TRT15 03/02/2023 -Pág. 3336 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3656/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Fevereiro de 2023
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que confirma a informação de que outras pessoas realmente faziam
conhecimento sobre os vários eventos de revelo para a causa,
esse preenchimento em lugar do reclamante Heronides Gualberto.
registrando apenas que conhecia o acusado e que nada sabia que
Em seu interrogatório, FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO
lhe desabonasse a reputação.
MARTINIANO negou a acusação e afirmou que, uma vez que
Por fim, a testemunha José Valque Anominondas afirmou que não
Heronides era analfabeto, preenchia a pedido o livro de ponto,
tinha conhecimento nem mesmo de que Heronides Gualberto
sempre de acordo com seus horários de entrada e saída,
trabalhava no posto de combustíveis. Registrou conhecer o acusado
precisamente das 7h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00, dando
e nada saber que lhe desabonasse a reputação.
ciência ao reclamante de tal preenchimento. Salientou que não
Como bem salientou o MPF, as testemunhas indicadas pela defesa
trabalhava com jornada extraordinária e que Heronides nunca
do acusado não revelaram qualquer conhecimento sobre a
trabalhou em feriados. Registrou que sempre preenchia o livro
sistemática de preenchimento do livro de ponto de Heronides
quando Heronides ia assinar.
Gualberto, o que lhes retira imensa utilidade dos depoimentos
A testemunha Pedro Alexandre Nunes de Oliveira, arrolado pelo
prestados. Apontaram o acusado como uma boa pessoa e o
MPF, disse nunca ter ouvido falar de haver o acusado falsificado
reclamante como analfabeto e, com exceção disso, nada mais
documentos ou inserido dados falsos em livro de ponto, sabendo
disseram de real interesse para o processo.
apenas que o funcionário não sabia ler ou escrever e, por esse
Dos fatos e provas apurados, observo que ficou devidamente
motivo, pedia ao acusado para preencher o livro de ponto em seu
demonstrada a autoria de grafismos constantes do livro de ponto
lugar. Afirma que conhece o réu como uma pessoa de bem, que
examinado pelos peritos como sendo do acusado FRANCISCO DE
sempre cumpriu suas obrigações trabalhistas. Acrescentou ter
ASSIS PINHEIRO MARTINIANO. Ele mesmo admite essa autoria e,
conhecimento de que o reclamante chegou a fazer algumas horas
de fato, a controvérsia não reside na questão de saber quem foi o
extras, mas que teriam sido efetivamente pagas. Disse também que
autor das notas, mas se elas condizem ou não com a verdade dos
não era apenas o acusado quem preenchia o livro, mas qualquer
fatos.
pessoa que soubesse escrever.
A falsidade das informações ali anotadas foi reconhecida pelo juízo
Ao ser ouvido, Heronides Noel Gualberto afirmou que trabalhava
do trabalho que julgou a reclamação trabalhista proposta por
das 6h30 às 19h00, tendo apenas uma hora para almoço, contando
Heronides Gualberto, conforme sentença trabalhista então
com apenas um dia de folga por mês, geralmente sexta-feira ou
proferida, constante por cópia nos autos do inquérito policial apenso
domingo. Havia um livro de ponto na empresa, sendo que a
ao presente processo (f. 70-1). Naquele ensejo, a eminente juíza do
testemunha apenas lançava-lhe sua assinatura nos horários de
trabalho ouviu testemunhas e, com base nessa prova, considerou
chegada e saída e quem preenchia o livro era o acusado. Disse que
inverídicas as informações constantes dos cartões de ponto.
nunca pediu ao acusado para preencher o livro, nem esse último
No caso do presente feito criminal, a defesa procura afastar a
deu ciência ao acusado sobre os horários lançados no referido livro,
tipicidade do fato narrado na denúncia, seja provando que as
tomando conhecimento do lançamento de dados inverídicos.
informações registradas pelo acusado no livro de ponto eram
Registra que o livro era-lhe apresentado em branco e o acusado
verdadeiras, seja afastando a natureza dolosa da conduta.
pedia apenas para o depoente assiná-lo, sendo que o acusado
A acusação demonstrou cabalmente a autoria de parte dos escritos
nunca o preencheu na presença da testemunha. Nessa época, diz
como sendo do acusado. Com o depoimento de Heronides,
que sabia "ler e escrever com pouca perfeição, pois só estudou até
reforçado pela sentença trabalhista de procedência, apresentou
a quarta série".
provas de que o reclamante trabalhava mais tempo do que o
A testemunha Romualdo Macedo Ferreira afirmou que o posto de
registrado no livro de ponto e que, por isso, faria jus à remuneração
gasolina também era aberto aos sábados, domingos e feriados, não
por sobrejornada.
tendo lembrança se Heronides trabalhava também nos dias não
Diante disso, caberia à defesa oferecer provas de que realmente o
úteis. Afirmou que conhecia o reclamante como analfabeto, não
reclamante trabalhava apenas e tão somente naqueles períodos
sabendo se ele sabia assinar o próprio nome.
assinalados nos livros de ponto, afastando assim a natureza
A testemunha José Rivaldo da Silva Macedo disse, de importante
inverídica dos dados preenchidos. Essa prova, em verdade, não foi
para o caso, ter conhecimento de que o posto funcionava das 6h00
produzida, pois as testemunhas por si indicadas não me
às 19h00 e que sabia que o reclamante ali trabalhava e que apenas
convenceram de que Heronides trabalhava apenas oito horas por
sabia assinar o próprio nome.
dia e nunca em domingos e feriados.
A testemunha Henrique Pereira da Costa Filho afirmou não ter
Por outro lado, pretendendo afastar a natureza dolosa do fato, seria
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