TRT17 25/02/2015 -Pág. 306 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região
1672/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Fevereiro de 2015
306
Não sendo possível a cumulação dos adicionais, no período de
19/05/11 a 08/01/13, será considerado o adicional (de risco ou de
periculosidade) que resultar em maior valor, conforme cálculos
acima, sendo ainda compensado o adicional de insalubridade pago,
RESUMO DE CÁLCULO
conforme fichas financeiras.
Juros e correção monetária na forma da lei, observando-se o índice
39.506
Crédito bruto do reclamante
,96
do mês subseqüente ao da prestação dos serviços (orientação 124
da SDI/TST).
Em cumprimento ao § 3º do artigo 832 da CLT (Lei 10.035/00),
observa-se que têm caráter salarial os adicionais de periculosidade
INSS do empregado (-)
925,65
e de risco.
Descontos fiscais e previdenciários autorizados, nos termos do art.
IRRF (-)
0,00
46, § 1°, da Lei 8541/92, artigo 43 da lei 8212/91 e Provimento 1/96
da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, devendo a
reclamada comprovar os recolhimentos previdenciários nos autos,
38.581
Crédito líquido do reclamante
,31
arcando o autor com sua cota, sob pena de execução (§ 3º do art.
114 da CF).
Honorários periciais finais de R$ 1.200,00 a cargo da reclamada.
9.242,
INSS da reclamada
48
Custas pela reclamada, sobre o valor da condenação (R$
50.299,44), no importe de R$ 1.005,99.
Publique-se.
Honorários periciais complementares, em favor
1.200,
Vitória, 05 de fevereiro de 2015.
do Eng.º Diego Paiva Bernardes
00
FLÁVIA FRAGALE MARTINS PEPINO
Devolução à União dos honorários periciais
350,00
antecipados
Juíza do Trabalho Substituta
1.005,
Custas- fase de conhecimento (2,00%)
99
Intimação
Custas -execução (cálculos elaborados pela
251,50
Contadoria do Juízo - 0,50%)
51.556
Total da liquidação, em 01/02/2015
,93
III - CONCLUSÃO
Processo Nº RTOrd-0001293-91.2014.5.17.0009
Relator
LUCY DE FATIMA CRUZ LAGO
AUTOR
JOEL PINTO DE FARIA
ADVOGADO
PAULA WANESSA LOPES
BASTOS(OAB: 10024)
RÉU
REALMAR DISTRIBUIDORA LTDA.
ADVOGADO
JOSÉ ARCISO FIOROT JUNIOR(OAB:
8289)
ADVOGADO
FABIANA PERIM DE TASSIS(OAB:
11962)
ADVOGADO
ANA CLAUDIA ALVES MOANA(OAB:
12118)
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os
pedidos formulados por LUCIANO MACHADO GOMES em face da
N E N NAVEGAÇÃO E LOGÍSTICA LTDA. - EPP para condenar a
reclamada a pagarem ao reclamante:
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
9ª Vara do Trabalho de Vitória/ES
AVENIDA CLETO NUNES, 85, 7º andar, PARQUE MOSCOSO,
VITORIA - ES - CEP: 29018-906
• adicional de risco portuário de 40% sobre o salário hora do
período diurno do autor, durante todo o contrato;
• adicional de periculosidade 30% sobre o salário base, a partir de
maio/11, e
• reflexos dos adicionais em FGTS mais 40%.
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