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    TRT17 - 1909/2016 - Folha 807

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    « 807 »
    TRT17 02/02/2016 -Pág. 807 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região

    Judiciário ● 02/02/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região

    1909/2016
    Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
    Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Fevereiro de 2016

    Despacho
    Despacho
    Processo Nº RTSum-0007000-29.2013.5.17.0121
    Processo Nº RTSum-07000/2013-121-17-00.7

    Reclamante
    Advogado

    ADEMAR ROQUE MEDEIROS
    George Alexandre Neves(OAB:
    8641/ES)
    ID - CONSTRUCOES E MONTAGENS
    LTDA - ME
    Mariane Amantino Csaszar(OAB:
    11774/ES)
    KR CONSTRUCOES SANEAMENTO
    SERVICOS LTDA - ME
    DAVI GOMES TATAGIBA
    Mariane Amantino Csaszar(OAB:
    11774/ES)
    MILANE CORREIA FERREIRA

    Reclamado
    Advogado
    Plurima Réu
    Plurima Réu
    Advogado
    Plurima Réu

    Reclamado: A. P. PESSANHA SANTOS EIRELI
    DESPACHO
    Intime-se o exequente para ciência da certidão negativa do Oficial
    de Justiça, a fim que requeira o que entender de direito. Prazo de
    cinco idas.
    Welington do Nascimento Andrade
    Juiz Titular de Vara do Trabalho

    Despacho
    Processo Nº RTOrd-0028500-25.2011.5.17.0121
    Processo Nº RTOrd-28500/2011-121-17-00.6

    Reclamante
    Advogado

    WELLINGTON AMERICO DA CUNHA
    LUCAS FERNANDES DE
    SOUZA(OAB: 17500/ES)
    GAFOR S.A.
    Elisabete Maria Ravani Gaspar(OAB:
    6523/ES)
    GAFOR S.A.
    João Paulo Fogaça de Almeida
    Fagundes(OAB: 154384/SP)

    Reclamado
    Advogado
    Reclamado
    Advogado

    Intimado(s)/Citado(s):
    - ADEMAR ROQUE MEDEIROS
    - DAVI GOMES TATAGIBA
    - ID - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME
    - KR CONSTRUCOES SANEAMENTO SERVICOS LTDA - ME
    - MILANE CORREIA FERREIRA
    0007000-29.2013.5.17.0121 RTSum
    Reclamante: ADEMAR ROQUE MEDEIROS
    Reclamado: ID - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME
    DESPACHO
    Todos os atos executivos já foram realizados com resultado
    infrutífero.
    Em vista disso, suspendo o curso da presente execução por um
    ano.
    Decorrido o prazo de suspensão, a Secretaria deverá arquivar os
    autos provisoriamente e diligenciar a contagem do prazo
    prescricional de 02 (dois) anos, conforme estatui a Súmula 327 do
    Supremo Tribunal Federal, que dispõe acerca do reconhecimento
    da prescrição intercorrente na Justiça do Trabalho, bem como o art.
    219, § 5º do CPC.
    Nesse lapso prescricional, deve o exequente empenhar-se na busca
    de meios efetivos para a satisfação da execução.
    Expirado o prazo em foco, intime-se a parte exequente, dando-lhe
    ciência do fato.
    Após, autos conclusos para extinção da execução.
    Welington do Nascimento Andrade
    Juiz Titular de Vara do Trabalho

    Despacho
    Processo Nº RTOrd-0014300-08.2014.5.17.0121

    807

    Intimado(s)/Citado(s):
    - GAFOR S.A.
    - WELLINGTON AMERICO DA CUNHA
    0028500-25.2011.5.17.0121 RTOrd
    Reclamante: WELLINGTON AMERICO DA CUNHA
    Reclamado: GAFOR S.A.
    DESPACHO
    Como mencionado acordo pactuado há previsão de os valores
    devidos à ex patrona do reclamante, Drª MARILENE NICOLAU na
    ação de cobrança do juízo Cível adviriam da presente ação, sendo
    deduzidos pela ré dos valores do crédito do reclamante, intime-se a
    reclamada para que cumpra a obrigação de fazer, no sentido de
    que, com relação às próximas parcelas avençadas, sejam
    depositados os valores devidos à advogada retromencionada
    diretamente na conta bancária por ela informada naquele processo.
    Cumpra-se.
    Intime-se.
    Welington do Nascimento Andrade
    Juiz Titular de Vara do Trabalho

    Despacho
    Processo Nº RTOrd-0028900-34.2014.5.17.0121
    Processo Nº RTOrd-28900/2014-121-17-00.7

    Reclamante
    Advogado
    Reclamado
    Plurima Réu

    CARLA MALTA CASTRO
    Hernane Silva(OAB: 14506/ES)
    A. P. PESSANHA SANTOS EIRELI
    Alex de Paula Pessanha Santos

    Processo Nº RTOrd-14300/2014-121-17-00.1

    Intimado(s)/Citado(s):
    Reclamante
    Advogado
    Reclamado
    Plurima Réu

    CAROLINE DA SILVA GONZAGA
    Hernane Silva(OAB: 14506/ES)
    A. P. PESSANHA SANTOS EIRELI
    ALEX DE PAULA PESSANHA
    SANTOS

    Intimado(s)/Citado(s):
    - A. P. PESSANHA SANTOS EIRELI
    - ALEX DE PAULA PESSANHA SANTOS
    - CAROLINE DA SILVA GONZAGA
    0014300-08.2014.5.17.0121 RTOrd
    Reclamante: CAROLINE DA SILVA GONZAGA
    Código para aferir autenticidade deste caderno: 92497

    - A. P. PESSANHA SANTOS EIRELI
    - Alex de Paula Pessanha Santos
    - CARLA MALTA CASTRO
    0028900-34.2014.5.17.0121 RTOrd
    Reclamante: CARLA MALTA CASTRO
    Reclamado: A. P. PESSANHA SANTOS EIRELI
    DESPACHO
    Todos os atos executivos já foram realizados com resultado
    infrutífero.
    Em vista disso, suspendo o curso da presente execução por um
    ano.

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