TRT17 13/04/2018 -Pág. 4378 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região
2453/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2018
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
JULIANA PAES ANDRADE(OAB:
9460/ES)
MARIA JULIA GOMES FAVORETO
MARIANELLI
GEORGE ELLIS KILINSKY ABIB(OAB:
6617/ES)
THANANY MACHADO DARIO(OAB:
11116/ES)
CLEONE HERINGER(OAB: 1290/ES)
4378
EMENTA
Intimado(s)/Citado(s):
- PLAMONT - PLANEJAMENTO MONTAGEM E ENGENHARIA
LTDA
EQUIPARAÇÃO SALARIAL. A equiparação salarial encontra-se
prevista no art. 461 da CLT e pressupõe a comparação entre um
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
dado trabalhador e seu paradigma (pessoa certa e determinada), os
quais devem laborar contemporaneamente para o mesmo
empregador, incumbidos das mesmas funções, com trabalho de
igual valor e na mesma localidade e com a mesma perfeição
técnica. Além desses pressupostos positivos, podem ser apontados
como pressupostos negativos o lapso temporal superior a 2 anos na
mesma função entre os trabalhadores, a readaptação do
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
empregado paradigma pela previdência social e a existência de
quadro de carreira válido.
PROCESSO nº 0000853-18.2016.5.17.0012 (RO)
RECORRENTE: PLAMONT - PLANEJAMENTO MONTAGEM E
ENGENHARIA LTDA, MARIA JULIA GOMES FAVORETO
MARIANELLI
I.
RECORRIDO: PLAMONT - PLANEJAMENTO MONTAGEM E
ENGENHARIA LTDA, MARIA JULIA GOMES FAVORETO
MARIANELLI
RELATÓRIO
RELATOR: DESEMBARGADOR JAILSON PEREIRA DA SILVA
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO
ORDINÁRIO (1009), sendo partes as acima citadas.
Trata-se de recursos ordinários interpostos pelas partes, por meio
dos quais se insurgem em face da r. sentença, proferida pela MM.
12ª Vara do Trabalho de Vitória/ES, que julgou parcialmente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 117836