TRT17 02/02/2016 -Pág. 807 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região
1909/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Fevereiro de 2016
Despacho
Despacho
Processo Nº RTSum-0007000-29.2013.5.17.0121
Processo Nº RTSum-07000/2013-121-17-00.7
Reclamante
Advogado
ADEMAR ROQUE MEDEIROS
George Alexandre Neves(OAB:
8641/ES)
ID - CONSTRUCOES E MONTAGENS
LTDA - ME
Mariane Amantino Csaszar(OAB:
11774/ES)
KR CONSTRUCOES SANEAMENTO
SERVICOS LTDA - ME
DAVI GOMES TATAGIBA
Mariane Amantino Csaszar(OAB:
11774/ES)
MILANE CORREIA FERREIRA
Reclamado
Advogado
Plurima Réu
Plurima Réu
Advogado
Plurima Réu
Reclamado: A. P. PESSANHA SANTOS EIRELI
DESPACHO
Intime-se o exequente para ciência da certidão negativa do Oficial
de Justiça, a fim que requeira o que entender de direito. Prazo de
cinco idas.
Welington do Nascimento Andrade
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0028500-25.2011.5.17.0121
Processo Nº RTOrd-28500/2011-121-17-00.6
Reclamante
Advogado
WELLINGTON AMERICO DA CUNHA
LUCAS FERNANDES DE
SOUZA(OAB: 17500/ES)
GAFOR S.A.
Elisabete Maria Ravani Gaspar(OAB:
6523/ES)
GAFOR S.A.
João Paulo Fogaça de Almeida
Fagundes(OAB: 154384/SP)
Reclamado
Advogado
Reclamado
Advogado
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEMAR ROQUE MEDEIROS
- DAVI GOMES TATAGIBA
- ID - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME
- KR CONSTRUCOES SANEAMENTO SERVICOS LTDA - ME
- MILANE CORREIA FERREIRA
0007000-29.2013.5.17.0121 RTSum
Reclamante: ADEMAR ROQUE MEDEIROS
Reclamado: ID - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME
DESPACHO
Todos os atos executivos já foram realizados com resultado
infrutífero.
Em vista disso, suspendo o curso da presente execução por um
ano.
Decorrido o prazo de suspensão, a Secretaria deverá arquivar os
autos provisoriamente e diligenciar a contagem do prazo
prescricional de 02 (dois) anos, conforme estatui a Súmula 327 do
Supremo Tribunal Federal, que dispõe acerca do reconhecimento
da prescrição intercorrente na Justiça do Trabalho, bem como o art.
219, § 5º do CPC.
Nesse lapso prescricional, deve o exequente empenhar-se na busca
de meios efetivos para a satisfação da execução.
Expirado o prazo em foco, intime-se a parte exequente, dando-lhe
ciência do fato.
Após, autos conclusos para extinção da execução.
Welington do Nascimento Andrade
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0014300-08.2014.5.17.0121
807
Intimado(s)/Citado(s):
- GAFOR S.A.
- WELLINGTON AMERICO DA CUNHA
0028500-25.2011.5.17.0121 RTOrd
Reclamante: WELLINGTON AMERICO DA CUNHA
Reclamado: GAFOR S.A.
DESPACHO
Como mencionado acordo pactuado há previsão de os valores
devidos à ex patrona do reclamante, Drª MARILENE NICOLAU na
ação de cobrança do juízo Cível adviriam da presente ação, sendo
deduzidos pela ré dos valores do crédito do reclamante, intime-se a
reclamada para que cumpra a obrigação de fazer, no sentido de
que, com relação às próximas parcelas avençadas, sejam
depositados os valores devidos à advogada retromencionada
diretamente na conta bancária por ela informada naquele processo.
Cumpra-se.
Intime-se.
Welington do Nascimento Andrade
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0028900-34.2014.5.17.0121
Processo Nº RTOrd-28900/2014-121-17-00.7
Reclamante
Advogado
Reclamado
Plurima Réu
CARLA MALTA CASTRO
Hernane Silva(OAB: 14506/ES)
A. P. PESSANHA SANTOS EIRELI
Alex de Paula Pessanha Santos
Processo Nº RTOrd-14300/2014-121-17-00.1
Intimado(s)/Citado(s):
Reclamante
Advogado
Reclamado
Plurima Réu
CAROLINE DA SILVA GONZAGA
Hernane Silva(OAB: 14506/ES)
A. P. PESSANHA SANTOS EIRELI
ALEX DE PAULA PESSANHA
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- A. P. PESSANHA SANTOS EIRELI
- ALEX DE PAULA PESSANHA SANTOS
- CAROLINE DA SILVA GONZAGA
0014300-08.2014.5.17.0121 RTOrd
Reclamante: CAROLINE DA SILVA GONZAGA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92497
- A. P. PESSANHA SANTOS EIRELI
- Alex de Paula Pessanha Santos
- CARLA MALTA CASTRO
0028900-34.2014.5.17.0121 RTOrd
Reclamante: CARLA MALTA CASTRO
Reclamado: A. P. PESSANHA SANTOS EIRELI
DESPACHO
Todos os atos executivos já foram realizados com resultado
infrutífero.
Em vista disso, suspendo o curso da presente execução por um
ano.