TRT17 02/10/2017 -Pág. 723 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região
2325/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 02 de Outubro de 2017
Reclamado: ASTEN ANTICORROSAO E SERVICOS LTDA - EPP
DESPACHO
Ante o resultado negativo das diligência determinadas a fl.944-945,
intime-se o exequente/credor para que requeira o que entender de
direito e para que promova meios efetivos de prosseguimento, sob
pena de suspensão. Prazo de 30 dias.
Valéria Lemos Fernandes Assad
Juíza do Trabalho Substituta
Despacho
Processo Nº RTOrd-0014300-08.2014.5.17.0121
Processo Nº RTOrd-14300/2014-121-17-00.1
Reclamante
Advogado
Reclamado
Plurima Réu
CAROLINE DA SILVA GONZAGA
Hernane Silva(OAB: 14506/ES)
A. P. PESSANHA SANTOS EIRELI
ALEX DE PAULA PESSANHA
SANTOS
723
ano.
Decorrido o prazo de suspensão, a Secretaria deverá arquivar os
autos provisoriamente e diligenciar a contagem do prazo
prescricional de 02 (dois) anos, conforme estatui a Súmula 327 do
Supremo Tribunal Federal, que dispõe acerca do reconhecimento
da prescrição intercorrente na Justiça do Trabalho, bem como o art.
219, § 5º do CPC.
Nesse lapso prescricional, deve o exequente empenhar-se na busca
de meios efetivos para a satisfação da execução.
Expirado o prazo em foco, intime-se a parte exequente, dando-lhe
ciência do fato.
Após, autos conclusos para extinção da execução.
Valéria Lemos Fernandes Assad
Juíza do Trabalho Substituta
Despacho
Processo Nº RTOrd-0046400-50.2013.5.17.0121
Processo Nº RTOrd-46400/2013-121-17-00.5
Intimado(s)/Citado(s):
- A. P. PESSANHA SANTOS EIRELI
- ALEX DE PAULA PESSANHA SANTOS
- CAROLINE DA SILVA GONZAGA
0014300-08.2014.5.17.0121 RTOrd
Reclamante: CAROLINE DA SILVA GONZAGA
Reclamado: A. P. PESSANHA SANTOS EIRELI
DESPACHO
Além da determinação de fl.258, determino a renovação do
BACENJUD, em todos os CNPJ da ré (o que é feito de forma
automática pelo sistema).
Torno indisponíveis todos os eventuais bens imóveis dos
executados. Utilize-se do sistema CNIB.
Aplique-se, ainda, o convênio ARISP, na busca de imóveis que
possam ser penhorados.
Por fim, determino a inclusão dos devedores no cadastro de
inadimplentes, via SERASAJUD (OF. CIRC.ELETRÔNICO SECOR
N.º 230/2016, que trata do convênio do Sistema SERASAJUD, nos
termos do art. 782, § 3º, do CPC/2015.
Valéria Lemos Fernandes Assad
Juíza do Trabalho Substituta
Despacho
Reclamante
Advogado
JULIANA MOREIRA RICATO
Antônio Carlos Cordeiro Leal(OAB:
6365/ES)
RESUMO COMUNICACAO LTDA - ME
Lucas da Silva Falcão Júnior
Hudirley Martins
Reclamado
Plurima Réu
Plurima Réu
Intimado(s)/Citado(s):
- Hudirley Martins
- JULIANA MOREIRA RICATO
- Lucas da Silva Falcão Júnior
- RESUMO COMUNICACAO LTDA - ME
0046400-50.2013.5.17.0121 RTOrd
Reclamante: JULIANA MOREIRA RICATO
Reclamado: RESUMO COMUNICACAO LTDA - ME
DESPACHO
Dê-se ciência ao exequente dos resultados negativos do
BACENJUD, RENAJUD (pois o veículo não pertence ao executado;
trata-se de bem sob reserva de domínio) INFOJUD (DOI e DIRPF).
Aguarde-se o término do prazo prescricional (março/2018).
Valéria Lemos Fernandes Assad
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº RTOrd-0038600-73.2010.5.17.0121
Despacho
Processo Nº RTOrd-38600/2010-121-17-00.6
Processo Nº RTOrd-0058000-68.2013.5.17.0121
Processo Nº RTOrd-58000/2013-121-17-00.4
Reclamante
Advogado
Reclamado
Plurima Réu
Davi Lagares Fagundes
Ronaldo Santos Costa(OAB:
15626/ES)
Ages- Assessoria Gestão Empresarial
e Serviços Ltda
CARMEM FRANCISCA DE OLIVEIRA
Reclamante
Advogado
Reclamado
Advogado
Intimado(s)/Citado(s):
- Ages- Assessoria Gestão Empresarial e Serviços Ltda
- CARMEM FRANCISCA DE OLIVEIRA
- Davi Lagares Fagundes
0038600-73.2010.5.17.0121 RTOrd
Reclamante: Davi Lagares Fagundes
Reclamado: Ages- Assessoria Gestão Empresarial e Serviços Ltda
DESPACHO
Todos os atos executivos já foram realizados com resultado
infrutífero.
Em vista disso, suspendo o curso da presente execução por um
Código para aferir autenticidade deste caderno: 111607
JOSEMAR JOSE MENDES DE
OLIVEIRA
JULIO CESAR DE SOUZA(OAB:
19912/ES)
FIBRIA CELULOSE S/A
Anselmo Farias de Oliveira(OAB:
5891/ES)
Intimado(s)/Citado(s):
- FIBRIA CELULOSE S/A
- JOSEMAR JOSE MENDES DE OLIVEIRA
0058000-68.2013.5.17.0121 RTOrd
Reclamante: JOSEMAR JOSE MENDES DE OLIVEIRA
Reclamado: FIBRIA CELULOSE S/A
DESPACHO
Tendo em vista a restituição do valor equivocadamente pago pelo
banco ao patrono do reclamante (depósito de fl. - R$ 27.943,79),