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    TRT17 - 2278/2017 - Folha 933

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    « 933 »
    TRT17 26/07/2017 -Pág. 933 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região

    Judiciário ● 26/07/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região

    2278/2017
    Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Julho de 2017

    RÉU

    Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região

    SPECTROLAB DO BRASIL EIRELI EPP
    RENATA PEREIRA SCHETINI(OAB:
    131441/MG)
    WF TECNOLOGIA CIENTIFICA
    EIRELI
    MUNICIPIO DA SERRA
    ELIZETE PENHA DA LUZ(OAB:
    6380/ES)

    ADVOGADO
    RÉU
    RÉU
    ADVOGADO

    Intimado(s)/Citado(s):

    933

    PODER JUDICIÁRIO
    JUSTIÇA DO TRABALHO

    SENTENÇA

    RT 0001960-09.2016.5.17.0009

    - MUNICIPIO DA SERRA
    - SPECTROLAB DO BRASIL EIRELI - EPP
    - VINICIUS DE OLIVEIRA BALZANA

    I-RELATÓRIO

    NOELZA WENDT LOPESpretende reparações de INSTITUTO
    EXCELLENCE e MUNICÍPIO DE CARIACICA/ES, apresentando os
    PODER JUDICIÁRIO
    pedidos constantes da inicial.
    JUSTIÇA DO TRABALHO
    A autora deu à causa o valor de R$ 36.000,00 e juntou peças,
    Vistos etc.

    documentos, etc.

    Notifique-se a perita - Dra. Priscilla Basílio Cardoso

    Audiência realizada. Ausente a 1ª reclamada. Conciliação recusada.

    Barros Trindade, para prestar esclarecimentos ao laudo pericial, no

    Defesa escrita com documentos constantes dos autos pelo 2º

    prazo de 10 dias.

    reclamado.

    Expeça-se alvará em favor da mesma para pagamento dos

    A instrução foi encerrada sem outras provas.

    honorários periciais prévios - Id.315e547 e 052d486, dando-lhe

    Razões finais remissivas.

    ciência.

    As partes não chegaram a um acordo e o processo veio para

    Designo pauta para encerramento da instrução processual para

    julgamento.

    o dia 11/10/2017 às 15h15min, cientes as partes de que poderão

    É o relatório.

    se manifestar até a realização da audiência, onde deverão
    comparecer sob pena de confissão (Súmula nº 74 do TST).

    II-FUNDAMENTAÇÃO

    As testemunhas deverão comparecer, independentemente
    de intimação.

    II-1-MÉRITO

    VITORIA, 24 de Julho de 2017
    II-1-1-DA REVELIA PARCIAL
    LUCY DE FATIMA CRUZ LAGO
    Juiz(íza) do Trabalho Titular

    Notificação
    Processo Nº RTOrd-0001960-09.2016.5.17.0009
    AUTOR
    NOELZA WENDT LOPES
    ADVOGADO
    SEBASTIAO ERCULINO
    CUSTODIO(OAB: 20032/ES)
    ADVOGADO
    POLIANA FIRME DE OLIVEIRA(OAB:
    16886/ES)
    ADVOGADO
    ODILIO GONCALVES DIAS
    NETO(OAB: 19519/ES)
    ADVOGADO
    ARTHUR DE SOUZA MOREIRA(OAB:
    18277/ES)
    ADVOGADO
    PATRICIA DE ARAUJO
    SONEGHETE(OAB: 9985/ES)
    ADVOGADO
    VICTOR FRIQUES DE
    MAGALHAES(OAB: 13891/ES)
    RÉU
    INSTITUTO EXCELLENCE
    RÉU
    MUNICIPIO DE CARIACICA

    O 1º reclamado não apresentou defesa. O 2º reclamado apresentou
    defesa.
    Desse modo, havendo litisconsórcio passivo no tocante aos pleitos
    que ora serão apreciados, e havendo comunhão de interesses entre
    os réus, de sorte que a defesa e as provas produzidas pela outra
    reclamada aproveita à primeira, há que se aplicar, in casu, o
    disposto no art. 345, I, do CPC/2015, não havendo, pois, se falar em
    confissão ficta da outra reclamada, até porque a confissão ficta
    pode ser elidida por prova em contrário, produzida pelas
    reclamadas que comparecerem à audiência em que se produziu a
    defesa.

    II-1-2-DA EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO E VERBAS
    RESILITÓRIAS

    Intimado(s)/Citado(s):

    A autora foi admitida em 13-06-2015 para exercer a função de

    - NOELZA WENDT LOPES
    "Porteira". Em 06-07-2016, a autora foi comunicada da extinção do
    contrato de trabalho sem justa causa. Aviso-prévio trabalhado. Data

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 109362

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