TRT17 24/09/2018 -Pág. 3630 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região
2567/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Setembro de 2018
Vistos, etc.,
3630
AVENIDA CLETO NUNES, 85, 10º andar, PARQUE MOSCOSO,
Considerando o excesso de processos na contadoria da Vara,
VITORIA - ES - CEP: 29018-906
determino a realização de perícia contábil, para a qual nomeio o(a)
Contato: (27) 31852118 - E-mail: [email protected]
expert André Leibel.
Os honorários serão pagos ao final pela reclamada.
Notifique-se o perito para dar início aos trabalhos, com prazo de 30
dias para entrega do laudo.
Determino ao perito que adote os procedimentos/entendimentos
Proces 0000867-31.2018.5.17.0012 - Processo Judicial
abaixo elencados na elaboração dos cálculos, a menos que haja
so:
Eletrônico
expressa determinação em sentido contrário na sentença
liquidanda:
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
a) apresentar os juros moratórios separadamente do principal;
b) NÃO integrar os juros de mora na base de cálculo do Imposto de
Renda;
Autor:
LUIZA MODAS LTDA - ME
Réu:
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
c) aplicar a Instrução Normativa 1.127/11, da Receita Federal do
Brasil, e posteriores alterações, para efeito do cálculo do imposto de
renda;
d) apurar os reflexos das horas extras, quando for o caso, de acordo
com o disposto na OJ 394, da SDI, do TST;
DECISÃO
e) NÃO incidir juros de mora e multa sobre o valor apurado a título
de contribuição previdenciária (art. 276 do Decreto nº 3.048/99);
Vistos etc.
f) demonstrar nos cálculos os valores devidos por cada réu, no caso
Indefiro a antecipação de tutela pretendida pela parte autora, eis
de limitação da responsabilidade de algum deles.
que, da cognição sumária da inicial e documentos juntados,
Dê-se ciência às partes.
verifiquei não haver prova inequívoca da nulidade da multa, não
Assinatura
estando, assim, consubstanciados os pressupostos cumulativos do
VITORIA, 21 de Setembro de 2018
art. 300, do CPC.
Em se tratando a Ação Anulatória, retire-se o feito de pauta.
ROBERTO JOSE FERREIRA DE ALMADA
Cite-se a União para contestar a presente ação, no prazo legal (30
Juiz(íza) do Trabalho Titular
dias), nos termos dos arts. 335 e ss. do CPC, devendo a defesa ser
Decisão
Processo Nº RTOrd-0000867-31.2018.5.17.0012
AUTOR
LUIZA MODAS LTDA - ME
ADVOGADO
RODRIGO TRUGILHO
FORMENTINI(OAB: 21947-D/ES)
ADVOGADO
GABRIEL LORENZONI
BERTOLDI(OAB: 26805/ES)
RÉU
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
efetuada mediante peticionamento eletrônico no sistema Pje.
Sobrevindo aos autos a contestação, intime-se a parte autora para
se manifestar em dez dias.
Após, conclusos para sentença.
Assinatura
VITORIA, 21 de Setembro de 2018
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZA MODAS LTDA - ME
ROBERTO JOSE FERREIRA DE ALMADA
Juiz(íza) do Trabalho Titular
Notificação
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
12ª Vara do Trabalho de Vitória/ES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 124399
Processo Nº RTSum-0000680-23.2018.5.17.0012
AUTOR
ALESSANDRA GARCIA PAIXAO
ADVOGADO
ADMILSON MARTINS
BELCHIOR(OAB: 4209/ES)
RÉU
CALL BACK TELEFONIA LTDA
ADVOGADO
ELIETE CORADINI MARIANO
FERREIRA(OAB: 15737/ES)
ADVOGADO
GUSTAVO MIGUEZ COSTA(OAB:
18997/ES)