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    TRT17 - 1672/2015 - Folha 306

    1. Página inicial  - 
    « 306 »
    TRT17 25/02/2015 -Pág. 306 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região

    Judiciário ● 25/02/2015 ● Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região

    1672/2015
    Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
    Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Fevereiro de 2015

    306

    Não sendo possível a cumulação dos adicionais, no período de
    19/05/11 a 08/01/13, será considerado o adicional (de risco ou de
    periculosidade) que resultar em maior valor, conforme cálculos
    acima, sendo ainda compensado o adicional de insalubridade pago,
    RESUMO DE CÁLCULO

    conforme fichas financeiras.
    Juros e correção monetária na forma da lei, observando-se o índice
    39.506

    Crédito bruto do reclamante
    ,96

    do mês subseqüente ao da prestação dos serviços (orientação 124
    da SDI/TST).
    Em cumprimento ao § 3º do artigo 832 da CLT (Lei 10.035/00),
    observa-se que têm caráter salarial os adicionais de periculosidade

    INSS do empregado (-)

    925,65
    e de risco.
    Descontos fiscais e previdenciários autorizados, nos termos do art.

    IRRF (-)

    0,00

    46, § 1°, da Lei 8541/92, artigo 43 da lei 8212/91 e Provimento 1/96
    da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, devendo a
    reclamada comprovar os recolhimentos previdenciários nos autos,

    38.581
    Crédito líquido do reclamante
    ,31

    arcando o autor com sua cota, sob pena de execução (§ 3º do art.
    114 da CF).
    Honorários periciais finais de R$ 1.200,00 a cargo da reclamada.

    9.242,
    INSS da reclamada
    48

    Custas pela reclamada, sobre o valor da condenação (R$
    50.299,44), no importe de R$ 1.005,99.
    Publique-se.

    Honorários periciais complementares, em favor

    1.200,
    Vitória, 05 de fevereiro de 2015.

    do Eng.º Diego Paiva Bernardes

    00
    FLÁVIA FRAGALE MARTINS PEPINO

    Devolução à União dos honorários periciais
    350,00
    antecipados

    Juíza do Trabalho Substituta

    1.005,
    Custas- fase de conhecimento (2,00%)
    99

    Intimação
    Custas -execução (cálculos elaborados pela
    251,50
    Contadoria do Juízo - 0,50%)

    51.556
    Total da liquidação, em 01/02/2015
    ,93

    III - CONCLUSÃO

    Processo Nº RTOrd-0001293-91.2014.5.17.0009
    Relator
    LUCY DE FATIMA CRUZ LAGO
    AUTOR
    JOEL PINTO DE FARIA
    ADVOGADO
    PAULA WANESSA LOPES
    BASTOS(OAB: 10024)
    RÉU
    REALMAR DISTRIBUIDORA LTDA.
    ADVOGADO
    JOSÉ ARCISO FIOROT JUNIOR(OAB:
    8289)
    ADVOGADO
    FABIANA PERIM DE TASSIS(OAB:
    11962)
    ADVOGADO
    ANA CLAUDIA ALVES MOANA(OAB:
    12118)
    PODER JUDICIÁRIO FEDERAL

    Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os
    pedidos formulados por LUCIANO MACHADO GOMES em face da
    N E N NAVEGAÇÃO E LOGÍSTICA LTDA. - EPP para condenar a
    reclamada a pagarem ao reclamante:

    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
    9ª Vara do Trabalho de Vitória/ES
    AVENIDA CLETO NUNES, 85, 7º andar, PARQUE MOSCOSO,
    VITORIA - ES - CEP: 29018-906

    • adicional de risco portuário de 40% sobre o salário hora do
    período diurno do autor, durante todo o contrato;
    • adicional de periculosidade 30% sobre o salário base, a partir de
    maio/11, e
    • reflexos dos adicionais em FGTS mais 40%.
    Código para aferir autenticidade deste caderno: 82994

    Telefone:

    (27) 31852153

    E-mail: [email protected]

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