Pular para o conteúdo
Suporte
[email protected]
Processo Aberto
    Processo Aberto
    • Brasil
    • Diários Oficiais
    • Justiça
    • Política
    • Contato
    • Pesquisar por:

    TRT17 - 2343/2017 - Folha 333

    1. Página inicial  - 
    « 333 »
    TRT17 27/10/2017 -Pág. 333 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região

    Judiciário ● 27/10/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região

    2343/2017
    Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
    Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2017

    Agravo da Executada

    333

    autos demonstra de forma inequívoca a ocorrência de sucessão
    entre as empresas AQUA PORT REPAROS NAVAIS E
    MERGULHOS LTDA e AQUA CITY SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA.

    Há nos autos comprovação inequívoca da identidade de objeto
    social das supracitadas empresas, conforme se constata dos
    documentos de Id 827a0bb - Pág. 7 e Pág. 23 e da transferência da
    estrutura produtiva da AQUA PORT para a AQUA CITY, conforme
    documento de Id d465a90 - destaco que a AQUA CITY desenvolve
    suas atividades no mesmíssimo local aonde por anos funcionou
    AQUA PORT.

    Além disso, a documentação colacionada comprova que o controle
    acionário da empresa exequente (AQUA CITY SERVIÇOS
    MARÍTIMOS LTDA) é exercido justamente pelos filhos dos sócios e
    A. SUCESSÃO DE EMPRESAS. AQUA CITY SERVIÇOS

    ex-sócios da AQUA PORT, havendo inegável confusão patrimonial

    MARÍTIMOS LTDA E AQUA PORT REPAROS NAVAIS E

    familiar.

    MERGULHOS LTDA. IDENTIDADE DE OBJETO SOCIAL.
    TRANSFERÊNCIA DA UNIDADE PRODUTIVA. CONFUSÃO

    Destaque-se ao tempo em que assumiram o controle acionário da

    PATRIMONIAL FAMILIAR.

    AQUA CITY SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA os sócios Fernanda
    Silva Giurizatto (filha do Sr. Hedjaz Miranda Giurizatto), Pedro
    Henrique Duarte Vereza de Oliveira (filho do Sr. Paulo Vereza de
    Oliveira) e Heitor Silva Giurizatto (filho do Sr. Hedjaz Miranda
    Giurizatto) tinham, respectivamente, 21 (vinte e um), 20 (vinte) e 18
    (dezoito) anos de idade, o que corrobora a narrativa de que a
    sociedade era verdadeiramente gerida por seus pais, sócios da
    empresa sucedida, e que tal sucessão deu-se com o objetivo de
    fraude aos credores.

    Insurge-se a executada contra a sentença de Id 5ab64ba, da lavra
    do Magistrado Cássio Ariel Moro, que julgou improcedentes os

    Saliente-se que a jurisprudência vem firmando o posicionamento

    embargos à execução opostos pela AQUA CITY SERVIÇOS

    segundo o qual a responsabilidade tributária derivada de sucessão

    MARÍTIMOS LTDA, sustentando a inexistência de sucessão.

    empresarial não necessita, obrigatoriamente, ser formalizada, sendo
    possível vislumbrar sua caracterização a partir da presença de

    Afirma a agravante, em síntese, não ser sucessora da empresa

    fortes indícios aptos a convencer o magistrado a respeito de

    AQUA PORT REPAROS NAVAIS E MERGULHOS LTDA.

    situação de fato existente.

    Afirma que pela análise das alterações contratuais colacionadas aos

    Assim, nada a reparar na decisão recorrida, que corretamente

    autos é possível constatar que a executada AQUA CITY SERVIÇOS

    reconheceu a existência de sucessão empresarial e manteve a

    MARÍTIMOS LTDA não guarda qualquer relação de sucessão com

    inclusão da executada AQUA CITY SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA

    a empresa AQUA PORT REPAROS NAVAIS E MERGULHOS

    no pólo passivo da presente execução fiscal.

    LTDA, de forma que evidenciada a sua ilegitimidade.
    No mais, reporto-me à decisão de Id 507fbf7, a qual a própria
    Sem razão.

    sentença recorrida se reporta, que analisou de forma exauriente a
    questão da sucessão empresarial objeto do presente Agravo de

    Conforme bem consignado na decisão de Id 507fbf7, a qual a
    sentença recorrida se reporta, a prova documental colacionada aos

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 112442

    Petição, in verbis:

    • Pesquisar
    • Mais Buscados
      123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
    Atendimento Segunda a Sexta-feira
    Suporte [email protected]
    Localização WWW

    menu

    • Contato
    • Sobre
    • Reportar página
    • Política de Privacidade
    • Termos de Uso

    busca

    Copyright © 2021 Processo Aberto