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    TRT17 - 2283/2017 - Folha 66

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    TRT17 02/08/2017 -Pág. 66 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região

    Judiciário ● 02/08/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região

    2283/2017
    Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
    Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2017

    Tramitação Preferencial

    66

    Satisfeito o preparo - fl(s)./Id 3444d00, fa98b0c, ad3f312, 1cac542,
    78e15d0 e a1ce0c2.

    Lei 13.015/2014
    PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
    Recorrente(s):
    RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / GRUPO
    CORCOVADO GRANITOS LTDA E OUTROS

    ECONÔMICO

    Advogado(a)(s):

    Alegação(ões):

    SERGIO NOGUEIRA FURTADO DE LEMOS (ES - 4748)

    - divergência jurisprudencial: .

    Recorrido(a)(s):

    Sustentam que para a configuração de grupo econômico é
    necessário estar evidenciando a presença nos autos de controle

    ARTILEU LIMA DOS SANTOS

    central ou hierarquia entre as empresas recorrentes.

    Advogado(a)(s):

    Consta do v. acórdão:

    AMANDA MACEDO TORRES MOULIN OLMO (ES - 16088)

    "2.3.1.1. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DAS RECLAMADAS.
    GRUPO ECONÔMICO.

    JOSE IRINEU DE OLIVEIRA (ES - 4142)
    O juízo de origem rejeitou o pedido de condenação solidária das
    GABRIEL MOSKEN TAMANHAO (ES - 22695)

    empresas reclamadas, por entender não caracterizado o grupo
    econômico, expondo os seguintes fundamentos:

    PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
    II.2.1. Solidariedade Passiva entre as Rés - Grupo Econômico
    Tempestivo o recurso (ciência da decisão em 14/07/2017 - fl(s)./Id
    127FB3E; petição recursal apresentada em 24/07/2017 - fl(s)./Id

    De acordo com o § 2º do art. 2º da CLT, sempre que uma ou mais

    7826b94).

    empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica
    própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de

    Regular a representação processual - fl(s.)/Id b5ac680, c08a385,

    outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra

    0498a63, 8e55dea, ad7ca91, somente em relação às reclamadas

    atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego,

    Corcovado Granitos Ltda, Mineração Corcovado de Minas Ltda,

    solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das

    Corcovado Mineração e Madeiras Ltda, Metal Boart Equipamentos e

    subordinadas.

    Ferramentas Ltda e Brasigran Brasileira de Granitos Ltda.
    Tal dispositivo, à luz do art. 265 do CCB em vigor, consagra uma
    Todavia, reputa-se irregular a representação dos recorrentes Giulio

    das hipóteses de solidariedade resultante de texto de lei.

    Malenza, Umberto Malenza e Giuliano Malenza, porquanto o
    advogado que assina as razões do recurso de revista (Id 7826b94)

    Na Exposição de Motivos do projeto da CLT consta que essa regra,

    não possui nos autos instrumento procuratório outorgado pelos

    já definida anteriormente na Lei n. 435/37, diz respeito à noção de

    recorrentes nem mesmo mandato tácito que lhe assegure o legítimo

    "empregador único", para os exclusivos efeitos da relação de

    exercício da representação processual, em inobservância ao

    emprego. Cuida-se de expressão talhada com o fim de abarcar as

    disposto no artigo 104, caput, do CPC/2015 e na Súmula 383, I, do

    hipóteses nas quais a concentração econômica possa trazer

    TST (nova redação em decorrência do CPC de 2015 - Res.

    prejuízo aos empregados, nas dúvidas criadas quanto à titularidade

    210/2016, DEJT divulgado em 30.06.2016 e 01 e 04.07.2016).

    das obrigações trabalhistas (MARANHÃO, Délio, SÜSSEKIND,

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 109608

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