Pular para o conteúdo
Suporte
[email protected]
Processo Aberto
    Processo Aberto
    • Brasil
    • Diários Oficiais
    • Justiça
    • Política
    • Contato
    • Pesquisar por:

    TRT17 - 1956/2016 - Folha 650

    1. Página inicial  - 
    « 650 »
    TRT17 13/04/2016 -Pág. 650 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região

    Judiciário ● 13/04/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região

    1956/2016
    Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Abril de 2016

    Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região

    650

    Oliveira, Priscilla Souza e Ivan Matavelli (respectivamente petições

    contracheques dos meses de novembro e dezembro de 2014 e

    de Ids 9f006f1, 9d93e49, b34d928, 23259e2, 88e8914, 2949ffb,

    janeiro de 2015. Tal afirmação consta também da defesa da UFES.

    796abe1, bf8e10f, e562d3d, 39258ba, 40e610d, 3do385b, 4bb2e20,

    Na réplica de Id 7d4d4e7, o Sindicato autor não impugnou a

    1a31f2f, cf6ea05, 7ecbac6, 0179d40, 8ce1bff, f1892b,

    contestação da empresa EXCELLENCE, de modo que indefiro o

    51c367b,30c765a, 84a525c, 46bd69b, 82f80fd, 2224e18, 550dca7,

    pedido formulado, bem como os consectários legais.

    152a829, fa5afad, 511e81a, c416d38, dd58167, cb2de7a).

    Das multas dos artigos 477 e 467 da CLT

    Em audiência realizada na data de 08/05/2015 foram homologados

    Entendo assistir razão à primeira reclamada quanto à disposição

    acordos, na forma proposta, dos seguintes substituídos: Ailson

    dos valores para fazer frente a sua obrigação de quitar as verbas

    Miranda Lopes, Alessandra Gomes Firmiaro Simões, Ariadne

    rescisórias no decêndio legal, em razão da retenção efetuada pela

    Barata Dias Guedes, Carmen Alexandra Marques da Silva, Denise

    UFES e bloqueio determinado na ação cautelar. Desse modo,

    Gomes Ferreira, Divina Soares Sales de Souza, Edson Wander

    acolho a sua manifestação para deferir a multa do artigo 477 da

    Dias Dutra, Fabricio Pio Donano, Geilza de Souza Delfino Gomes,

    CLT apenas para os substituídos que tenham sido dispensados

    Ingridi dos Santos, Julio Alves de Souza, Iraneth Pereira dos Santos

    antes de 04/02/2015, data da decisão liminar.

    de Paula, Ivone Pamela Dias Viana, Jaime da Silva Junior, Janaina

    Indefiro a multa do artigo 467 da CLT, uma vez que a liberação das

    Cristina Matos Xavier Santos, Jean Carlos Santuzzi, José Carlos

    verbas incontroversas ficaram a cargo do juízo, cuja zelosa

    Barcello, Juliana Mululo Ribeiro, Jussara Rosa Moreira Stein, Lilian

    contadoria cumpriu a obrigação rapidamente (Id 62b8309).

    Barbosa Rodrigues Gonçalves, Luciana Souza de Oliveira, Luis

    Das verbas rescisórias

    Eduardo da Silva, Maria Apoarecida Chemelli Paoli, Maria do Carmo

    São devidas, conforme constam dos Termos de Rescisão dos

    Cupertino Pereira, Maria Marcia Silva dos Santos Eler, Michael

    Contratos de Trabalho anexados aos autos, dando-se quitação

    Raphael Fernandes, Monique de Assis Braum, Nahiara Regia

    apenas pelos valores neles apontados, assim como a multa

    Potasio Conceição, Rafael Motta Costa, Renato Barbosa, Tereza

    rescisória, de acordo com as guias acotadas aos autos pela

    Raquel Ferreira, Eliene Borges de Souza, Celia Dias Gonçalves,

    primeira reclamada.

    Katia Cirlene Stoco, Dunalva de Oliveira Rocha, Elaine Cunha

    Da baixa nas CTPS dos substituídos, liberação de FGTS e

    Correa, Leonardo de Almeida Coelho, Maria Geralda Marinato e

    habilitação no seguro-desemprego

    Juliana Cristina Rodrigues Machado.

    Essas providências são devidas e derivam da dispensa sem justa

    Ratifico aqui, as homologações efetuadas em audiência para

    causa, já tendo sido cumpridas nos autos.

    que produzam seus jurídicos e legais efeitos, inclusive quanto

    Dos honorários advocatícios

    à exclusão da UFES.

    A verba honorária foi negociada entre a primeira reclamada e o

    Quanto aos termos da avença proposta pela primeira reclamada e o

    sindicato, cuja avença homologo para que surta seus jurídicos e

    sindicato, foi ela rejeitada em audiência (Ids a78f5bd, 106d0f6 e

    legais efeitos, já tendo sido devidamente quitada.

    f2f457), por entender que a aceitação deve ser individual por parte

    Das contribuições fiscais e previdenciárias

    de cada credor do direito material tutelado.

    As contribuições ao INSS e a título de IRRF são devidas, apenas
    não incidindo sobre as verbas de natureza indenizatória.

    Passo agora a analisar os pedidos formulados na inicial, em

    Considerando a manifestação da primeira reclamada de

    relação aos substituídos representados pelo SINTRASADES e

    parcelamento de tais débitos (Id b03121a), após o trânsito em

    que não celebraram acordo com a primeira reclamada.

    julgado, intime-se a UNIÃO para manifestação.

    Da assistência judiciária gratuita

    Da subsidiariedade da UFES

    Defiro os benefícios requeridos, conforme novel entendimento

    Postula Sindicato autor a responsabilização patrimonial do segundo

    sumulado do TST e nos termos da Lei 5584/70, aplicada por

    Reclamado - UFES, já que o mesmo era o Tomador dos Serviços

    analogia.

    prestados pelos substituídos, pois laboravam no Serviço de Saúde
    da Universidade Federal do Espírito Santo, Hospital Universitário,

    Da diferença salarial

    apontando como fulcro o previsto no inciso IV do enunciado 331 da

    A reclamada EXCELLENCE (Id 0abc9b1) afirmou ter pago os

    Súmula do Tribunal Superior do Trabalho.

    reajustes salariais para os trabalhadores representados pelo

    A UFES invoca a "cláusula de exclusão de responsabilidade" que

    SINTRASADES os reajustes devidos, em três parcelas pagas nos

    estaria inserta no disposto do §1º do artigo 71 da Lei Federal

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 94608

    • Pesquisar
    • Mais Buscados
      123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
    Atendimento Segunda a Sexta-feira
    Suporte [email protected]
    Localização WWW

    menu

    • Contato
    • Sobre
    • Reportar página
    • Política de Privacidade
    • Termos de Uso

    busca

    Copyright © 2021 Processo Aberto