TRT16 17/08/2018 -Pág. 52 -Administrativo -Tribunal Regional do Trabalho 16ª Região
2542/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Agosto de 2018
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II - homologar a solução apresentada;
III - acompanhar as demandas de manutenção da solução de TIC;
IV - avaliar, periodicamente, os benefícios obtidos com a implantação das soluções de TIC;
V - avaliar os riscos relacionados com a solução de TIC.
Art. 16 As unidades gestoras das soluções de TIC serão designadas por ato da Presidência
CAPÍTULO VII
DA DIREÇÃO DA TECNONOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
Art. 17.
Os principais instrumentos utilizados para o direcionamento das ações de Tecnologia da Informação
e Comunicação são:
I - Plano Estratégico de TIC;
II - Plano Diretor de TIC;
III - Plano Anual de Contratações de Soluções de TIC;
IV - Plano Orçamentário de TIC;
V - Portfólio de Demandas e Projetos de TIC;
VI - Plano Anual de Capacitação de TIC.
CAPÍTULO VIII
DO MECANISMO DE SUBMISSÃO E APROVAÇÃO DE DEMANDAS
Art. 18 As demandas por soluções, bens ou serviços de TIC deverão ser apreciadas pelo Comitê de
Governança de TIC.
Parágrafo único. As demandas deverão ser encaminhadas à CTIC pelo sistema administrativo eletrônico
adotado pelo TRT16, utilizando o modelo de documento denominado de Documento de Oficialização de Demanda (DOD).
Art. 19 Caberá à CTIC instruir a demanda com um parecer técnico e encaminhá-la ao Comitê de Governança
de TIC para deliberação.
Art. 20 As demandas urgentes ou com prazo determinado nas quais não for possível esperar pela próxima
reunião do Comitê de Governança de TIC, desde que devidamente justificada, poderão ser apreciadas diretamente pela Presidência do Tribunal,
que, após deliberação, encaminhará a decisão para registro e conhecimento do Comitê de Governança de TIC.
Art. 21 A Unidade de Apoio à Governança de TIC disponibilizará e manterá os documentos e os fluxos
relacionados ao mecanismo de submissão e aprovação de demandas no Portal da Governança de TIC do TRT16.
CAPÍTULO IX
DA COMUNICAÇÃO
Art. 22 A disseminação de informações sobre a governança e gestão de TIC ocorrerá pelo Portal de
Governança de TIC, o qual deverá contemplar, no mínimo, informações sobre:
I - Princípios e diretrizes que orientarão o uso de TIC;
II- Planejamento de Tecnologia da Informação e Comunicação, incluindo objetivos e metas estratégicas;
III - Planos, projetos, ações e processos de TIC;
IV - Segurança da informação e riscos relacionados à TIC.
Parágrafo único. Compete à Coordenadoria de TIC a atualização das informações disponibilizadas no Portal de
Governança de TIC.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 23 Revogam-se a Portaria GP Nº 31/2018, Portaria GP Nº 240/2017 e demais disposições em contrário.
Art. 24 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Publique-se no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e disponibilize-se no site deste Regional.
(assinado digitalmente)
SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO CORDEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 122892