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    TRT16 - 2535/2018 - Folha 1103

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    TRT16 08/08/2018 -Pág. 1103 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 16ª Região

    Judiciário ● 08/08/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 16ª Região

    2535/2018
    Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
    Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Agosto de 2018

    1103

    PODER JUDICIÁRIO FEDERAL

    JUSTIÇA DO TRABALHO

    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 16ª REGIÃO
    DESPACHO PJe-JT
    Vara do Trabalho de Balsas

    RUA JOSÉ LEÃO, 1059, CENTRO, BALSAS - MA - CEP: 65800000

    De acordo com a Súmula 122 do TST, o atestado médico, que
    declare expressamente a impossibilidade de locomoção, afasta os
    efeitos da revelia.

    TEL.: (99) 35412753 - EMAIL: [email protected]
    Pois bem. O atestado médico anexado sob Id e5e54c9 consigna
    que o Senhor Raimundo Ribeiro Borges (proprietário da empresa
    reclamada) está sob tratamento, desde 07.08.2018, sem previsão
    PROCESSO: 0016469-92.2018.5.16.0011

    de alta, em um hospital localizado na cidade de Araguaína/TO.

    CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)

    Nessa ordem, o caso se amolda à diretriz radicada na Súmula 122
    do TST, de maneira que a manutenção da audiência, designada
    para amanhã, 09.08.2018, às 10h30min, certamente acarretará a
    ausência da parte reclamada, com posterior requerimento de

    AUTOR: DAIANA RODRIGUES MARQUES

    reabertura de instrução processual, invocando o referido verbete.

    RÉU: R R BORGES CONFECCOES - ME

    No mais, o § 1º do art. 844 da CLT preceitua que: "Ocorrendo
    motivo relevante, poderá o juiz suspender o julgamento, designando
    nova audiência".

    Dito isso, determino a(s) seguinte(s) providência(s):

    CONCLUSÃO/CERTIDÃO PJe-JT

    I - Retire-se o feito de pauta.

    Faço os autos conclusos a Vossa Excelência certificando que a

    II - Dê-se ciência às partes do teor deste despacho. Dada a

    parte reclamada requereu a transferência da data de audiência, por

    urgência que o caso encerra, a comunicação pode ser realizada por

    motivo de saúde, aduzindo que o proprietário da empresa

    aplicativo de mensagem instantânea, correio eletrônico, ou qualquer

    reclamada encontra-se internado, não tendo quem possa

    outra espécie de pronta comunicação, inclusive telefônica. Na

    comparecer em audiência como preposto, juntando atestado médico

    mesma oportunidade, informe-as de que uma nova audiência será

    para comprovar o alegado (Id 9ef05e8).

    designada, ocasião em que serão oportunamente comunicadas,
    certificando-se nos autos.

    ANDERSON DOS SANTOS

    Técnico Judiciário

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 122532

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