TRT17 02/08/2017 -Pág. 66 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região
2283/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2017
Tramitação Preferencial
66
Satisfeito o preparo - fl(s)./Id 3444d00, fa98b0c, ad3f312, 1cac542,
78e15d0 e a1ce0c2.
Lei 13.015/2014
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Recorrente(s):
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / GRUPO
CORCOVADO GRANITOS LTDA E OUTROS
ECONÔMICO
Advogado(a)(s):
Alegação(ões):
SERGIO NOGUEIRA FURTADO DE LEMOS (ES - 4748)
- divergência jurisprudencial: .
Recorrido(a)(s):
Sustentam que para a configuração de grupo econômico é
necessário estar evidenciando a presença nos autos de controle
ARTILEU LIMA DOS SANTOS
central ou hierarquia entre as empresas recorrentes.
Advogado(a)(s):
Consta do v. acórdão:
AMANDA MACEDO TORRES MOULIN OLMO (ES - 16088)
"2.3.1.1. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DAS RECLAMADAS.
GRUPO ECONÔMICO.
JOSE IRINEU DE OLIVEIRA (ES - 4142)
O juízo de origem rejeitou o pedido de condenação solidária das
GABRIEL MOSKEN TAMANHAO (ES - 22695)
empresas reclamadas, por entender não caracterizado o grupo
econômico, expondo os seguintes fundamentos:
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
II.2.1. Solidariedade Passiva entre as Rés - Grupo Econômico
Tempestivo o recurso (ciência da decisão em 14/07/2017 - fl(s)./Id
127FB3E; petição recursal apresentada em 24/07/2017 - fl(s)./Id
De acordo com o § 2º do art. 2º da CLT, sempre que uma ou mais
7826b94).
empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica
própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de
Regular a representação processual - fl(s.)/Id b5ac680, c08a385,
outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra
0498a63, 8e55dea, ad7ca91, somente em relação às reclamadas
atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego,
Corcovado Granitos Ltda, Mineração Corcovado de Minas Ltda,
solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das
Corcovado Mineração e Madeiras Ltda, Metal Boart Equipamentos e
subordinadas.
Ferramentas Ltda e Brasigran Brasileira de Granitos Ltda.
Tal dispositivo, à luz do art. 265 do CCB em vigor, consagra uma
Todavia, reputa-se irregular a representação dos recorrentes Giulio
das hipóteses de solidariedade resultante de texto de lei.
Malenza, Umberto Malenza e Giuliano Malenza, porquanto o
advogado que assina as razões do recurso de revista (Id 7826b94)
Na Exposição de Motivos do projeto da CLT consta que essa regra,
não possui nos autos instrumento procuratório outorgado pelos
já definida anteriormente na Lei n. 435/37, diz respeito à noção de
recorrentes nem mesmo mandato tácito que lhe assegure o legítimo
"empregador único", para os exclusivos efeitos da relação de
exercício da representação processual, em inobservância ao
emprego. Cuida-se de expressão talhada com o fim de abarcar as
disposto no artigo 104, caput, do CPC/2015 e na Súmula 383, I, do
hipóteses nas quais a concentração econômica possa trazer
TST (nova redação em decorrência do CPC de 2015 - Res.
prejuízo aos empregados, nas dúvidas criadas quanto à titularidade
210/2016, DEJT divulgado em 30.06.2016 e 01 e 04.07.2016).
das obrigações trabalhistas (MARANHÃO, Délio, SÜSSEKIND,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 109608