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    TRT17 - 2621/2018 - Folha 2803

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    TRT17 13/12/2018 -Pág. 2803 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região

    Judiciário ● 13/12/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região

    2621/2018
    Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
    Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Dezembro de 2018

    VITORIA, 11 de Dezembro de 2018

    2803

    Condeno a requerente ao pagamento de honorários advocatícios de
    sucumbência, com valor equivalente a 10% do valor da causa.

    SUZANE SCHULZ RIBEIRO
    Juiz(íza) do Trabalho Substituto(a)

    Sentença
    Processo Nº RTOrd-0000900-48.2018.5.17.0003
    AUTOR
    LUIZA MODAS LTDA - ME
    ADVOGADO
    RODRIGO TRUGILHO
    FORMENTINI(OAB: 21947-D/ES)
    ADVOGADO
    GABRIEL LORENZONI
    BERTOLDI(OAB: 26805/ES)
    RÉU
    UNIÃO FEDERAL (PGFN)

    III - DISPOSITIVO
    Diante do exposto, nos autos ação anulatória de auto de infração
    ajuizada por LUIZA MODAS LTDA - ME em face da UNIÃO julgo
    os pedidos iniciais IMPROCEDENTES.
    Custas de R$ 59,25 calculadas sobre o valor da causa e devidas
    pela requerida.
    Intimem-se as partes.

    Intimado(s)/Citado(s):
    - LUIZA MODAS LTDA - ME

    Assinatura
    VITORIA, 13 de Dezembro de 2018

    SUZANE SCHULZ RIBEIRO

    PODER JUDICIÁRIO

    Juiz(íza) do Trabalho Substituto(a)

    JUSTIÇA DO TRABALHO

    Sentença
    Fundamentação

    I - RELATÓRIO
    LUIZA MODAS LTDA - ME ajuizou a presente ação anulatória de
    auto de infração em face da UNIÃO. Juntou procuração e
    documentos.

    Processo Nº RTSum-0000460-57.2015.5.17.0003
    AUTOR
    ALTIERES OLIVEIRA LAMBERTI
    ADVOGADO
    KENNIA LUPPI BATISTA(OAB:
    16434/ES)
    RÉU
    VSB SERVICOS LTDA - ME
    ADVOGADO
    WANESSA ZIMMER DE TASSIS(OAB:
    133561/MG)
    TESTEMUNHA
    LEVERSON BASTOS LOPES
    PERITO
    André Tendler Leibel

    Regularmente citada, a requerida apresentou defesa escrito.
    Após a manifestação da requerente, os autos vieram conclusos
    para julgamento.

    Intimado(s)/Citado(s):
    - ALTIERES OLIVEIRA LAMBERTI
    - VSB SERVICOS LTDA - ME

    II - FUNDAMENTAÇÃO
    HIGIDEZ DA AUTUAÇÃO
    Os elementos trazidos aos autos indicam que os empregados da

    PODER JUDICIÁRIO

    requerente desenvolvem atividades em locais em que há

    JUSTIÇA DO TRABALHO

    substancial presença de materiais de fácil combustão e que, não

    Fundamentação

    obstante, somente foram instruídos quanto ao uso de equipamentos
    de combate a incêndio após a autuação realizada pelo Ministério do

    I - RELATÓRIO

    Trabalho.

    Relatório dispensado, na forma do art. 852-I da CLT.

    A norma que institui a dupla visita - art. 55 da LC 123/06 -,
    condiciona a adoção desse procedimento ao grau de risco da

    II - FUNDAMENTAÇÃO

    situação irregular.

    QUESTÃO DE ORDEM - DIREITO INTERTEMPORAL

    No presente caso, a irregularidade verificada pelo auditor-fiscal do

    A fim de que não se alegue omissão ou contradição da presente

    trabalho é relevante, pois guarda pertinência direta com a

    Sentença, esclareço as partes que os efeitos da Lei 13.467/2017

    preservação da saúde e segurança dos trabalhadores, fato que

    não se aplicam a presente demanda vez que foi proposta antes da

    autoriza a autuação do empregador, em exceção à regra da dupla

    vigência do que se designou como "Reforma Trabalhista".

    visita, diante do elevado grau de risco dessa situação irregular.

    É que ao ocorrer uma sucessão de regras jurídicas para uma

    Diante do exposto, constato a higidez do ato impugnado pela

    relação jurídica continuada e iniciada e finda na vigência da lei

    requerente e julgo os pedidos iniciais improcedentes.

    antiga exige a discussão dos efeitos temporais do qual trata o direito
    intertemporal.

    HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
    Código para aferir autenticidade deste caderno: 127801

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