TRT17 10/04/2018 -Pág. 2284 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região
2450/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Abril de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Assinatura
2284
FABIO EDUARDO BONISSON PAIXAO
VITORIA, 5 de Abril de 2018
Juiz(íza) do Trabalho Substituto(a)
Decisão
FABIO EDUARDO BONISSON PAIXAO
Juiz(íza) do Trabalho Substituto(a)
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001910-02.2015.5.17.0014
AUTOR
NILTON COELHO DUARTE
ADVOGADO
RAPHAEL SODRE CITTADINO(OAB:
19789/ES)
ADVOGADO
YGOR BUGE TIRONI(OAB: 19184/ES)
ADVOGADO
LORENA BUGE TIRONI(OAB:
19986/ES)
RÉU
COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE
DE SANEAMENTO CESAN
ADVOGADO
WILMA CHEQUER BOU HABIB(OAB:
5584/ES)
TESTEMUNHA
FABIANA COUTINHO LOPES
RAPOSO
Processo Nº RTOrd-0001936-63.2016.5.17.0014
AUTOR
JEANE FABIA DA SILVA LOURETH
ADVOGADO
SERGIO AUGUSTO CARDOZO(OAB:
16145/ES)
RÉU
SERDEL SERVICOS E
CONSERVACAO LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO CARDOSO DOYLE
MAIA(OAB: 12544/ES)
PERITO
LUIZ CARLOS MEDEIROS JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JEANE FABIA DA SILVA LOURETH
- SERDEL SERVICOS E CONSERVACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO
CESAN
- NILTON COELHO DUARTE
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
SENTENÇA
(EMBARGOS DECLARATÓRIOS)
PODER JUDICIÁRIO
I - RELATÓRIO:
JUSTIÇA DO TRABALHO
(RESUMO DETALHADO DO PROCESSO)
Fundamentação
Vistos etc,
Vistos os autos.
Em face do quanto informa a Promoção/Cálculo de ID NUM. ce6f8fe
SERDEL SERVIÇOS E CONSERVAÇÃO LTDA, com qualificação
-48b6254 e uma vez que o valor apurado a título de contribuição
nos autos, interpõe embargos declaratórios, alegando, em síntese,
previdenciária é inferior a R$ 20.000,00, não se faz necessária a
que: houve apuração de adicional de insalubridade em período não
manifestação da Autarquia Previdenciária, na conformidade da
deferido na sentença; há erro na base de cálculo das horas extras.
Portaria nº MF 582/2013.
Os autos vieram à conclusão para julgamento.
Homologo os cálculos adequados pela contadoria, ID NUM. 697d62f
É o relatório.
-48b6254 (31.01.2018) porque condizentes com a coisa julgada.
Intimem-se as partes para ciência dos cálculos, ficando ciente o
II - FUNDAMENTAÇÃO:
reclamado para, querendo, proceder ao pagamento da dívida no
(MOTIVOS QUE LEVARAM O JUIZ A DECIDIR O PROCESSO)
prazo de 15 dias (art. 523 do NCPC), desobrigando-se da
condenação e das medidas porventura requeridas pelo autor.
II-1-CONHECIMENTO:
Em caso de inércia da reclamado, o autor, independentemente de
Os embargos são conhecidos quanto ao aspecto temporal, pois
nova intimação, deverá oferecer diretrizes para o prosseguimento
observado o prazo legal de cinco dias entre a publicação da
da execução, no prazo de 05 dias, ficando ciente do início da
sentença e a interposição do recurso.
fluência do prazo prescricional de que trata o artigo 11-A/CLT.
Contudo, não merecem conhecimento quanto ao aspecto da
Decorrendo in albis o prazo ora consignado ao autor, suspenda-se o
adequação.
processo de execução pelo prazo prescricional, devendo a
A sentença é integrada por cálculos. Assim, eventuais erros são
Secretaria efetuar os pertinentes registros.
afetos ao julgamento, com o que não há mais possibilidade de este
Juízo mais atuar, pois já esgotada a jurisdição.
Assinatura
Se houve erro de julgamento, tal somente pode ser contrastado pela
VITORIA, 6 de Abril de 2018
via do Recurso Ordinário.
Os embargos são inadequados.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 117641