TRT16 02/12/2022 -Pág. 42 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 16ª Região
3611/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Dezembro de 2022
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vencidas, 13º salários e o PIS. EXTINTO, sem resolução do mérito,
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 724b688
o pedido de multa do art. 467 da CLT, tudo na forma da
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
fundamentação supracitada.
III. DISPOSITIVO
As parcelas deferidas nesta sentença, deverão ser pagas em suas
Isso posto, julgo IMPROCEDENTE os pedidos da AÇÃO
épocas próprias, já que há muito vencidas, corrigidas pelo IPCA-E
TRABALHISTA ajuizada pelo AUTOR: MARIA DO REMEDIO DO
até a citação. Depois disso, a partir da distribuição dessa ação,
NASCIMENTO SILVA contra o RÉU: TRANSPORTADORA ROLIM
serão corrigidas pela taxa SELIC, consoante decisão do STF nas
LTDA, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, tudo na forma
ADC 58, ADC 59, ADI 5.867 E ADI 6.021, julgadas em 26.12.2020.
da fundamentação precedente, que passa a fazer parte integrante
Quanto aos honorários, a correção se dará a partir desta decisão.
do presente dispositivo, inclusive quanto aos honorários.
Contribuições previdenciárias e fiscais incidirão na forma da
Custas pelo AUTOR: AUTOR: MARIA DO REMEDIO DO
legislação em vigor, ficando desde já esclarecido, a teor do disposto
NASCIMENTO SILVA, no importe de R$ 4.445,82, calculadas sobre
no art. 832, § 3º, da CLT, com a nova redação ofertada pela Lei nº
o valor da causa estimado em R$ 222.290,76, pelo trabalhador,
10.035/2000, que as parcelas que possuem natureza indenizatória
porém, dispensadas em face da hipossuficiência presumida do
não estarão sujeitas à incidência das contribuições previdenciárias e
reclamante, já que recebia valor inferior a 40% (quarenta por cento)
fiscais, a teor do § 9º, do art. 28, da Lei n. 8.212-91.
do limite dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social,
Custas pelo RÉU: SINDICATO DOS TRAB. EM TRANSPORTES
consoante dispõe o § 3º do art. 790 da CLT, razão pela qual resolvo
RODOVIARIOS NO ESTADO DO MARANHAO - STTREMA., no
conceder-lhe os benefícios da Justiça Gratuita.
importe de R$ 408,73, calculadas sobre o valor de R$20.436,63, ora
Intimem-se as partes.
arbitrado para a condenação.
Em face da hipossuficiência presumida da reclamante, resolvo
ANTONIO DE PADUA MUNIZ CORREA
conferir-lhe os benefícios da Justiça Gratuita, já que recebia valor
Juiz do Trabalho Titular
inferior a 40% (quarenta por cento) do limite dos benefícios do
Regime Geral de Previdência Social, consoante dispõe o § 3º do art.
790 da CLT.
Intimem-se as partes.
ANTONIO DE PADUA MUNIZ CORREA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0016773-82.2022.5.16.0001
MARIA DO REMEDIO DO
NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO
FABIO CESAR TEIXEIRA MELO(OAB:
8018/MA)
RÉU
TRANSPORTADORA ROLIM LTDA
ADVOGADO
FRANCISCO COUTINHO
CHAVES(OAB: 7743/MA)
RÉU
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
Processo Nº ATOrd-0016773-82.2022.5.16.0001
MARIA DO REMEDIO DO
NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO
FABIO CESAR TEIXEIRA MELO(OAB:
8018/MA)
RÉU
TRANSPORTADORA ROLIM LTDA
ADVOGADO
FRANCISCO COUTINHO
CHAVES(OAB: 7743/MA)
RÉU
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
AUTOR
AUTOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO REMEDIO DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
- TRANSPORTADORA ROLIM LTDA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 724b688
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Isso posto, julgo IMPROCEDENTE os pedidos da AÇÃO
TRABALHISTA ajuizada pelo AUTOR: MARIA DO REMEDIO DO
NASCIMENTO SILVA contra o RÉU: TRANSPORTADORA ROLIM
LTDA, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, tudo na forma
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 192746
da fundamentação precedente, que passa a fazer parte integrante