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    TRT16 - 2275/2017 - Folha 279

    1. Página inicial  - 
    « 279 »
    TRT16 21/07/2017 -Pág. 279 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 16ª Região

    Judiciário ● 21/07/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 16ª Região

    2275/2017
    Data da Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Julho de 2017

    Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região

    CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

    279

    Intimado(s)/Citado(s):

    CÓDIGO DE RASTREAMENTO:

    - MARIA SELMA BORGES GALVAO

    AUTOR: MARIA JOSE RABELO DA SILVA

    PODER JUDICIÁRIO FEDERAL

    RÉU: MUNICIPIO DE BARRA DO CORDA

    JUSTIÇA DO TRABALHO
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 16ª REGIÃO
    Vara do Trabalho de Barra do Corda

    NOTIFICAÇÃO PJe-JT

    Rua Enfermeira Zizi, 35, Vila Canadá, BARRA DO CORDA - MA CEP: 65950-000

    DESTINATÁRIO:JOSELIA SILVA OLIVEIRA PAIVA
    PROCESSO: 0017098-06.2017.5.16.0010

    Fica(m) a(s) parte(s) indicada no campo
    "DESTINATÁRIO" notificada(s) para comparecer(em) à audiência

    CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

    que se realizará no dia 09/08/2017 10:00 horas, na sala de

    CÓDIGO DE RASTREAMENTO:

    audiências da Vara do Trabalho de Barra do Corda, endereço no
    AUTOR: MARIA SELMA BORGES GALVAO

    cabeçalho.
    A

    RÉU: MUNICIPIO DE BARRA DO CORDA

    audiência será INICIAL, para conciliação e

    apresentação da defesa/documentos.
    O

    NOTIFICAÇÃO PJe-JT

    não comparecimento da parte importará no arquivamento da

    reclamação.

    Na hipótese de V. Sa. dar causa a 2 (dois)

    arquivamentos, poderá ter

    suspenso o direito de reclamar, nesta

    Justiça, pelo prazo de 6 (seis)

    OBSERVAÇÃO:

    No

    meses.

    Fica(m) a(s) parte(s) indicada no campo

    processo eletrônico, todas as citações,

    notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão

    "DESTINATÁRIO" notificada(s) para comparecer(em) à audiência

    eletrônico, na forma da Lei (artigo 9º, caput, da Lei

    que se realizará no dia 09/08/2017 11:25 horas, na sala de

    nº 11.419/2006). De igual modo, a mesma Lei preconiza em seus

    audiências da Vara do Trabalho de Barra do Corda, endereço no

    art. 5º, §6º, art. 6º e art. 9º, §1º que tais citações, intimações e

    cabeçalho.

    intimações e
    feitas por meio

    notificações, inclusive da Fazenda

    Pública, serão consideradas

    pessoais, para todos os efeitos legais.

    Desse modo, existindo

    advogado habilitado nos autos, poderá o presente

    expediente ser

    dirigido única e exclusivamente ao(s) causídico(s) da

    parte.

    A

    audiência será INICIAL, para conciliação e

    apresentação da defesa/documentos.
    O

    não comparecimento da parte importará no arquivamento da

    reclamação.

    Na hipótese de V. Sa. dar causa a 2 (dois)

    Nessa linha, fica(m) o(s) patrono(s) da(s) parte(s) com a

    arquivamentos, poderá ter

    incumbência de informar seu(s)

    Justiça, pelo prazo de 6 (seis)

    respectivo(s) cliente(s)

    acerca da data e do horário da audiência
    alertando-o(s)

    sobre

    a

    necessidade

    suspenso o direito de reclamar, nesta
    meses.

    designada,
    de

    seu(s)

    OBSERVAÇÃO:

    No

    processo eletrônico, todas as citações,

    comparecimento(s) e sobre os efeitos decorrentes de eventual

    intimações e

    ausência.

    feitas por meio

    BARRA DO CORDA, 20 de Julho de 2017.

    nº 11.419/2006). De igual modo, a mesma Lei preconiza em seus

    GEISANE COSTA SANTOS
    Servidor Responsável
    Vara do Trabalho de Barra do Corda

    Notificação
    Processo Nº RTOrd-0017098-06.2017.5.16.0010
    AUTOR
    MARIA SELMA BORGES GALVAO
    ADVOGADO
    JOSELIA SILVA OLIVEIRA
    PAIVA(OAB: 6880/MA)
    RÉU
    MUNICIPIO DE BARRA DO CORDA
    Código para aferir autenticidade deste caderno: 109251

    notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão
    eletrônico, na forma da Lei (artigo 9º, caput, da Lei

    art. 5º, §6º, art. 6º e art. 9º, §1º que tais citações, intimações e
    notificações, inclusive da Fazenda

    Pública, serão consideradas

    pessoais, para todos os efeitos legais.

    Desse modo, existindo

    advogado habilitado nos autos, poderá o presente

    expediente ser

    dirigido única e exclusivamente ao(s) causídico(s) da

    parte.

    Nessa linha, fica(m) o(s) patrono(s) da(s) parte(s) com a
    incumbência de informar seu(s)

    respectivo(s) cliente(s)

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