabalhadores, fato que
não se aplicam a presente demanda vez que foi proposta antes da
autoriza a autuação do empregador, em exceção à regra da dupla
vigência do que se designou como "Reforma Trabalhista".
visita, diante do elevado grau de risco dessa situação irregular.
É que ao ocorrer uma sucessão de regras jurídicas para uma
Diante do exposto, constato a higidez do ato impugnado pela
relação jurídica continuada e iniciada e finda na vigência da lei
requerente e julgo os pedidos iniciais improcedentes.
antiga exige a discussão dos efeitos temporais do qual trata o direito
intertemporal.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 127801