TRT16 16/10/2017 -Pág. 824 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 16ª Região
2334/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2017
824
Vistos, etc.
1. Ante os termos da resposta da Câmara Municipal de Presidente
BARREIRINHAS, 6 de Outubro de 2017
Juscelino, determina-se à Secretaria deste Juízo que se notifique o
Município reclamado para que, no prazo de 05(cinco) dias,
MARIA DO SOCORRO ALMEIDA DE SOUSA
comprove nos autos:
Juiz do Trabalho Titular
Despacho
a) A efetiva existência da Lei Municipal nº 17/1986, informando
especificamente: a data de sua aprovação pelo plenário da Câmara;
a data do seu envio ao Poder Executivo; a data de sua sanção pelo
gestor municipal e, não tendo esta sido realizada, a data de sua
promulgação pelo Poder Legislativo Municipal; o modo como se deu
sua publicação (especificando se houve publicação no Diário Oficial,
Processo Nº RTOrd-0016591-21.2017.5.16.0018
AUTOR
RAIMUNDO NONATO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO
JOSE JOAQUIM DA SILVA
REIS(OAB: 9719/MA)
RÉU
MUNICIPIO DE PRESIDENTE
JUSCELINO
ADVOGADO
JOAO GABINA DE OLIVEIRA(OAB:
8973/MA)
com expressa indicação de seu número e do dia da sua
publicação); por fim, a data do início de sua vigência;
b) A efetiva existência da Lei Municipal nº 006/2012, informando
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE PRESIDENTE JUSCELINO
- RAIMUNDO NONATO DA SILVA JUNIOR
especificamente: a data de sua aprovação pelo plenário da Câmara;
a data do seu envio ao Poder Executivo; a data de sua sanção pelo
gestor municipal e, não tendo esta sido realizada, a data de sua
promulgação pelo Poder Legislativo Municipal; o modo como se deu
PODER JUDICIÁRIO
sua publicação (especificando se houve publicação no Diário Oficial,
JUSTIÇA DO TRABALHO
com expressa indicação de seu número e do dia da sua
publicação); por fim, a data do início de sua vigência;
c) A efetiva existência da Lei Municipal nº 284/2007, informando
especificamente: o seu teor (enviar cópia da lei; a data de sua
aprovação pelo plenário da Câmara; a data do seu envio ao Poder
Executivo; a data de sua sanção pelo gestor municipal e, não tendo
esta sido realizada, a data de sua promulgação pelo Poder
Legislativo Municipal; o modo como se deu sua publicação
(especificando se houve publicação no Diário Oficial, com expressa
indicação de seu número e do dia da sua publicação); por fim, a
data do início de sua vigência;
d) a eventual existência de lei municipal que haja convertido em
cargos públicos os postos de emprego ocupados pelos agentes
comunitários de saúde do Município de Presidente Juscelino,
submetendo as relações de trabalho respectivas ao regime
estatutário, informando, quanto a dita legislação: o seu teor (enviar
cópia da lei); a data de sua aprovação pelo plenário da Câmara; a
data do seu envio ao Poder Executivo; a data de sua sanção pelo
gestor municipal e, não tendo esta sido realizada, a data de sua
promulgação pelo Poder Legislativo Municipal; o modo como se deu
sua publicação (especificando se houve publicação no Diário Oficial,
com expressa indicação de seu número e do dia da sua
publicação); por fim, a data do início de sua vigência.
2. Uma vez fornecidas as informações solicitadas ao Município
reclamado, notifique-se a parte autora para fins de manifestação,
querendo, no prazo de cinco dias.
Vistos, etc.
1. Ante os termos da resposta da Câmara Municipal de Presidente
Juscelino, determina-se à Secretaria deste Juízo que se notifique o
Município reclamado para que, no prazo de 05(cinco) dias,
comprove nos autos:
a) A efetiva existência da Lei Municipal nº 17/1986, informando
especificamente: a data de sua aprovação pelo plenário da Câmara;
a data do seu envio ao Poder Executivo; a data de sua sanção pelo
gestor municipal e, não tendo esta sido realizada, a data de sua
promulgação pelo Poder Legislativo Municipal; o modo como se deu
sua publicação (especificando se houve publicação no Diário Oficial,
com expressa indicação de seu número e do dia da sua
publicação); por fim, a data do início de sua vigência;
b) A efetiva existência da Lei Municipal nº 006/2012, informando
especificamente: a data de sua aprovação pelo plenário da Câmara;
a data do seu envio ao Poder Executivo; a data de sua sanção pelo
gestor municipal e, não tendo esta sido realizada, a data de sua
promulgação pelo Poder Legislativo Municipal; o modo como se deu
sua publicação (especificando se houve publicação no Diário Oficial,
com expressa indicação de seu número e do dia da sua
publicação); por fim, a data do início de sua vigência;
c) A efetiva existência da Lei Municipal nº 284/2007, informando
especificamente: o seu teor (enviar cópia da lei; a data de sua
aprovação pelo plenário da Câmara; a data do seu envio ao Poder
Executivo; a data de sua sanção pelo gestor municipal e, não tendo
esta sido realizada, a data de sua promulgação pelo Poder
Legislativo Municipal; o modo como se deu sua publicação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 112019