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    TRT16 - 2334/2017 - Folha 824

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    « 824 »
    TRT16 16/10/2017 -Pág. 824 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 16ª Região

    Judiciário ● 16/10/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 16ª Região

    2334/2017
    Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
    Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2017

    824

    Vistos, etc.
    1. Ante os termos da resposta da Câmara Municipal de Presidente

    BARREIRINHAS, 6 de Outubro de 2017

    Juscelino, determina-se à Secretaria deste Juízo que se notifique o
    Município reclamado para que, no prazo de 05(cinco) dias,

    MARIA DO SOCORRO ALMEIDA DE SOUSA

    comprove nos autos:

    Juiz do Trabalho Titular

    Despacho

    a) A efetiva existência da Lei Municipal nº 17/1986, informando
    especificamente: a data de sua aprovação pelo plenário da Câmara;
    a data do seu envio ao Poder Executivo; a data de sua sanção pelo
    gestor municipal e, não tendo esta sido realizada, a data de sua
    promulgação pelo Poder Legislativo Municipal; o modo como se deu
    sua publicação (especificando se houve publicação no Diário Oficial,

    Processo Nº RTOrd-0016591-21.2017.5.16.0018
    AUTOR
    RAIMUNDO NONATO DA SILVA
    JUNIOR
    ADVOGADO
    JOSE JOAQUIM DA SILVA
    REIS(OAB: 9719/MA)
    RÉU
    MUNICIPIO DE PRESIDENTE
    JUSCELINO
    ADVOGADO
    JOAO GABINA DE OLIVEIRA(OAB:
    8973/MA)

    com expressa indicação de seu número e do dia da sua
    publicação); por fim, a data do início de sua vigência;
    b) A efetiva existência da Lei Municipal nº 006/2012, informando

    Intimado(s)/Citado(s):
    - MUNICIPIO DE PRESIDENTE JUSCELINO
    - RAIMUNDO NONATO DA SILVA JUNIOR

    especificamente: a data de sua aprovação pelo plenário da Câmara;
    a data do seu envio ao Poder Executivo; a data de sua sanção pelo
    gestor municipal e, não tendo esta sido realizada, a data de sua
    promulgação pelo Poder Legislativo Municipal; o modo como se deu

    PODER JUDICIÁRIO

    sua publicação (especificando se houve publicação no Diário Oficial,

    JUSTIÇA DO TRABALHO

    com expressa indicação de seu número e do dia da sua
    publicação); por fim, a data do início de sua vigência;
    c) A efetiva existência da Lei Municipal nº 284/2007, informando
    especificamente: o seu teor (enviar cópia da lei; a data de sua
    aprovação pelo plenário da Câmara; a data do seu envio ao Poder
    Executivo; a data de sua sanção pelo gestor municipal e, não tendo
    esta sido realizada, a data de sua promulgação pelo Poder
    Legislativo Municipal; o modo como se deu sua publicação
    (especificando se houve publicação no Diário Oficial, com expressa
    indicação de seu número e do dia da sua publicação); por fim, a
    data do início de sua vigência;
    d) a eventual existência de lei municipal que haja convertido em
    cargos públicos os postos de emprego ocupados pelos agentes
    comunitários de saúde do Município de Presidente Juscelino,
    submetendo as relações de trabalho respectivas ao regime
    estatutário, informando, quanto a dita legislação: o seu teor (enviar
    cópia da lei); a data de sua aprovação pelo plenário da Câmara; a
    data do seu envio ao Poder Executivo; a data de sua sanção pelo
    gestor municipal e, não tendo esta sido realizada, a data de sua
    promulgação pelo Poder Legislativo Municipal; o modo como se deu
    sua publicação (especificando se houve publicação no Diário Oficial,
    com expressa indicação de seu número e do dia da sua
    publicação); por fim, a data do início de sua vigência.
    2. Uma vez fornecidas as informações solicitadas ao Município
    reclamado, notifique-se a parte autora para fins de manifestação,
    querendo, no prazo de cinco dias.

    Vistos, etc.
    1. Ante os termos da resposta da Câmara Municipal de Presidente
    Juscelino, determina-se à Secretaria deste Juízo que se notifique o
    Município reclamado para que, no prazo de 05(cinco) dias,
    comprove nos autos:
    a) A efetiva existência da Lei Municipal nº 17/1986, informando
    especificamente: a data de sua aprovação pelo plenário da Câmara;
    a data do seu envio ao Poder Executivo; a data de sua sanção pelo
    gestor municipal e, não tendo esta sido realizada, a data de sua
    promulgação pelo Poder Legislativo Municipal; o modo como se deu
    sua publicação (especificando se houve publicação no Diário Oficial,
    com expressa indicação de seu número e do dia da sua
    publicação); por fim, a data do início de sua vigência;
    b) A efetiva existência da Lei Municipal nº 006/2012, informando
    especificamente: a data de sua aprovação pelo plenário da Câmara;
    a data do seu envio ao Poder Executivo; a data de sua sanção pelo
    gestor municipal e, não tendo esta sido realizada, a data de sua
    promulgação pelo Poder Legislativo Municipal; o modo como se deu
    sua publicação (especificando se houve publicação no Diário Oficial,
    com expressa indicação de seu número e do dia da sua
    publicação); por fim, a data do início de sua vigência;
    c) A efetiva existência da Lei Municipal nº 284/2007, informando
    especificamente: o seu teor (enviar cópia da lei; a data de sua
    aprovação pelo plenário da Câmara; a data do seu envio ao Poder
    Executivo; a data de sua sanção pelo gestor municipal e, não tendo
    esta sido realizada, a data de sua promulgação pelo Poder
    Legislativo Municipal; o modo como se deu sua publicação

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 112019

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