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    TRT16 - 3007/2020 - Folha 1888

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    « 1888 »
    TRT16 02/07/2020 -Pág. 1888 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 16ª Região

    Judiciário ● 02/07/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 16ª Região

    3007/2020
    Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Julho de 2020

    Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região

    1888

    INTIMAÇÃO
    Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:

    #{processoTrfHome.instance().nomeJuizOrgaoJulgador}
    JUIZ(ÍZA) DO TRABALHO
    ACAILANDIA/MA, 02 de julho de 2020.
    TALIA BARCELOS HORTEGAL

    PODER JUDICIÁRIO
    Juiz do Trabalho Substituto
    JUSTIÇA DO
    PROCESSO: ATSum 0016043-06.2020.5.16.0013
    AUTOR: ANTONIO MARCOS FERNANDES SILVA
    RÉU: NORDESTE PARTICIPACOES S.A, RN
    COMERCIO VAREJISTA S.A

    PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
    JUSTIÇA DO TRABALHO

    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO

    Processo Nº ATSum-0016287-37.2017.5.16.0013
    AUTOR
    DAVISON MACIEL DA SILVA
    ADVOGADO
    EDUARDO FABIO DE LIMA(OAB:
    9077/MA)
    RÉU
    COMPANHIA SIDERURGICA VALE
    DO PINDARE
    ADVOGADO
    GABRIEL SILVA PINTO(OAB: 11742A/MA)
    ADVOGADO
    SERGIO CARNEIRO ROSI(OAB:
    71639/MG)
    RÉU
    L. GOMES SERVICOS - EPP
    ADVOGADO
    WILLIAN KENNEDY VIANA
    SANTOS(OAB: 10311/MA)
    Intimado(s)/Citado(s):
    - DAVISON MACIEL DA SILVA

    Vara do Trabalho de Açailândia

    PODER JUDICIÁRIO

    RUA FORTALEZA, 272, CENTRO, ACAILANDIA/MA - CEP: 65930-

    JUSTIÇA DO TRABALHO

    000

    TEL.: (99) 35382044 - EMAIL: [email protected]

    INTIMAÇÃO
    Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:

    PROCESSO: 0016043-06.2020.5.16.0013
    CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
    PODER JUDICIÁRIO
    JUSTIÇA DO
    AUTOR: ANTONIO MARCOS FERNANDES SILVA
    RÉU: NORDESTE PARTICIPACOES S.A e outros (2)

    PROCESSO: ATSum 0016287-37.2017.5.16.0013
    AUTOR: DAVISON MACIEL DA SILVA
    RÉU: L. GOMES SERVICOS - EPP, COMPANHIA
    SIDERURGICA VALE DO PINDARE

    DESPACHO
    DECISÃO PJe-JT

    1. Ante ao volumoso número de processos pendentes de cálculos
    nesta Vara do Trabalho, com fulcro no princípio da cooperação
    processual, bem como visando a dar efetividade aos princípios da

    Vistos etc.

    celeridade e razoável duração do processo, torno sem efeito o ato
    ordinatório retro que determinou a remessa dos presentes autos ao
    assoberbado setor de cálculos desta unidade judiciária.

    Acordo homologado, conforme ata de audiência retro.

    2. Ficam intimadas as partespara apresentarem cálculo de
    liquidação de sentença, no prazo de 10 (dez) dias, utilizando-se
    obrigatoriamente o programa Pje-Calc Cidadão, observando-se

    ACAILANDIA/MA, 02 de julho de 2020.

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 153037

    que devem ser informados, destacadamente, os valores relativos às

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