TRT16 08/08/2018 -Pág. 1103 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 16ª Região
2535/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Agosto de 2018
1103
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 16ª REGIÃO
DESPACHO PJe-JT
Vara do Trabalho de Balsas
RUA JOSÉ LEÃO, 1059, CENTRO, BALSAS - MA - CEP: 65800000
De acordo com a Súmula 122 do TST, o atestado médico, que
declare expressamente a impossibilidade de locomoção, afasta os
efeitos da revelia.
TEL.: (99) 35412753 - EMAIL: [email protected]
Pois bem. O atestado médico anexado sob Id e5e54c9 consigna
que o Senhor Raimundo Ribeiro Borges (proprietário da empresa
reclamada) está sob tratamento, desde 07.08.2018, sem previsão
PROCESSO: 0016469-92.2018.5.16.0011
de alta, em um hospital localizado na cidade de Araguaína/TO.
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
Nessa ordem, o caso se amolda à diretriz radicada na Súmula 122
do TST, de maneira que a manutenção da audiência, designada
para amanhã, 09.08.2018, às 10h30min, certamente acarretará a
ausência da parte reclamada, com posterior requerimento de
AUTOR: DAIANA RODRIGUES MARQUES
reabertura de instrução processual, invocando o referido verbete.
RÉU: R R BORGES CONFECCOES - ME
No mais, o § 1º do art. 844 da CLT preceitua que: "Ocorrendo
motivo relevante, poderá o juiz suspender o julgamento, designando
nova audiência".
Dito isso, determino a(s) seguinte(s) providência(s):
CONCLUSÃO/CERTIDÃO PJe-JT
I - Retire-se o feito de pauta.
Faço os autos conclusos a Vossa Excelência certificando que a
II - Dê-se ciência às partes do teor deste despacho. Dada a
parte reclamada requereu a transferência da data de audiência, por
urgência que o caso encerra, a comunicação pode ser realizada por
motivo de saúde, aduzindo que o proprietário da empresa
aplicativo de mensagem instantânea, correio eletrônico, ou qualquer
reclamada encontra-se internado, não tendo quem possa
outra espécie de pronta comunicação, inclusive telefônica. Na
comparecer em audiência como preposto, juntando atestado médico
mesma oportunidade, informe-as de que uma nova audiência será
para comprovar o alegado (Id 9ef05e8).
designada, ocasião em que serão oportunamente comunicadas,
certificando-se nos autos.
ANDERSON DOS SANTOS
Técnico Judiciário
Código para aferir autenticidade deste caderno: 122532