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    TRT16 - 2233/2017 - Folha 181

    1. Página inicial  - 
    « 181 »
    TRT16 24/05/2017 -Pág. 181 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 16ª Região

    Judiciário ● 24/05/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 16ª Região

    2233/2017
    Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Maio de 2017

    Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região

    Sentença
    Processo Nº RTSum-0016367-19.2017.5.16.0007
    AUTOR
    LEONARDO DOS SANTOS DA SILVA
    CARVALHO
    ADVOGADO
    HUGO LEONARDO MONTE PALMA
    DE MIRANDA(OAB: 16642/PB)
    RÉU
    M. R. DE CARVALHO - ME

    181

    sua hipossuficiência.
    5-Retire-se o feito de pauta.
    6- Notifique-se o autor.
    SANTA INES, 24 de Maio de 2017

    FERNANDA FRANKLIN DA COSTA RAMOS

    Intimado(s)/Citado(s):
    - LEONARDO DOS SANTOS DA SILVA CARVALHO

    Juiz do Trabalho Titular

    Sentença

    PODER JUDICIÁRIO
    JUSTIÇA DO TRABALHO
    SENTENÇA
    1- Considerando que a apresentação de novo endereço constitui

    Processo Nº RTSum-0016370-71.2017.5.16.0007
    AUTOR
    IELTHY PEREIRA DA CONCEICAO
    DOS ANJOS
    ADVOGADO
    HUGO LEONARDO MONTE PALMA
    DE MIRANDA(OAB: 16642/PB)
    RÉU
    M. R. DE CARVALHO - ME
    Intimado(s)/Citado(s):
    - IELTHY PEREIRA DA CONCEICAO DOS ANJOS

    emenda a inicial, prática incompatível com o rito sumaríssimo.
    2- Considerando ainda que a diligencia do Sr. Oficial foi frustrada no
    endereço do reclamado indicado pelo autor na inicial.
    PODER JUDICIÁRIO
    3- Extingo o feito sem resolução do mérito nos termos do art. 852-B,
    JUSTIÇA DO TRABALHO
    §1º, da CLT.
    4- Custas pelo autor no valor de R$582,63, dispensadas em face de

    SENTENÇA

    sua hipossuficiência.

    1- Considerando que a apresentação de novo endereço constitui

    5-Retire-se o feito de pauta.

    emenda a inicial, prática incompatível com o rito sumaríssimo.

    6- Notifique-se o autor.

    2- Considerando ainda que a diligencia do Sr. Oficial foi frustrada no

    SANTA INES, 24 de Maio de 2017

    endereço do reclamado indicado pelo autor na inicial.
    3- Extingo o feito sem resolução do mérito nos termos do art. 852-B,

    FERNANDA FRANKLIN DA COSTA RAMOS
    Juiz do Trabalho Titular

    Sentença
    Processo Nº RTSum-0016368-04.2017.5.16.0007
    AUTOR
    LEANDRO DOS SANTOS DA SILVA
    CARVALHO
    ADVOGADO
    HUGO LEONARDO MONTE PALMA
    DE MIRANDA(OAB: 16642/PB)
    RÉU
    M. R. DE CARVALHO - ME

    §1º, da CLT.
    4- Custas pelo autor no valor de R$733,95, dispensadas em face de
    sua hipossuficiência.
    5-Retire-se o feito de pauta.
    6- Notifique-se o autor.
    SANTA INES, 24 de Maio de 2017

    FERNANDA FRANKLIN DA COSTA RAMOS

    Intimado(s)/Citado(s):
    - LEANDRO DOS SANTOS DA SILVA CARVALHO

    Juiz do Trabalho Titular

    Despacho

    PODER JUDICIÁRIO
    JUSTIÇA DO TRABALHO
    SENTENÇA

    Processo Nº RTSum-0016598-80.2016.5.16.0007
    AUTOR
    RODRIGO SMITH SILVA
    ADVOGADO
    FRANKLIN RORIZ NETO(OAB:
    3177/MA)
    RÉU
    SOCIEDADE PESQUEIRA SANTA
    BARBARA C M LTDA
    ADVOGADO
    RODRIGO MENDONCA
    SANTIAGO(OAB: 7073/MA)

    1- Considerando que a apresentação de novo endereço constitui
    emenda a inicial, prática incompatível com o rito sumaríssimo.
    2- Considerando ainda que a diligencia do Sr. Oficial foi frustrada no
    endereço do reclamado indicado pelo autor na inicial.
    3- Extingo o feito sem resolução do mérito nos termos do art. 852-B,
    §1º, da CLT.
    4- Custas pelo autor no valor de R$582,63, dispensadas em face de
    Código para aferir autenticidade deste caderno: 107325

    Intimado(s)/Citado(s):
    - RODRIGO SMITH SILVA
    - SOCIEDADE PESQUEIRA SANTA BARBARA C M LTDA

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