TRT17 20/07/2016 -Pág. 324 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região
2025/2016
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Julho de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
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FUNDAMENTAÇÃO
1- CALCULOS
DESPACHO
Aduz o embargante contradição na sentença, uma vez que
condenou ao pagamento das custas na importância de R$ 2.654,92,
Vistos, etc.
enquanto nos cálculos consta o valor de R$ 400,00 a título de
Intime-se o autor para ciencia do documento colacionado pela ré,
custas.
para querendo se manifestar, em cinco dias.
Por simples cálculos aritméticos conclui-se que o perito lançou as
Após, aguarde-se a audiencia.
custas erradas, uma vez que incontroverso que o percentual para
Vitória/ES, 14 de Julho de 2016
cálculo das custas é 2%, sendo certo o valor constante no
VITORIA, 15 de Julho de 2016
dispositivo, conforme resumo geral que segue.
GUILHERME PIVETI
Juiz do Trabalho Titular
Decisão
Processo Nº RTOrd-0000316-11.2014.5.17.0006
AUTOR
BRUNO EDUARDO SOARES
PEREIRA
ADVOGADO
JULIANA PAES ANDRADE(OAB:
9460/ES)
ADVOGADO
JOSANIA PRETTO COUTO(OAB:
8279/ES)
RÉU
WEATHERFORD INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO
LOAN COSTA DE ALMEIDA
REIS(OAB: 176366/RJ)
ADVOGADO
CESAR CADENA DEL PORTO(OAB:
123963/RJ)
TESTEMUNHA
PEDRO NEY FERREIRA LOGULO
2 - ERRO MATERIAL
Aponta o embargante erro material no dispositivo ao constar
mais de uma reclamada.
Com razão.
Assim, onde se lê: Pelo exposto, julga-se PROCEDENTE EM
PARTE a reclamação trabalhista que BRUNO EDUARDO SOARES
PEREIRA move em face de WEATHERFORD INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA, para condenar a primeira reclamada e,
subsidiariamente, a segunda a pagar, no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas, a importância líquida de R$ 123.316,63, ao reclamante;
o valor de R$ 9.079,76, relativo à contribuição previdenciária;
conforme laudo pericial que seguirá à presente decisão", leia-se:
Pelo exposto, julga-se PROCEDENTE EM PARTE a reclamação
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO EDUARDO SOARES PEREIRA
- WEATHERFORD INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
trabalhista que BRUNO EDUARDO SOARES PEREIRA move em
face de WEATHERFORD INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, para
condenar reclamada a pagar, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, a importância líquida de R$ 123.316,63, ao reclamante; o
PODER JUDICIÁRIO
valor de R$ 9.079,76, relativo à contribuição previdenciária;
JUSTIÇA DO TRABALHO
conforme laudo pericial que seguirá à presente decisão".
DISPOSITIVO
PROCESSO Nº: 0000316-11.2014.5.17.0006
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: BRUNO EDUARDO SOARES PEREIRA
Ante o exposto, admito os Embargos de Declaração opostose julgo
-os PROCEDENTES, nos exatos termos da fundamentação
supra.nos exatos termos da fundamentação supra.
RECLAMADA: WEATHERFORD INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Vitória/ES, 15 de Julho de 2016
VITORIA, 15 de Julho de 2016
D E C I S ÃO
GUILHERME PIVETI
Juiz do Trabalho Titular
Vistos, etc.
WEATHERFORD INDUSTRIA E COMERCIO LTDA opõe
Embargos Declaratórios, alegando vícios na sentença de 3cf1f71 .
Por tempestivos, conhece-se dos presentes Embargos, a teor do
art. 897-A, da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 97713
Intimação
Processo Nº RTOrd-0000319-92.2016.5.17.0006
AUTOR
WESLEY GILVANN DA SILVA ALVES
ADVOGADO
ALEXANDRE AUGUSTO
NASCIMENTO COLLI(OAB:
19096/ES)
ADVOGADO
JOÃO CLÁUDIO VIEIRA
RIBEIRO(OAB: 19994/ES)