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    TRT17 - 1909/2016 - Folha 805

    1. Página inicial  - 
    « 805 »
    TRT17 02/02/2016 -Pág. 805 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região

    Judiciário ● 02/02/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região

    1909/2016
    Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
    Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Fevereiro de 2016

    805

    Edital

    função social de pacificar com justiça.
    Desnecessário frisar que, neste feito, a autora aguarda, desde 25
    jun. 2012, data do reconhecimento por este Juízo do direito ao bem
    da vida pleiteado, o pagamento de créditos de natureza também

    Processo Nº RTOrd-0000066-13.2016.5.17.0101
    AUTOR
    MARIA ALZIRA BASSANI OLIVEIRA
    RÉU
    CONSERVADORA JUIZ DE FORA
    LTDA
    RÉU
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

    alimentar.
    Além disso, nenhuma manifestação de vontade de quitar o débito

    Intimado(s)/Citado(s):
    - CONSERVADORA JUIZ DE FORA LTDA

    demonstrou os demandados, porquanto, sem justificativa,
    descumpriram obrigação imposta por este Juízo, bem como não

    Processo Judicial Eletrônico - PJe-JT

    comprovaram, concretamente, a impossibilidade financeira de

    EDITAL DE CITAÇÃO

    cumprir a gradação prevista no art. 655 do CPC.
    Assim, nos termos da fundamentação supra e tendo em vista o
    Princípio da Dignidade da Pessoa Humana preceituado no art. 1º,
    III, da Constituição Federal, base da elaboração e da interpretação
    de todo o Direito Brasileiro, bem assim o preceito insculpido no art.
    273, II, do CPC, determina-se a expedição de alvará à autora ou
    ao seu advogado, Dr. Frederico Antonio Xavier, OAB/ES 289-B,
    para levantamento dos valores depositados nas contas judiciais ns.
    1306.042.01505800-1, 1306.042.01505801-0, 1306.042.015053794 e 1306.042.01505193-7 da CEF, referentes ao crédito trabalhista.
    Após, à Contadoria, para dedução e atualização do débito.
    Feito isso, proceder-se-á à penhora de numerário em contas dos
    demandados até o limite do débito atualizado, por meio do BACEN
    JUD.

    Reclamado - local incerto ou não sabido
    Processo:0000066-13.2016.5.17.0101
    Classe:AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
    Reclamante:MARIA ALZIRA BASSANI OLIVEIRA
    Reclamado: CONSERVADORA JUIZ DE FORA LTDA e outros
    O (A) MM (a). Juiz(a) da Posto Avançado de Afonso Cláudio/ES,
    no uso de suas de atribuições legais, FAZ SABER a quantos o
    presente

    edital virem ou dele conhecimento tiverem que pelo

    mesmo fica(m) CITADO(S) o(s) RÉU: CONSERVADORA JUIZ DE
    FORA LTDA e outros, com endereço incerto e não sabido, para
    comparecer(em) na sede desta Posto Avançado de Afonso
    Cláudio/ES, situada no endereço acima indicado, à audiência
    designada para o dia 29/03/2016 13:00 horas,

    a fim de

    responder(em) aos termos da ação trabalhista supracitada, sob

    Efetivando-se a garantia do Juízo, dê-se ciência aos réus.
    Frustrando-se a medida, proceda a Secretaria à consulta na
    JUCEES, anexando aos autos a relação das empresas em que faz
    parte do quadro societário os reclamados.
    Sendo infrutífera a medida, diligencie a Secretaria, mais uma vez,
    junto ao convênio RENAJUD, a fim de que seja certificado nos
    autos a existência de veículos registrados naquele órgão em nome
    dos executados, determinando-se, em caso positivo, o lançamento
    da restrição na modalidade circulação.
    Se infrutíferos todos os mecanismos determinados neste despacho,
    através do Sistema INFOJUD, consulte-se a Declaração sobre
    Operações Imobiliárias (DOI) porventura existente em nome dos
    reclamados.

    pena de revelia e confissão quanto à matéria fática. Caso

    Senhoria não consiga consultá-los via internet, deverá comparecer
    nesta Unidade Judiciária, no endereço acima indicado, para
    acesso a

    OAB/ES 289-B).

    eles ou receber as devidas orientações. Vossa

    ou representado(a) por preposto(a) habilitado(a) (CLT, art. 843, §
    1º), para prestar

    depoimento, sob pena de serem considerados

    verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (CLT, art. 844).
    Fica alertado, ainda, de que as testemunhas, no máximo duas
    testemunhas (Rito Sumaríssimo) ou três testemunhas (Rito
    Ordinário) devem comparecer independentemente de intimação. A
    defesa deverá ser efetuada via peticionamento eletrônico, por meio
    sistema PJe-JT, ou apresentada oralmente em audiência, na

    forma do

    artigo 847 da CLT. Os documentos também deverão ser

    apresentados via

    VENDA N IMIGRANTE, 2 de Fevereiro de 2016

    peticionamento eletrônico (PJe-JT), até uma

    hora antes da audiência. Se

    Vossa Senhoria não possuir

    equipamento para conversão ou escaneamento
    PAULO EDUARDO POLITANO DE SANTANA
    Juiz Titular de Vara do Trabalho

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 92497

    de documentos

    em formato PDF, deverá comparecer nas Centrais de
    Atendimento ou na Unidade Judiciária, no mínimo uma hora antes
    da

    POSTO AVANÇADO DA VARA DE VENDA NOVA
    DO IMIGRANTE
    Edital

    ter

    Senhoria deverá comparecer à audiência designada, pessoalmente

    do

    (Advogado da reclamante: FREDERICO ANTONIO XAVIER -

    Vossa

    realização da audiência, para proceder à necessária

    adequação das peças

    processuais, devendo observar o horário

    de funcionamento dos setores. A petição inicial e documentos
    poderão

    ser

    acessados

    via

    internet

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